Ministério da Saúde Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca - ENSP Grupo Direitos Humanos e Saúde – DIHS.

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TERCEIRIZAÇÃO Súmula 331 do TST Nova Redação - Res. 174/ DeJT 27/05/2011 Temos uma relação terceirizada quando a empresa tomadora contrata uma empresa.
Transcrição da apresentação:

Ministério da Saúde Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca - ENSP Grupo Direitos Humanos e Saúde – DIHS

Precarização dos vínculos de trabalho nos Hospitais Públicos: Um facilitador ao Assédio Moral

CONCEITO DE PRECARIZAÇÃO Temos por precarização nas relações de trabalho, a flexibillidade que leva a adoção de processos e instrumentos de gestão de produção capazes de adaptarem-se às mudanças súbitas do mercado, em meio a novas estratégias de diminuições dos gastos sociais pelo Estado. Surgem a terceirização, a subcontratação, banco de horas e outras modalidades visando romper com os contratos formais de trabalho (estatutário ou empregado público)

CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL Segundo Marie-France Hirigoyen : “Por assédio moral em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL “Assédio Moral no trabalho pode ser juridicamente conceituado como o conjunto de reiteradas atitudes abusivas, degradantes do relacionamento digno no ambiente de trabalho”

A construção da precarização nas unidades de saúde Desconstrução Histórica da Relação de Trabalho: Segunda Guerra mundial. Conferência das Nações Unidas em Bretton Woods, foi criado o Fundo Monetário Internacional ( FMI ). Guerra Fria por garantir o equilíbrio armado. Os EUA X União Soviética. O fim da Guerra Fria e a Queda do Socialismo, queda do Muro de Berlim a esperança de prosperidade econômica mercados livres, de produtividade, competição global, circulação de mercadoria e de pessoas.

A construção da precarização nas unidades de saúde A economia mundial repleta de desigualdades. Em 1989 acontece o consenso de Washington, formalizou reformas neoliberais pautado na desregulamentação do mercado, abertura comercial e financeira e a redução do tamanho e do papel do Estado. No Brasil vai além da questão econômica e política. Essa situação tem provocado vários danos e perda dos direitos dos trabalhadores.

O SUS e Política de Recursos Humanos VIII Conferência Nacional de Saúde em 1986. Marco do movimento pela Reforma Sanitária. Propostas contidas no relatório da Conferência destaca-se o conceito ampliado de Saúde, a qual é colocada como: “direito de todos, dever do Estado”, inclusive no capítulo de seguridade Social, sendo moldadas as diretrizes do SUS. Nos anos 90 nota-se uma proliferação de modalidades de gerência e ou inserção de profissionais de saúde alternativos à administração estatal direta nos hospitais públicos brasileiros, um fato que vai na contra mão institucional.

organização social, fundações privadas de apoio aos hospitais, terceirização da gerência de hospitais, e a terceirização de atividades assistências nos hospitais através de contratação de cooperativas de profissionais de saúde. Como resposta temos: o aumento do desemprego e vários tipos precários de ocupação identificados como forma de incorporação possível. os serviços públicos, como a saúde, também sofreram significativo processo de reestruturação , subordinando-se à máxima da mercadorização, que vem afetando fortemente o setor estatal e público. no século XXI : nova relação de trabalho cooperativismo, trabalho voluntário, trabalho atípico. As cooperativas antes enfrentamento agora precarização. formas de flexibilização salarial, de horário funcional ou organizativa. Na prática ocorre o aumento das formas de precarização e o aniquilamento dos direitos sociais conquistados pelos trabalhadores historicamente.

O SUS e Política de Recursos Humanos Tabela I. Tipo de vínculo e unidade hospitalar _____________________________________________________ TIPO DE VINCULO HMDLJ/Ita HEGAT/SG INCA – I Vinculo empregatício 143 264 604 Autônomo 47 3 481 Cooperativa - 953 - Residência - - 2 Estágio - - - Outros 19 1 345 ____________________________________________________ TOTAL 209 1221 1432 Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES http://cnes.datasus.gov.br/ atualizado 05.02.2010

As relações de hierarquia e subordinação

As relações de hierarquia e subordinação O Assédio Moral é um tema de grande interesse jurídico, como também à Saúde, em especial, a do trabalhador; Constituindo um fenômeno anti-social e antijurídico de grande relevância; A conduta do assediante implica grave violação das obrigações contratuais e estatutárias, do dever geral de respeito à Dignidade do “Trabalhador/Empregado e/ou Servidor/Agente” e aos seus direitos de personalidade (garantias individuais e fundamentais). O Assédio Moral direciona suas conseqüências à pessoa do vitimado, a sua família (que se vê diminuída do patrimônio econômico, psicológico e afetivo) e ao ambiente de trabalho (hospitais públicos) que torna-se insuportável e desumano, com a imagem comprometida perante a sociedade;

