Capítulo 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

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Transcrição da apresentação:

Capítulo 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA SEGURANÇA DO TRABALHO – Módulo II Estruturação do Serviço de Saúde e Segurança na Empresa Capítulo 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Prof. Patrícia Bianca

C - I - P - A Comissão - Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto. Interna - Seu campo de atuação está restrito a própria empresa. Prevenção - É a principal meta da CIPA. Significa implementar ações antes da ocorrência de um acidente. Acidente - Toda ocorrência não programada que possa causar prejuízos à propriedade ou à pessoa, lesão corporal e até a morte.

C I P A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes HISTÓRICO 1921 - OIT sugere a criação das CIPA’s (fábricas). 1930 - Industrialização no Brasil deu os 1os passos. 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho – CLT Lei nº 5.452, Seção III, Capítulo V, Título II. (artigos sobre Segurança e Medicina do Trabalho) 1944 - Elaborado a 1ª legislação sobre a obrigatoriedade da formação da CIPA para empresas com mais de 100 empregados. 1945 - Portaria nº 229, obriga a instalação da CIPA nas fábricas. 1950 - OIT adota medidas de proteção ao trabalhador com a criação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT. 1955 a 1960 - Aumento na industrialização nacional. Aumento dos acidentes. Principais fatores: mão de obra desqualificada; inexistência de uma cultura prevencionista; empregador visa lucros imediato e a Segurança do Trabalho fica em 2º plano. 1977 - Elaborado a lei nº 6.514 alterando a Lei nº 5.452/43. 1978 - Elaborada a Portaria nº 3.214, constando 28 Normas Regulamentadoras - NR. (NR-5 CIPA) 1983 - Portaria nº 33, NR-5 sobre alterações na sua redação. 1999 - Portarias nº 8 e 9, alteram a Portaria nº 33/83, mudando os critérios de constituição, formação, treinamento e andamento da CIPA.

Objetivo da CIPA Logotipo da CIPA A CIPA tem por finalidade a participação dos trabalhadores no reconhecimento e na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho mediante a identificação dos riscos ocupacionais sugerindo medidas de controle.

ATRIBUIÇÕES DA CIPA  Observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho – Gerenciar Riscos. Potenciais de Risco – Situações que podem levar a ocorrência de acidentes.  Solicitar medidas para reduzir, eliminar e/ou neutralizar as condições de riscos.  Discutir e analisar os acidentes ocorridos, encaminhando ao empregador medidas preventivas.  Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes (agente multiplicador).  Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

C O M P O S I Ç Ã O D A C I P A Representantes do Empregador (CONVIDADOS) Representantes dos Empregados (ELEITOS) + Para a composição da CIPA deve-se: 1- Verificar no Quadro III (Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE para dimensionamento da CIPA) da NR - 5 em qual grupo a empresa se enquadra. 2 - Em seguida verificar no Quadro I (Dimensionamento da CIPA) desta mesma NR a quantidade necessária de cipeiros. Os representantes dos empregadores, efetivos e suplentes serão por eles designados. Não é aconselhável que a empresa indique sempre os mesmos trabalhadores a cada ano. Se assim o fizer, não haverá ampliação do número de pessoas com noções de prevenção de acidentes. Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I da NR-05, a empresa designará um representante que será o responsável pelo cumprimento de todas as atividades da CIPA. O mandato dos membros eleitos terá duração de um ano, permitida uma reeleição.

agrupamento para dimensionamento da CIPA Dimensionamento de CIPA QUADRO III Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com correspondente agrupamento para dimensionamento da CIPA QUADRO I Dimensionamento de CIPA Total de Func.: 380

EXEMPLOS DE COMPOSIÇÃO DA CIPA CNAE – 58.22-1 ( C 8 ) TOTAL DE FUNC.: 1800 CNAE - 63.91-7 ( C 8 ) TOTAL DE FUNC.: 350 24 COMPONENTES 18 COMPONENTES 9 Eleitos 9 Indicados 12 Eleitos 12 Indicados CNAE - 60.10-1 ( C 9 ) TOTAL DE FUNC.: 100 CNAE - 73.19-0 ( C 35 ) TOTAL DE FUNC.: 400 4 COMPONENTES 8 COMPONENTES 2 Eleitos 2 Indicados 4 Eleitos 4 Indicados

PROCESSO ELEITORIAL DA CIPA 1ª Etapa – Convocação para eleição 60 dias antes do término do mandato da CIPA atual Divulgação do edital no quadro de avisos convidando todos os trabalhadores para inscrição e eleição. O edital deve conter o período de inscrição, o local, a data, o horário de início e o de término do pleito e o período de gestão da CIPA. O processo de eleição deve ser comunicado ao sindicato da categoria através de correspondência, em duas vias, sendo uma das vias protocolada e anexada no Livro Ata da CIPA.

PROCESSO ELEITORIAL DA CIPA 2ª Etapa – Constituição da Comissão Eleitoral 55 dias antes do término do mandato da CIPA atual O presidente e o vice presidente da CIPA vigente devem constituir dentre seus membros uma comissão eleitoral (CE), que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Caso a empresa não tenha CIPA, a comissão eleitoral deve ser formada pela empresa.

