SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

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Transcrição da apresentação:

SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

MARCO HISTÓRICO DE SURGIMENTO DO SUS: VIII Conferência Nacional de Saúde (1986) Saúde com direito de todos, Equidade e Integralidade das ações de saúde, Saúde como componente da seguridade social, Sistema público com comando único. Pré-constituinte da Saúde.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais e da administração direta e indireta e fundações mantidas pelo poder público e de forma complementar pela iniciativa privada.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TÍTULO VIII – ORDEM SOCIAL CAPITULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL SESSÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art 194 – A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e a assistência social. Sessão II – Saúde Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS OU ÉTICOS DO SUS. UNIVERSALIDADE Saúde é direito de todos, EQUIDADE Diminuir as desigualdades. INTEGRALIDADE As ações de saúde devem ser combinadas e voltadas para a prevenção, promoção e reabilitação.

UNIVERSALIDADE É dever do Estado (Fed., Est., Munic., DF) Todos tem direito à saúde: Índios Cidadãos Pessoas carentes Estrangeiros ( desde que estejam em território nacional)

EQUIDADE Diminuir as desigualdades. Tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. Princípio de justiça social. Eu ofereço mais a quem mais precisa, diminuindo assim as desigualdades existentes.

INTEGRALIDADE As ações de saúde devem ser organizadas, visando a: Promoção – atenção primária à saúde Proteção - atenção secundária à saúde Recuperação – atenção terciária à saúde

PROMOÇÃO Atenção Primária a Saúde: Prevenção Primária Eliminar ou controlar as causas das doenças ou agravos. Estímulo a hábitos saudáveis. Informações, orientações e educação para a população.

ATENÇÃO PRIMÁRIA – MUNICÍPIO Primeiro atendimento realizado por uma Unidade Básica de Saúde – UBS. Postos de saúde – PSF / PACS Resolução dos problemas e maior prevalência e significado social em cada comunidade. Baixo nível de complexidade

PROTEÇÃO Atenção Secundária à Saúde Prevenção Secundária Prevenir riscos e exposições à doenças. Manter o estado de saúde. Ação de tratamento da água, Prevenir complicações de gravidez, Prevenir DST e AIDS / cárie dental / câncer de mama, de próstata, de pulmão ...

ATENÇÃO SECUNDÁRIA - ESTADO Tratamento ambulatorial e pequenos hospitais, que incorpora funções de nível primário e acrescenta as de tratamento especializado. Centros de Saúde, laboratórios, ambulatórios especializados – maternidades, laboratório Central Nível intermediário de complexidade.

RECUPERAÇÃO = REABILITAÇÃO Atenção Terciária à Saúde Prevenção Terciária Ações que evitem a morte da pessoa e complicações da doença. Reparo de toda a sequela (dano) deixada por uma doença.

ATENÇÃO TERCIÁRIA - FEDERAL Grandes Hospitais gerais e especializados. Cirurgias cardíacas, transplantes, Tomografia, ressonância magnética Alto nível de complexidade e de ponta Servindo de referência para os demais programas, sistemas e serviços.

PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS - SUS Universalidade Equidade Integralidade Promoção Proteção Recuperação Marco histórico do SUS: 1986 – VIII Conferência Nacional de Saúde

VISÃO DO SUS Visão mais humana, Trata o ser humano e não a doença, Ação curativa e preventiva, Mudança no modo de administrar o sistema de saúde: De gerente em gestor

NOVA VISÃO DO SUS GERÊNCIA/ GERENTE Administra uma unidade ou órgão ou setor (hosp. Ambulatório, posto de saúde). Recebe o nome de PRESTADOR Gov. Fed. = PAGADOR ou COMPRADOR. Recebe com base na produção - quantidade

NOVA VISÃO DO SUS GESTÃO / GESTOR Atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde (munic., est., fed.) Função de coordenação, articulação, negociação, planejamento. Recebe com base na população que é coberta naquela região.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TÍTULO VIII – ORDEM SOCIAL CAPITULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL SESSÃO II – DA SAÚDE Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TÍTULO VIII – ORDEM SOCIAL CAPITULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL SESSÃO II – DA SAÚDE Art. 198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – Descentralização II – Atendimento Integral III – Participação da Comunidade

PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS OU OPERACIONAIS DO SUS Descentralização Regionalização e Hierarquização Atendimento Integralizado Participação da Comunidade Resolutividade Intersetoriedade Complementaridade do Setor Privado

DESCENTRALIZAÇÃO Redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo. (fed./est./municipal) Quanto mais perto do fato a decisão a ser tomada mais chance haverá de acerto. Municipalização – reforço do poder municipal para atenuar problemas locais, responsabilidade na implementação de ações.

MUNICIPALIZAÇÃO O processo de Municipalização: Conselhos Municipais de Saúde Fundo Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde Programação e Orçamentação da Saúde – PROS Plano de carreira, cargos e salários – PCCS Consórcios administrativos intermunicípios

REGIONALIZAÇÃO Divisão por Regiões com a finalidade de facilitar a gestão do sistema e favorecendo ações mais localizadas para minimizar os problemas da comunidade. Permite uma abrangência maior em relação aos problemas locais de cada comunidade gerando assim maior eficiência no seu acompanhamento e solução.

HIERARQUIZAÇÃO Existe uma única direção de comando, na seguinte sequência: Esfera federal – ações de alta complexidade Esfera estadual - ações de média complexidade Esfera municipal – ações básicas de saúde Esfera do Distrito Federal (assume características de Município e Estado)

ATENDIMENTO INTEGRAL Promoção/ Proteção / Recuperação Ação conjunta nos três níveis de atenção à saúde visando a prevenção sem prejuízo dos serviços assistenciais.

PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE (LEI ORGÂNICA DA SAÚDE) Garantir que a população por intermédio de suas entidades representativas poderá participar dos processos de formação das políticas de saúde em todos os níveis desde o Federal até o local.

Conselhos de Saúde Nacional Estadual – Cons. De Secretários Estad. de Saúde - CONASS Municipal – Cons. De Secretários Munic. de Saúde - CONASEMS Distrito Federal - CONASS Função Deliberativa Composição do conselho: usuários, governo, prof. da saúde, prestadores de serviços. Conferência de Saúde Encontros de 4 em 4 anos

Dentro do limite de sua complexidade e capacidade tecnológica. RESOLUTIVIDADE Resolver os problemas de saúde, que levem o paciente a procurar os serviços de saúde em cada nível de assistência. Dentro do limite de sua complexidade e capacidade tecnológica.

COMPLEMENTARIDADE DO SETOR PRIVADO Forma complementar. Contratada ou conveniada Prevalecendo o interesse público sobre o privado. Preferência para os serviços não lucrativos: Hospitais Filantrópicos, Santas Casas

INTERSETORIEDADE Define alguns fatores determinantes e condicionantes da Saúde, por exemplo: Alimentação, moradia, o saneamento básico Meio ambiente, trabalho, a renda, a educação. Condições de bem-estar físico, mental e social. Estas ações são executadas por outros setores do governo, com recursos próprios e são consideradas ações de intersetoriedade.

PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS OU OPERACIONAIS - SUS Regionalização e Hierarquização Descentralização Atendimento Integral Participação comunitária Resolutividade Intersetoriedade Complementaridade do Setor Privado