H A B I T A Ç Ã O TURMA 2007 GRUPO 1 - Marsilac. AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Diagnóstico.

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Transcrição da apresentação:

H A B I T A Ç Ã O TURMA 2007 GRUPO 1 - Marsilac

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Diagnóstico  Distrito de Marsilac: sub-região territorialmente mais distante dos centros de poder político  Trabalho proposto pela E.G. se baseia na metodologia VER - JULGAR – AGIR  A parte inicial que corresponde ao diagnóstico da situação de Marsilac está ligada ao VER

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Diagnóstico  O que vimos no local : Região de múltiplas carências sub-prefeitura criada recentemente população historicamente marginalizada (fugir dos aluguéis) construções precárias/inacabadas abandono/ausência do poder público ocupação por população de baixa renda provável informalidade das moradias

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Diagnóstico  A proposta da gestão pública. Crença de que os serviços públicos são fatores de povoamento; a vocação da região é de preservação ambiental (questão “reservatório de água de São Paulo”); a população está em situação de crime ambiental.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Diagnóstico  A proposta: Fiscalização de ocupações irregulares carro-chefe Ecoturismo Agricultura Orgânica menção Educação ambiental.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Diagnóstico  Questão primordial: conflito entre preservação do meio ambiente e necessidade de serviços básicos para população.  O debate: carências sociais e ilicitude das ocupações compreensão de que para alçar a condição de cidadania e obter o direito aos serviços públicos seria necessário encaminhar a regularização.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Diagnóstico  Essa idéia foi corroborada na pesquisa de campo.  Partimos então pra compreender mais profundamente a questão.  Entrevistamos: urbanistas, juristas, engenheiros, sub-prefeito, conselheira da APA e funcionário publico.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Diagnóstico  E mergulhamos no estudo sobre Habitação no Brasil, que contemplaria a fase do JULGAR. histórico da apropriação da terra legislação ambiental discussões sobre sustentabilidade regularização fundiária proposta de política pública

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Diagnóstico "Praticamente inexiste a total ilegalidade, assim como a total legalidade, nas edificações urbanas (...). O muro invisível representado pela paisagem cindida das cidades brasileiras traduz a profunda desigualdade social e também implica no aprofundamento destas" (Raquel Rolnik, in “Regulação Urbanística e Exclusão Territorial”).

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Regularização Fundiária Objetivo: legalizar a permanência de populações que moram em áreas ocupadas irregularmente, trazendo melhorias às condições de vida dessas pessoas Função Social da Propriedade Constituição Federal de 1988 Artigo 5º, inciso XXIII - a propriedade atenderá a sua função social

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Regularização Fundiária Artigo 182: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Regularização Fundiária § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Regularização Fundiária Estatuto da Cidade – Lei /01 Art dispõe que a propriedade cumpre sua função social quando atende às exigências estabelecidas no Plano Diretor. Art. 2º - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Regularização Fundiária I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra- estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Regularização Fundiária XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Regularização Fundiária XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social. Artigo 4o - prevê a utilização dos seguintes instrumentos: a) direito real de uso; b) uso especial para fins de moradia; c) usucapião especial de imóvel urbano; d) direito de superfície; e) direito de preempção; f) zonas especiais de interesse social.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Regularização Fundiária Instrumentos aplicáveis a Marsilac 1 – ação civil pública – interesses difusos e coletivos 2 – inquérito civil 3 – desapropriação por interesse social

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Regularização Fundiária 4 – concessão de uso especial para fins de moradia – MP 2.220/01 : “ Art. 1º. Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.”

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Regularização Fundiária 5 – concessão de direito real de uso 6 – direito de superfície – artigo 21 do Estatuto da Cidade 7 – cessão da posse 8 - usucapião especial coletivo – artigo 10 do Estatuto da Cidade – permite a titulação do imóvel ocupado

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Regularização Fundiária 9 – Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS Demarcam o local ocupado com características de uso social, requalificando o espaço ao estabelecer um plano apropriado para as condições específicas de cada local.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Regularização Fundiária Instituir as ZEIS significa reconhecer a diversidade e, a partir daí, construir coletivamente a legalidade das habitações, inlcuindo dessa forma a população que foi marginalizada e por isso mora ilegalmente.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Meio Ambiente vs. Habitação I - MEIO AMBIENTE Histórico Em meados do século XIX. Século XX. Década de 70. Conferência ONU sobre Meio Ambiente II Guerra Mundial. Regulamentação de áreas e elementos naturais

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Meio Ambiente vs. Habitação II - A ÁGUA COMO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE Recurso essencial à vida. Redução das desigualdades sociais versus Promoção Direitos Humanos. Necessidades básicas à sobrevivência do ser humano. Aumento demográfico.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Meio Ambiente vs. Habitação Quanto maior a concentração da população, tanto maior será o consumo e a pressão sobre os recursos hídricos de uma determinada área. No Brasil saneamento e abastecimento de águas, não possuem conotação universal de necessidade básica. Loteamentos irregulares nas áreas de mananciais versus legislação de proteção Educação ambiental