PROCESSO ELEITORIAL DA CIPA 3ª Etapa – Edital de inscrição 45 dias antes do término do mandato da CIPA atual Divulgação do edital de inscrição de candidatos para a eleição contendo o período, horário e local para as inscrições. Esse edital deve ficar em local visível e de fácil acesso aos trabalhadores por um prazo mínimo de 15 (quinze). A ficha de inscrição é individual e deve conter setor, número do registro, nome do empregado e apelido, quando houver. Depois de preenchida, deve ser assinada em duas vias ficando uma com a comissão eleitoral e outra com o candidato. Ao inscrito é garantida a estabilidade no emprego desde o momento da inscrição até a data de divulgação do resultado da eleição.

PROCESSO ELEITORIAL DA CIPA 4ª Etapa – Eleição 30 dias antes do término do mandato da CIPA atual A eleição deve ser realizada durante o expediente normal de trabalho, respeitando-se os horários e turnos para possibilitar a participação de todos os empregados. É necessária a participação majoritária, metade mais um dos empregados, para que a eleição seja validada, caso contrário não haverá apuração dos votos e a comissão eleitoral deve realizar outro pleito no prazo máximo de 10 (dez) dias. A apuração do resultado é realizada pela comissão eleitoral no horário normal de trabalho, com a presença de qualquer pessoa que tenha interesse. Na ata de eleição e apuração deve constar o total de eleitores, quantidade de votos válidos, nulos e brancos, os candidatos eleitos e seus respectivos votos.

PROCESSO ELEITORIAL DA CIPA 5ª Etapa – Posse No dia do término do mandato da CIPA atual Neste momento, o presidente será indicado pelo empregador, e o vice-presidente será escolhido entre os titulares eleitos. O secretário e seu substituto poderão ou não ser membros eleitos e serão indicados de comum acordo pelos representantes da CIPA. Na ata de instalação e posse deve constar o nome e assinatura de todos os eleitos e indicados, bem como o calendário anual de reuniões ordinárias. Após a posse, a empresa deverá protocolar na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em até 10 (dez) dias corridos as Atas de Eleição e Posse da CIPA e o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias.

Até 60 dias antes do término do mandato em curso. ETAPA NR-5 Item PERÍODO PADRÃO PROPOSTO Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA. 5.38 Até 60 dias antes do término do mandato em curso. A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional (Comunicação da Renovação da CIPA à DRT e Sindicatos competentes). 5.38.1 O Presidente e o Vice Presidente constituirão dentre seus membros, a Comissão Eleitoral (CE), que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.39 55 dias antes do término da gestão 1ª Publicação e divulgação de Edital, em local de fácil acesso e visualização para os empregados que queiram se candidatar. 5.40 alínea a) No mínimo 45 dias término antes da data marcada para a eleição. Início das inscrições dos funcionários interessados. alínea b) Período mínimo de 15 dias. Encerramento das inscrições dos funcionários interessados. 2ª Publicação e divulgação de Edital, em local de fácil acesso e visualização para os empregados inscritos. Realização da eleição alíneas e) a j) 5.45 30 dias antes do término do mandato em curso. Apuração do Resultado Definição dos membros indicados pela empresa 5.6.1 Curso para os membros da CIPA 5.32 5.35 Reunião de Posse da CIPA 1 dia após o término do mandato em curso. Protocolo junto à Delegacia Regional do Trabalho – DRT e sindicatos competentes 5.14 Até 10 dias após a posse Reunião Mensal 5.23 Dia, horário e local, pré-definidos pelo calendário protocolado na DRT e Sindicatos competentes. Reuniões Extraordinárias 5.27 alíneas a) a c) Se necessário. Atribuições da CIPA (Plano de Trabalho, Mapa de Riscos, Campanhas, SIPAT) 5.16 Conforme estabelecido pela CIPA, durante o mandato.

R E U N I Õ E S D A C I P A Calendário pré-estabelecido protocolado O R D I N Á R I A M E N S A L Calendário pré-estabelecido protocolado na DRT e Sindicatos. Dica: Definir dia e semana do mês fixos. Ex.: Toda 2ª quinta-feira do mês. EXTRA ORDINÁRIA E X P O R Á D I C A 1 – Denuncia de situação de Risco Grave e Iminente. 2 – Ocorrer acidente de trabalho Grave ou fatal. 3 – Solicitação expressa de uma das Representações.

