Projeto Básico como indutor na formação de preços em obras públicas

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
A ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO
Advertisements

Correição x Controle Interno no TCE/PR
Reunião para os novos dirigentes da RBMLQ-I
V ENCONTRO DO COLÉGIO DE CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL MARÇO/2008 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA CONSELHEIRO MANOEL CASTRO PRESIDENTE.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AUDITORIA - CA
Obras Públicas, Serviços e Licitações Integração com Órgãos Públicos
Alcance e Diretrizes da LAI
FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
7º Encontro de Coordenação do PNAFM Comunidade Temática Geoprocessamento 7 a 11 de Maio de 2007 São Luís / Maranhão CONCLUSÕES.
II Fórum Nacional de Contabilidade Pública
Processo de Convergência das Normas Internacionais do Setor Público
COMITÊ GESTOR GAT Implantação-piloto da nova ART e do Módulo SIC-ART
Brasília, 29/11 a 1º/12/ NEGÓCIO NORMATIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM DEFESA DA SOCIEDADE, CONCESSÃO.
Controle de Recursos Públicos
TSDD Teste de segurança durante o desenvolvimento.
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
Profª MS Maria Salete Ribeiro - UFMT
1 ° Encontro Nordestino de Escolas de Governo Local: Fortaleza – Ceará Data: 26 e 27 de set 2013 Silvia Costa Pinto Ribeiro de Araújo.
Copa do Mundo de 2014 Jurisprudência do TCU Relator: Ministro VALMIR CAMPELO 27 de março de 2012.
FORMAÇÃO DE AUDITORES INTERNOS RONALDO COSTA RODRIGUES
Manual de Controle Interno Aplicado ao Setor Público - MCIASP
Auditoria da Qualidade
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO Brasil, 2007 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA - UFBA Departamento Saúde Coletiva.
Cléo de Lima Tribunal de Contas do Paraná.
Auditoria Governamental Prof. Vitor Maciel
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
ATIVIDADES DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Vitrine de Auditoras TCE-RJ
Planejamento e Controle e obras
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Licitação e Contratação para Prestação de Serviços Uma Visão do TCM/SP
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
Relatório de Auditoria
Prevenção e Riscos Segurança do Trabalho
Auditoria e Acompanhamento.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
Política Nacional do Meio Ambiente
AUDITORIA EM CONVÊNIOS
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS
Fonte:OIT. Abordagem sobre a elaboração de PCMAT (incluindo o PPRA) do ponto de vista do TEM e das empresas.
Plano de Fiscalização abr/2009 – mar/2010 Encontro de Dirigentes – março/2009 Marcelo Eira Secretário Adjunto de Planejamento e Procedimentos.
Atuação dos agentes de Controle Social
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Mato Grosso Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Contratos.
ELABORAÇAÕ DE PROCEDIMENTOS
Coordenação Regional de Santa Catarina
Tribunal de Contas do Estado da Bahia DIÁLOGO PÚBLICO: FISCALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL PAINEL: DISSEMINANDO BOAS PRÁTICAS DA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO.
COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADO CIST GESTÃO
Reunião da Plenária Novembro/2010 Apresentação Audin.
ATRICON PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO O Intercâmbio e a Modernização dos Tribunais de Contas do Brasil Cons. Luiz Sérgio Gadelha Vieira.
INDICAÇÃO CEE 108/ : CEE tem se dedicado à análise das DCNs para a Ed. Profissional em função da implementação do Catálogo Nacional de Cursos.
ÉTICA PROFISSIONAL UNIP 2008.
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL NÚCLEO MUNICIPAL DA CULTURA 2016 a 2025.
TCE INTERAGE Constituição Federal (Art.70) “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades.
Contratação de serviços de saúde nos municípios do Estado do Rio de Janeiro NÚCLEO DE SAÚDE COORDENADORIA DE AUDITORIAS TEMÁTICAS E OPERACIONAIS – CTO/SGE.
Gustavo Nogueira Presidente do Conselho de Secretários de Estados do Planejamento Secretário de Estado do Planejamento e Gestão da Paraíba Brasília, 24.
DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DO MMD – TC: DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DO MMD – TC: APRENDIZADOS E DESAFIOS Abordagem Abordagem: CONTRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS.
CONHECIMENTOS DO ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO. ENGENHARIA Segundo José Roberto G. Silva entre as definições de engenharia e a que ele utilizou como a mais pertinente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2012 ORLANDO ALVES DA SILVA Auditor Substituto de Conselheiro.
Concessões e PPPs Governança e Controle Marcelo Spilki Secretaria da Fazenda/RS Unidade de PPP/RS.
Coordenação de Gestão Editorial/Editora MS/CGDI Brasília, 13 de abril de 2010.
Acompanhamento pelo TCU dos processos de concessões de infraestrutura aeroportuária Audiência Pública da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos.
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
PROGRAMA REDE DE INOVAÇÃO EM GESTÃO DO TURISMO OFICINA: FUNDAMENTOS METODOLOGICOS DO PROGRAMA FACILITADORAS: Elisabeth Mattos Márcia Rangel.
Procedimentos legais antes da iniciação de uma obra
Transcrição da apresentação:

