Outras medidas provisionais 888 a 889 do CPC O art. 888 do CPC contém um rol de outras ações cautelares que podem ser ajuizadas. O rol é meramente exemplificativo,

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
. AÇÃO CIVIL EX DELICTO.
Advertisements

Tutela cautelar x tutela antecipada
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
“Direito ao exercício da atividade jurisdicional”
PARTES, REPRESENTAÇÃO E PROCURADORES
TÍTULOS DE CRÉDITO AÇÕES
“Capacitação em Atendimento e Atermação”
NOVA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – EC 45
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Prática Jurídica I Petição Inicial.
Processo Civil II Prof. Gilmar Vieira
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL 2007
Juizados Especiais Federais em Ações Previdenciárias
AULA 10. DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO
BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC
PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES 867 a 873 do CPC
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Os institutos do direito processual coletivo
Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I.
Roteiro de Aula Leis Delegadas Decretos Legislativos Resoluções Medidas Provisórias.
Aluno:Renan Freire Costa.  Tem cabimento quando se deseja demonstrar a existência de um fato jurídico através da colheita de prova testemunhal. Ex: tempo.
Ação de Prestação de Contas
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
Produção antecipada de provas
DIREITO CONSTITUCIONAL
Processo Cautelar.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO art. 267
Aula 01 DIREITO PROCESSUAL CIVIL AULA DE APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR E DA DISCIPLINA I – ABERTURA – Oração de São Francisco II – Apresentação do Professor.
ESTUDO DO CONTRATO DE TRABALHO
ARRESTO 813 a 821 do CPC Conceito: é a medida cautelar de apreensão de bens que tem por fim garantir futura execução por quantia certa. O arresto consiste.
Da declaração incidente art. 325 Toda vez que houver dúvida quanto à existência ou inexistência de relação jurídica, abre-se a possibilidade do interessado.
Cotejo entre as espécies de ações e processos (II). CEAP – CURSO DE DIEITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Professor: Dr. Milton Correa Filho AULA.
Juizado Especial Cível
Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas.
Arrolamento de bens arts. 855 até 860 do CPC.
Da medida cautelar de atentado 879 a 881 do CPC A cautelar de atentado objetiva recompor situação fática, indevidamente alterada por uma das partes, no.
U NIDADE 9 A ÇÃO R EVOCATÓRIA Profª Roberta C. de M. Siqueira Direito Empresarial IV ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure a matéria.
Natureza jurídica da ação:
Liquidação de sentença
Ação de alimentos provisionais
UNIDADE 15 – DA DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO DA PETIÇÃO INICIAL
AÇÃO ANULATÓRIA (Matéria Fiscal)
Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal
JUSTIFICAÇÃO art. 861 a 866 do CPC
COMPONENTES ALEXSANDRE PRAXEDES SERAFIM CLEYDSON FRANCO ERISVALDO DE SOUZA JOÃO THIAGO JOSÉ REGINALDO MARCOS ANTONIO MIDIAN MEDEIROS PAULO ROBERTO WERLAYNE.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
CAUÇÃO art. 826 a 838 Conceito: é o nome que se dá genericamente a garantia oferecida como sucedâneo de obrigações decorrentes da lei de negócios jurídicos.
CEAP CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – 6o semestre PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO AULA 13 DA AÇÃO DE EXECUÇÃO I.CONDIÇÕES: 1.1. Possibilidade.
ALIMENTOS I – CONCEITO Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si (Orlando Gomes)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Da Tutela provisória  .
José Miguel Garcia Medina Teresa Arruda Alvim Wambier
FOCCOSP Fórum de Combate à Corrupção do Estado de São Paulo
TEORIA GERAL DO PROCESSO CAUTELAR
Limitações à concessão de antecipação de tutela e liminares em face da Fazenda Pública.
ORIENTAÇÃO QUANTO AO USO CORRETO DA LINGUAGEM PADRÃO CULTA Prof: Leila Tosi.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. Aula 6 – CAUSAS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ALIMENTOS.
Professora Larissa Pochmann
Cotejo entre as espécies de ações e processos (II). CEAP – CURSO DE DIEITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Professor: Dr. Milton Correa Filho AULA.
MESA REDONDA 1.DO ATENTADO 2. DO PROTESTO E DA APRESENTAÇÃO DE TITULOS 3. OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CEAP – CURSO DE DIEITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA material disponível em fva.adv.br⁄academico
ELEMENTOS DA AÇÃO O Conhecimento dos elementos da ação propicia ao estudioso do direito entender com profundidade institutos jurídicos tais quais a litispendência,
Professora Luciane Gomes
Novembro / ) Conceitos introdutórios: processo, procedimento e atos processuais - Divisão clássica do CPC - Necessidade de sincretismo processual.
PRÁTICA JURÍDICA III CAROLINNE FERNÁNDEZ PRÁTICA JURÍDICA III Família e Sucessões.
RECONVENÇÃO. 1. Conceito “Ação do réu contra o autor, proposta no mesmo feito em que está sendo demandado” (João Monteiro) Réu – Reconvinte Autor – Reconvindo.
Transcrição da apresentação:

Outras medidas provisionais 888 a 889 do CPC O art. 888 do CPC contém um rol de outras ações cautelares que podem ser ajuizadas. O rol é meramente exemplificativo, tendo em vista que pode-se ajuizar ação cautelar inominada

Outras medidas provisionais 888 a 889 do CPC Entre as medidas mencionadas no art. 888 a que tem previsão no inciso VIII não tem natureza cautelar. Tem caráter satisfativo, e constitui, por sí só, a pretensão principal. Entre as medidas mencionadas no art. 888 a que tem previsão no inciso VIII não tem natureza cautelar. Tem caráter satisfativo, e constitui, por sí só, a pretensão principal.

Outras medidas provisionais 888 a 889 do CPC Além das cautelares nominadas previstas co CPC, há outras mencionadas em leis especiais, como a separação de corpos, tratada no art. 7º da Lei do divórcio. Além das cautelares nominadas previstas co CPC, há outras mencionadas em leis especiais, como a separação de corpos, tratada no art. 7º da Lei do divórcio.