Modelo de Ata de Reunião Ordinária CIPA da Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXª Reunião Ordinária Gestão 2011 / 2012 Aos (XXXXXX) dias do mês de (XXXXXX) de dois mil e onze, com início às (XXhXX), na sala (XXXXXXX) – realizou-se a XXª reunião ordinária da CIPA, gestão 2011 / 2012. A reunião foi conduzida pelo Presidente Sr. (XXXXXX). Contou com a participação dos seguintes membros: (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). Estavam presentes também, (XXXXXXXXXXXXXXXXXX). Cipeiros Ausentes justificados foram: (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX). O Sr. (XXXXXXXXXXXXX) deu início à reunião verificando o status dos problemas relatados na reunião anterior: Itens Existentes: Itens Novos: Assunto: Risco Envolvido: Situação Atual: Responsável: Prazo:

FUNCIONAMENTO DA CIPA CABE AOS EMPREGADOS: ► Colaborar com a gestão da CIPA; ► Participar das eleição de seus representantes; ► Indicar a CIPA, ao SESMT e aos empregados situações de risco; ► Apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; ► Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. CABE AO PRESIDENTE DA CIPA: ► Convocar os membros para as reuniões da CIPA; ► Coordenar as reuniões da CIPA e encaminhar ao empregador e ao SESMT suas decisões; ► Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; ► Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; ► Delegar atribuições ao Vice-Presidente.

FUNCIONAMENTO DA CIPA CABE AO VICE-PRESIDENTE: ► Executar atribuições que lhe forem delegadas; ► Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. CABE AO PRESIDENTE e ao VICE-PRESIDENTE DA CIPA, em conjunto: ► Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; ► Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; ► Delegar atribuições aos membros da CIPA; ► Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT.

FUNCIONAMENTO DA CIPA CABE A SECRETARIA DA CIPA: ► Acompanhar as reuniões da CIPA; ► Redigir as atas apresentado-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; ► Preparar as correspondências. Atualmente o email é muito utilizado. CABE AOS MEMBROS DA CIPA: ► Para que os objetivos da CIPA sejam alcançados, é interessantes que seja feita uma divisão de trabalho entre seus membros, a qual possibilite que cada um desempenhe bem o seu papel. Elas devem, porém, ser adaptadas às finalidades da CIPA na empresa. ► Receber e integrar os novos funcionários e informá-los quanto aos riscos do setor.

TREINAMENTO PARA CIPEIROS Primeiro mandato: o treinamento se dará no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de posse. Renovação da Comissão: o treinamento deve ser realizado antes do término da gestão em vigor (gestão atual). Empresa que não precisar constituir CIPA deve providenciar treinamento para o representante nomeado. O treinamento terá carga horária de 20 horas ou mais de acordo com negociação coletiva.

MAPA DE RISCOS Portaria nº 05 de 17/08/92 O mapa de risco é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho, por meio de círculos de diferentes tamanhos e cores definidas. O B J E T I V O S Reunir as informações necessárias para que seja estabelecido o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho da empresa. Possibilitar durante a sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores, estimulando para participação nas atividades de prevenção e possibilitando a conscientização a respeito dos riscos no ambiente de trabalho.

QUADRO DE RISCOS AMBIENTAIS GRUPO I VERDE GRUPO II VERMELHO GRUPO III MARROM GRUPO IV AMARELO GRUPO V AZUL Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes Ruído Poeiras Vírus Esforço Físico Intenso Arranjo físico inadequado Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e transporte manual de peso Máquinas e equipamentos sem proteção Radiações ionizantes Névoas Protozoários Exigência de postura inadequada Ferramentas inadequadas ou defeituosas Radiações não ionizantes Neblinas Fungos Controle rígido de produtividade Iluminação inadequada Frio Gases Parasitas Imposição de ritmos excessivos Eletricidade Calor Vapores Bacilos Trabalho em turno e noturno Probabilidade de incêndio ou explosão Pressões anormais Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral Jornada de Trabalho prolongadas Armazenamento inadequado Umidade Monotonia e repetitividade Animais peçonhentos Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes

CORES E CÍRCULOS USADOS NO MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS

DICAS SOBRE CÍRCULOS USADOS NO MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS Cada círculo deve ser colocado na parte da planta que corresponde ao local onde existe o problema, anotando-se no seu interior o número de pessoas expostas àquele risco. Caso existam, num mesmo ponto de uma área, diversos riscos pertencentes ao mesmo grupo, por exemplo, riscos físicos: (ruído, vibração e calor), não é necessário colocar um círculo para cada um desses riscos, basta um círculo apenas, desde que os riscos tenham o mesmo grau de intensidade. Neste caso é necessário descrever os riscos abaixo do círculo. Ruído / Vibração / Calor No caso de existir vários riscos de um mesmo grupo (exemplo: físico), mas de intensidades diferentes, os mesmos deverão ser apontados em círculos distintos. Ruído Calor

DICAS SOBRE CÍRCULOS USADOS NO MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS Uma outra situação é a existência de riscos de tipos diferentes num mesmo ponto. Neste caso, divide-se o círculo conforme a quantidade de riscos em 2, 3, 4, 5, partes iguais e cada parte com a sua respectiva cor, desde que a intensidade do risco seja a mesma. Ruído / Produto Químico Quando um risco afetar o setor inteiro e for do mesmo tipo e intensidade, ele poderá ser representado no mapa no meio da área do setor, acrescido de setas nas bordas, indicando que aquele problema se espalha pela área toda. 10

EXEMPLO DE MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS 20 8 2 10                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Mapa de Risco Simplificado de uma Instalação Industrial 6 1 1 10 60 40 5 60 60 5 2 4 4 4 12 12 15