Projeto Básico como indutor na formação de preços em obras públicas Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas Projeto Básico como indutor na formação de preços em obras públicas Eng. Cezar Augusto Pinto Motta Aracaju, 25 de agosto de 2009

Roteiro Básico O Ibraop A Orientação Técnica OT-IBR 001/2006 Constatações relevantes sobre AOPs, no Brasil Algumas soluções para os problemas encontrados A Orientação Técnica OT-IBR 001/2006 Projeto Básico Metodologia Estrutura Repercussões e Resultados Conclusões

IBRAOP O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas congrega Engenheiros e Arquitetos que atuam no controle de obras públicas (em especial, no Controle Externo). TRIBUNAIS DE CONTAS ENGENHEIROS E ARQUITETOS OUTRAS ENTIDADES DE CONTROLE Principal Objetivo: Aprimoramento dos métodos e procedimentos de auditoria e controle de obras e serviços de engenharia. 3

Tribunais de Contas Brasileiros (34) Tribunal de Contas da União –TCU Tribunais de Contas dos Estados (26) 22 Estados e Municípios 04 apenas Estados (BA, CE, GO) Tribunais de Contas dos Municípios e do DF 04 apenas nos Municípios (BA, CE, PA e GO) 01 do DF, 01 de SP, 01 do RJ

Constatações relevantes sobre a Auditoria de Obras Públicas, no Brasil (12 SINAOPs e 7 ENAOPs / 12 anos) Existência de entendimentos divergentes quanto à legislação e às normas de contratação, fiscalização e controle de Obras Públicas; As auditorias são realizadas sem interação entre os diversos TCs (e demais órgãos de controle); A atividade tem peculiaridades que tornam o trabalho complexo e que envolve conhecimento tecnológico específico; Há carências na consolidação do conhecimento e na uniformização de entendimentos quanto as questões divergentes (há necessidade premente em resolver tal questão e percebeu-se a oportunidade em fazê-lo)

Outras constatações relevantes e vinculadas ao tema Grandes distâncias entre os estados e localidades brasileiras; Diversidade de culturas e das leis e normas aplicáveis em cada ente de fiscalização; Auditoria de Obras Públicas é atividade relativamente nova, sem metodologias plenamente consolidadas e reconhecidas (em especial no ambiente multidisciplinar dos TCs)

Constatação mais relevante NEGLIGÊNCIA E DESCASO QUANTO ÀS NORMAS TÉCNICAS E AOS CONHECIMENTOS DE ENGENHARIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR PARTE DA INICIATIVA PRIVADA INSUCESSO NAS OBRAS PÚBLICAS DESVALORIZAÇÃO PROFISSIONAL RESULTADO

Algumas soluções propostas: CONSCIENTIZAÇÃO DA NECESSIDADE DA CORRETA UTILIZAÇÃO DE CONHECIMENTOS E NORMAS DE ENGENHARIA UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO SOBRE CONCEITOS E A LEGISLAÇÃO PERTINENTE ELABORAÇÃO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS - OT IBR 01/2006 – do IBRAOP RESOLUÇÃO 04/2006 do TCE-PR PARCERIA CREA-PR/ TCE-PR/IBRAOP GRUPO DE TRABALHO – “JP” – (SENADO/IBRAOP/CONFEA/CREA/TCs/ ATRICON) AÇÕES JÁ SENDO IMPLEMENTADAS

OT - IBR 001/2006 PROJETO BÁSICO CREIO QUE VC PODERIA CONTINUAR DAQUI (FALANDO NA APRESENTAÇÃO , PASSO A PALAVRA PRA VC) XI SINAOP Foz do Iguaçu - 2006

