Estatuto da OAB Aula 14.

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Transcrição da apresentação:

Estatuto da OAB Aula 14

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB NATUREZA JURÍDICA DA OAB A Ordem dos Advogados do Brasil é um serviço público, dotado de personalidade jurídica e forma federativa, conforme art. 44 da Lei 8.906/94. FINALIDADE DA OAB Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; Promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados.

Observações A OAB não mantém qualquer vínculo funcional ou hierárquico  com órgãos da Administração Pública;  O uso da sigla “OAB” é privativo da Ordem dos Advogados do  Brasil. A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços; Os atos dos órgãos da OAB devem ser publicados na imprensa  oficial; Compete a OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, serviços e multas; O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos  da contribuição sindical; O cargo de Conselheiro ou membro da diretoria são gratuítos e obrigatórios; Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB tem legitimidade para intervir em processos que envolvam advogados.

Órgãos da OAB O Conselho Federal; Os Conselhos Seccionais; As Subseções; As Caixas de Assistência dos Advogados.

Conselho Federal Possui personalidade jurídica própria, com sede na Capital da  República, é o órgão supremo da OAB. COMPOSIÇÃO: Um Presidente; Conselheiros Federais, integrantes das delegações de cada  unidade federativa (três cada); Ex-Presidentes, membros honorários vitalícios (direito a voz).

Competência do Conselho Federal Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; Representar os interesses coletivos e individuais dos  advogados; Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia; Representar, com exclusividade, os advogados brasileiros  nos órgãos e eventos internacionais da advocacia; Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina; Assegurar o funcionamento dos Conselhos Seccionais e intervir sob a aprovação de 2/3; Cassar ou modificar qualquer ato contrário às leis e regulamentos da OAB;       

 Julgar em grau de recurso, as questões decididas pelos  Conselhos Seccionais; Dispor sobre a identificação e símbolos; Apreciar o relatório anual, balanço e contas de sua diretoria; Elaborar as listas para preenchimento dos cargos nos  Tribunais judiciários, vedada a inclusão de membro do próprio Conselho, ou de outro órgão da OAB; Ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, entre outras; Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e  opinar sobre sua criação; Autorizar a alienação de bens imóveis; Participar de concursos públicos nacionais.

Conselho Seccional Possui personalidade jurídica própria, tem jurisdição sobre os respectivos Estados membros e do Distrito Federal. COMPOSIÇÃO: Conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos; Conselheiros, Ex-presidentes, o Presidente do Instituto dos Advogados, o Presidente e Conselheiros do Conselho Federal, o Presidente da Caixa de Assistência e das Subseções (direito a  voz).

Competência do Conselho Seccional Editar seu Regimento Interno e Resoluções; Criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados; Julgar em grau de recurso decisões do Tribunal de Ética e Disciplina, da Diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; Fiscalizar a aplicação das receitas; Fixar a tabela de honorários; Realizar o Exame da Ordem; Decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e  estagiários; Participar de concursos públicos; Definir a atuação do Tribunal de Ética e Disciplina e  escolher seus membros; Intervir nas Subseções e Caixa de Assistência dos Advogados (2/3).

COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO São partes autônomas do Conselho Seccional. Pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. A subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, contando com um número mínimo de 15 advogados. COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia e fazer valer as prerrogativas do advogado; Instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina; Receber pedidos de inscrição de advogados e estagiários. 

DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS ·                Possui personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.   COMPOSIÇÃO ·                5 (cinco) membros com atribuições definidas no seu Regimento Interno. COMPETÊNCIA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA ·                Prestar assistência aos inscritos; ·                Promover a seguridade complementar em benefício dos advogados; ·                Em caso de extinção o patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional.

ESTATUTO DA ADVOCACIA -  Lei nº 8.906/1.994 ·                Lei Federal Ordinária; ·                Discutida no Congresso Nacional e Sancionada pelo Poder Executivo Federal ·                Equipara-se a qualquer outro diploma legal do mesmo plano hierárquico. Exemplo: Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal;   CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA ·                Ato administrativo de competência do Conselho Federal da OAB; ·                Tem caráter eminentemente deontológico   (voltado exclusivamente para os deveres do profissional).