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Meio Ambiente vs. Habitação III - MARCOS JURÍDICOS REGULATÓRIOS DO MEIO AMBIENTE Introdução Lei Federal 4.771/65 – Código Florestal Ocupações em áreas sensibilidade ambiental.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Meio Ambiente vs. Habitação Evolução legislativa Lei Estadual 898/75 Disciplina uso do solo para a proteção dos mananciais e reservatórios de água primeira categoria segunda categoria Não delimitou as áreas não delimitou essas áreas de proteção aos mananciais, curso e reservatórios

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Meio Ambiente vs. Habitação Lei Estadual 1.172/76 Definiu melhor as limitação das áreas primeira categoria: corpos de água; faixas de 50 metros de largura, áreas cobertas por mata e todas as vegetações primitivas e áreas com declividade média superior a 60%

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Meio Ambiente vs. Habitação Lei Estadual 7.663/91 Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos. Criam-se 2 órgãos: O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH e O Comitê de Bacias Hidrográficas – CBH

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Meio Ambiente vs. Habitação Lei Federal 9.433/79 Política Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos Agência Nacional de Água – ANA Lei Estadual 9.899/97 Instrumentos de planejamento e gestão: Áreas de Intervenção, Leis específicas para cada APRM, Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA).

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Meio Ambiente vs. Habitação Criou diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais: Compatibilizar as ações de preservação dos mananciais de abastecimento e as de proteção ao meio ambiente com o uso e ocupação do solo e o desenvolvimento socioeconômico; Integrar os programas e políticas habitacionais à preservação do meio ambiente.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Meio Ambiente vs. Habitação 3 Áreas de proteção e Recuperação dos Mananciais: Áreas de Restrição à Ocupação. Áreas de Ocupação Dirigida. Áreas de Recuperação Ambiental. Lei trouxe novo paradigma Maior autonomia dos municípios com leis de parcelamento e leis específicas Lei específica traria nova forma de recuperação ambiental.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA SUSTENTABILIDADE

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA HOMEM vs. NATUREZA ECOLOGIA vs. INTERESSE ECONÔMICO

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Desenvolvimento sustentável “é aquele que satisfaz as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades” ( COMISSÃO BRUNDTLAND )

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA “A solidariedade intragerações é uma condição indispensável para a solidariedade intergerações, na medida em que os povos e grupos sociais pobres e miseráveis, não satisfazendo às suas necessidades no presente, não podem pensar nas gerações futuras e não podem se sacrificar – poupar a exploração dos recursos naturais, que nem mesmo assegura sua sobrevivência – em função de um futuro improvável e imponderável para seus filhos e netos” ( BUARQUE, 2004:61 )

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA “O desenvolvimento local sustentável é o processo de mudança social e elevação das oportunidades da sociedade, compatibilizando, no tempo e no espaço, o crescimento econômico e a eficiência, a conservação ambiental, a qualidade de vida e a equidade social, partindo de um claro compromisso com o futuro e a solidariedade entre gerações...” ( BUARQUE, 2004 )

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA SUSTENTABILIDADE SOCIALMENTE JUSTO ECOLOGICAMENTE CORRETO ECONOMICAMENTE VIÁVEL

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA 4 passos para que haja o Desenvolvimento Sustentável globalidade – considera que as pessoas fazem parte do ecossistema levantar questões – deve-se reconhecer a falta de conhecimento existente sobre estas relações e levantar questões relevantes instituições reflexivas – o contexto das questões a serem levantadas é questionar e aprender coletivamente focada nas pessoas – que são ambos: problema e solução

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA A sustentabilidade sensível está essencialmente interessada na manutenção do todo, mas dá alguma atenção para as partes envolvidas. As partes são reconhecidas como sendo substituíveis até certo ponto, a partir deste ponto mínimo não se pode prever os efeitos provocados o que leva a um certo grau de prudência ecológica. A sustentabilidade forte requer a manutenção das partes do sistema, e do sistema como um todo, em boas condições; nenhuma das partes do sistema pode ser substituída por outra e, em algumas versões, existe apenas uma limitada sustentabilidade dentro das partes. Na sustentabilidade muito forte as partes devem ser mantidas integralmente ou intactas. a qualidade ambiental pode declinar de maneira isolada, mas pode ser compensada pelo incremento na qualidade de vida humana.

AaAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA “O desenvolvimento local e sustentável é, portanto, um processo e uma meta a ser alcançada a médio e longo prazo, gerando uma reorientação do estilo de desenvolvimento, redefinindo a base estrutural de organização da economia, da sociedade e das suas relações com o meio ambiente natural. Esse processo demanda mudanças pelo menos nos três componentes do estilo de desenvolvimento mencionados acima: padrão de consumo da sociedade, base tecnológica dominante no processo produtivo e estrutura de distribuição de renda, cada um com sua própria lógica e autonomia” ( BUARQUE, 2004:69 )