OT – IBR – 001/2006 EM VIGOR A PARTIR DE 07/11/2006 Representa do entendimento dos técnicos dos Tribunais que a elaboraram e do IBRAOP Entrou em vigor a partir de novembro de 2006 Sua adoção não é obrigatória A primeira Orientação Técnica já está pronta e entra em vigor a partir desta data. Embora não tenha sido aprovada seguindo os trâmites previstos no ATO 01/2006 do IBRAOP, ela representa a uniformidade do entendimento dos Tribunais que participaram de sua elaboração e do Instituto. No dia de hoje, com a formalização de parcerias entre o IBRAOP e Tribunais de Contas, inicia-se uma segunda etapa, na qual a OT – IBR 001/2006 entrará em revisão. No início de 2007 estará disponível no site do Instituto um canal de comunicação via correio eletrônico para receber críticas e sugestões da comunidade técnica. Será cria do o Comitê Deliberativo e marcado calendário de atividades para reuniões e aprovação. A OT – IBR 01/2006 passa a vigorar a partir desta data com o respaldo do IBRAOP. Uma vez que foi elaborada por membros de seu quadro de associados, representando a opinião de profissionais com larga experiência e conhecimento técnico na área.

METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO COMITÊ DELIBERATIVO COMISSÃO GESTORA SUB-COMITÊ 1 DISCUSSÕES VIA INTERNET SUB-COMITÊ 2 SUB-COMITÊ 3

ESTRUTURA DA OT 1. OBJETIVOS Esta Orientação Técnica visa uniformizar o entendimento quanto à definição de Projeto Básico especificada na Lei Federal 8.666/93. 2. REFERÊNCIAS Leis, Normas, Atos e documentos considerados na OT 3. SIGLAS E DEFINIÇÕES Siglas e definições mencionadas na OT que são detalhadas ou tem seu teor conceituado na OT

ESTRUTURA DA OT 4. DEFINIÇÃO DE PROJETO BÁSICO Projeto Básico é o conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra de engenharia a ser executado, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente, elaborado com base em estudos anteriores que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento ambiental do empreendimento. Deve estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, e as quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra ou serviço de engenharia, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras. Todos os elementos que compõem o Projeto Básico devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, sendo indispensável o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica, identificação do autor e sua assinatura em cada uma das peças gráficas e documentos produzidos.

ESTRUTURA DA OT 5. CONTEÚDO TÉCNICO Todo Projeto Básico deve apresentar conteúdos técnicos suficientes e precisos, tais como os descritos nos itens 5.1 a 5.5, representados em elementos técnicos de acordo com a natureza, porte e complexidade da obra de engenharia. 5.1 Desenhos 5.2 Memorial Descritivo 5.3 Especificações Técnicas 5.4 Orçamento 5.5 Cronograma físico-financeiro

ESTRUTURA DA OT 5.1 DESENHOS 5.2 MEMORIAL DESCRITIVO

ESTRUTURA DA OT 5.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5.4 ORÇAMENTO

ESTRUTURA DA OT 5.5 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Os conteúdos técnicos, consubstanciados pelos elementos técnicos que serão empregados em cada tipo de obra, são exemplificativamente dispostos em tabelas que acompanham à Orientação Técnica,visando à compreensão da abrangência do conceito emitido.

ESTRUTURA DA OT 6. ELEMENTOS TÉCNICOS POR TIPO DE OBRA As tabelas 6.1 a 6.3 explicitam os conteúdos técnicos mencionados nos itens 5.1 a 5.3 por tipologia de obras de engenharia mais usuais, não esgotando ou limitando eventuais exigências de outros órgãos.

OT-IBR 001/2006 O PROJETO BÁSICO DEVE CARACTERIZAR DE FORMA INEQUÍVOCA O OBJETO A SER LICITADO, SENDO COMPLETO NA SOLUÇÃO DE TODOS OS SEUS ASPECTOS Estudos, Projetos e peças gráficas não são elementos burocráticos. São parte do empreendimento e representam investimento.

OT–IBR–001/2006 -No Paraná RESOLUÇÃO 04/2006 – TCE-PR É OBRIGATÓRIA AOS JURISDICIONADOS DO TCE-PR, PELA RESOLUÇÃO 04/2006 – TCE-PR Estabelece a relação dos documentos mínimos que darão suporte às informações prestadas ao TCE-PR e que caracterizam as obras e serviços de engenharia executados ou contratados pelos órgãos e entidades RES. 04/06

RESOLUÇÃO 04/2006 – TCE-PR Art. 5º Todas as obras de engenharia em regime de execução indireta deverão possuir os seguintes documentos gerais de controle: . . . . II - referentes à fase de projeto: ART´s dos projetos e orçamento componentes do projeto básico (art.1º da Lei Federal n° 6.496 , de 07 de dezembro de 1 977, e arts. 13 e 17 da LeiFederal n° 5.194 , de 24 de dezembro de 1966); b) projeto básico (art. 6º, IX, da Lei Federal n° 8 .666/1993), conforme Orientação Técnica OT-IBR 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP;

EXIGÊNCIA DE A R T DE ORÇAMENTO RESOLUÇÃO 04/2006 – TCE/PR LDO DA UNIÃO – 2009 , 2010...

OT IBR 01/2006 COMO FERRAMENTA DE CONTROLE PROJETO PERFEITAMENTE DEFINIDO DIMINUI MARGENS PARA MODIFICAÇÕES E ADITIVOS CREDIBILIDADE ISONOMIA ART DE PROJETO E DE ORÇAMENTO IDENTIFICAM OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS RASTREABILIDADE ADITIVOS DECORRENTES DE ERROS DE PROJETO OU DE ORÇAMENTO SÃO DE RESPONSABILIDADE DE SEUS AUTORES A Orientação Técnica sobre Projeto Básico define as características necessárias e suficientes a um projeto de engenharia para que ele possa atender aos requisitos fixados na Lei 8.666/93, com vistas a garantir a perfeita descrição do objeto licitado, garantindo isonomia entre os participantes, além de evitar modificações no curso da execução da obra. O projeto perfeitamente colabora com os controles das obras públicas, porque diminui a subjetividade e as margens de modificações e aditivos. Aliada a ele, a ART de orçamento define claramente o autor do serviço de definição de custo da obra ( prerrogativa de prof habilitado – 5194/66). Aditivos decorrentes de erros de projeto e orçamento devem responsabilizar seus autores. RESPONSABILIZAÇÃO

OT IBR 01/2006 COMO FERRAMENTA DE CONTROLE MODIFICAÇÕES DE PROJETO OU ORÇAMENTO SEM ENGENHEIRO OU ARQUITETO É EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PRERROGATIVA DE PROFISSIONAIS HABILITADOS – LF 5.194 /66 Por outro lado, modificações desses elementos, sem anuência ou participação de outro profissional habilitado, configura exercício ilegal da profissão de Engenheiro e Arquiteto, sendo nulos os atos, perante a Lei. ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO, CONTRÁRIOS À ESSA LEI SÃO NULOS DE PLENO DIREITO

OT IBR 01/2006 COMO FERRAMENTA DE CONTROLE ISONOMIA ENTRE OS LICITANTES OBRAS COM MAIS QUALIDADE ECONOMIA, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL GERAÇÃO DE EMPREGOS CORRETA APLICAÇÃO DA LEI E TÉCNICAS DA ENGENHARIA Como conseqüência da correta aplicação da lei e da boa técnica de engenharia, é possível produzir melhores obras com mais economia, eficiência e eficácia; mais valorização profissional; gerar mais empregos. Por outro lado, o controle das obras é aprimorado pois é facilitado pois são implantadas no processo: qualificação profissional, segregação de funções e responsabilização dos atos praticados (alguns princípios elementares de controle interno).

OT IBR 01/2006 COMO FERRAMENTA DE CONTROLE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES RESPONSABILIZAÇÃO POR ETAPAS DO PROCESSO MELHOR CONTROLE Por outro lado, o controle das obras é aprimorado pois é facilitado pois são implantadas no processo: qualificação profissional, segregação de funções e responsabilização dos atos praticados (alguns princípios elementares de controle interno). ( Princípios Elementares de Controle Interno ) CONTATOS

Repercussão da OT IBR 01/2006 No Estado do Paraná: No Brasil: - Resolução do TCE-PR, obrigando sua adoção bem como da ART de orçamento; CREA-PR divulgando e recomendando sua adoção; Aprovação pela iniciativa privada No Brasil: -Vem sendo adotada e divulgada por Tribunais de Contas; -CONFEA aprovou moção de apoio (CNP 2007); -Tramita proposição visando ser a base de Resolução em substituição à Res. 361/01 -Alguns CREAs estão verificando a possibilidade de adoção.

Resultados obtidos por meio da OT IBR 01/2006 PARA O SETOR PÚBLICO PARA O SETOR PRIVADO Uniformiza o conceito Melhores projetos Menores custos e maior precisão Mais economia, eficiência e eficácia Melhor controle interno Facilita o controle externo Segurança para propor preços Isonomia entre licitantes Estímulo para contratar com o Estado Mais empregos Valorização profissional CONTROLE EXTERNO CONTROLE INTERNO CONTROLE SOCIAL VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

PARCERIA CREA/TCE-PR/IBRAOP DESDE NOVEMBRO DE 2006 Registro de ART de cargo e função de todos os Engenheiros e Arquitetos do TC; Resgate de acervo técnico dos profissionais do TCE-PR Exigir ART, quando das fiscalizações de obras públicas; Inclusão do CREA-PR nos eventos pertinentes às obras públicas. Divulgação de atividades em conjunto

RESULTADOS DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS – 2008 (CREA-PR) Fiscalização em Licitações 259 ARTs Registradas 52 Empresas registradas 3 Profissionais registrados 314 SITUAÇÕES REGULARIZADAS Fiscalização em execução de Obras 495 ARTs Registradas 91 Empresas registradas 586 SITUAÇÕES REGULARIZADAS

CASO REAL - ESCOLA MUNICIPAL 10/jan/2007 - a obra foi fiscalizada pelo CREA e estava em fase de levantamento de paredes - havia diversas irregularidades com relação à empresa que estava executando a obra além de conflitos das informações com relação aos RTs dos projetos 23/maio/2007 - foi feita nova fiscalização e a obra já estava em fase de acabamento 07/fev/2007 - o Município informa no Portal do Controle Social que essa foi a data da homologação da licitação os indícios de fraude foram apurados devido à inconsistência dos dados informados pelo Município e o andamento da obra, constatado in loco pelo CREA o processo está atualmente na Corregedoria do TCE OBS: somente a análise jurídico-contábil provavelmente não detectaria as irregularidades

GT Aperfeiçoamento da Gestão e Fiscalização OP Nascido de proposta de integração das ações das instituições de controle de obras públicas, conclusão importante do XII SINAOP-2008 Participação ativa do Senador Jefferson Praia

MEDIDAS DE GESTÃO FORMAÇÃO/ORIENTAÇÃO AOS GESTORES MATERIAL INSTRUCIONAL (folder) DE NÍVEL BÁSICO (prefeitos) CREA/PR IMPRIMIU GABINETE DO SEN. VAI DISTRIBUIR EVENTO (ENAOP) VAI LANÇAR O GRUPO PREPAROU

MEDIDAS DE GESTÃO BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO – OT/IBR 01 FORMAÇÃO/ORIENTAÇÃO AOS GESTORES BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO – OT/IBR 01 IBRAOP E TCE/PR APLICAM O GRUPO VAI SISTEMATIZAR O RELATO DESSA EXPERIÊNCIA O SENADOR VAI DISCUTIR ESSE RELATO NO CONGRESSO E DISSEMINAR ESSA EXPERIÊNCIA POR MEIO INSTITUCIONAL IBRAOP DESENVOLVEU

MEDIDAS LEGISLATIVAS Atualização do marco normativo nacional (lei de licitações, leis específicas) O GRUPO VAI DISCUTIR AS PROPOSTAS NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES OS PROJETOS RESULTANTES SERÃO SUBMETIDOS AO SENADOR PARA O EXERCÍCIO DA INICIATIVA LEGISLATIVA O GRUPO JÁ DISCUTE MINUTAS DE PROPOSIÇÕES

Algumas conclusões O estabelecimento de padrões técnicos é estratégico para a valorização profissional e institucional; A implantação e divulgação destes padrões, visa ampliar da eficiência do Estado na gestão de obras públicas; O estreitamento de relações institucionais entre as instituições, por exemplo os CREAS e Tribunais de Contas, é fator decisivo nas ações a serem implementadas

Cezar Augusto Pinto Motta Contatos www.ibraop.org.br ibraop@ibraop.org.br Cezar Augusto Pinto Motta cmotta @ tce.rs.gov.br