CARACTERÍSTICAS DO ASSÉDIO MORAL NO INTERIOR DAS UNIDADES HOSPITALARES Segundo o Observatório de Recursos Humanos(2007): “aproximadamente 07 milhões de pessoas na América Latina e Caribe trabalham em atividades intensivas no campo da saúde, sendo que; a maioria é do sexo feminino. O setor público é o principal empregador da mão-de-obra;gerando complexas relações de trabalho e alto nível de conflito dentro do ambiente organizacional”.

CARACTERÍSTICAS DO ASSÉDIO MORAL NO INTERIOR DAS UNIDADES HOSPITALARES Muitas das vezes, os profissionais a quem se poderia recorrer (médicos, psicólogos, advogados, etc.),se forem Servidores das mesmas Entidades ou Órgãos em que o Assediado trabalha, podem duvidar, preferindo não ajudar e/ou se envolver com medo de represarias. Vitimados sem direção, angustiados preferem se calar. Medo do desemprego, perseguições políticas e represarias, contribuem para o silêncio e conseqüente degradação física e mental das vitimas.

RELAÇÃO DE EMPREGO E A RELAÇÃO ESTATUTÁRIA A relação emprego na atividade privada, empregador e empregado, acordam entre si a prestação de serviços de forma pessoal, dever recíproca, não eventual, continua, mediante salário e direção do empregador.(baseada no princípio da autonomia da vontade); Relação Estatutária : regida por lei geral ou lei especial para as categorias profissionais, (regime estatutário regular, geral ou peculiar). Há a possibilidade da Administração Pública ter em seus quadros empregados públicos regidos pela CLT. Obrigatoriedade de concurso público. O Concurso Público é a forma mais democrática de acesso aos quadros da A.P.

PROPENSÃO AO ASSÉDIO MORAL NOS HOSPITAIS PÚBLICOS o grande número dos que sofrem Assédio Moral nos hospitais públicos advém da grande quantidade de “servidores”, e do grande emaranhado de vínculos jurídicos ali existentes; Chefes sem qualificação; Burla ao C.Publico; pseudo cooperativas, DAS, “bolsistas”, contrato por tempo determinado com várias prorrogações;

Institucionalização da precarização A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS AGENTES SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E A SÚMULA 363 DO TST Institucionalização da precarização Sum. 363: “ A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art.37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitando o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósito do FGTS.” Luiz Roberto Barroso afirma que :“a indenização deve alcançar todo o prejuízo: férias, 13º. salário, FGTS, tudo em conformidade com o salário devido e não apenas pelo salário ajustado. Dizer que a indenização equivale somente aos dias trabalhados e pelo valor do salário ajustado é o mesmo que nada deferir, premiando o órgão da administração pública que utilizou mão-de-obra qualificada sem qualquer encargo trabalhista”. A solução mais indicada no caso de servidor/empregado, irregularmente contratado, é indenização correspondente a todas as verbas trabalhistas a que faria jus, como se válido fosse o contrato por prazo indeterminado, sem a declaração de existência legal de vínculo empregatício.

TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Segundo Vólia Bonfim :“Terceirização é o mecanismo jurídico que permite a um sujeito de direito tomar serviços no mercado de trabalho sem responder diretamente pela relação empregatícia estabelecida com o respectivo trabalhador”. Este modo de relação contratual trabalhista, por muitos é considerado um modelo tremendamente maléfico ao empregado, e por conseguinte foi banido e severamente proibido (com sanções pesadas) em alguns países . É comum vermos nos hospitais públicos, funcionários terceirizados, às vezes uniformizados e com identificação pessoal, às vezes não. Porém, é mais comum ainda, tais pessoas executarem atividades diferenciadas daquelas para as quais foram contratadas, recebendo ordens de Servidores Públicos diretamente sem intermédio de um responsável da prestadora. Súmula 331 do TST

AS COOPERATIVAS E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Gestores aproveitam das falsas cooperativas para tentar burlar o C.Púbico. ART. 442 da CLT: Contrato individual de trabalho é o Acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Administradores/políticos inescrupulosos valerem-se deste artifício para obterem vantagens pessoais, principalmente em períodos eleitorais, oferecendo vagas.

CONSIDERAÇOES GERAIS O presente trabalho busca evidenciar que enquanto houver um sistema possibilitador da flexibilização e precarização nas relações de labor nos Hospitais Públicos, haverá um facilitador do Assédio Moral nesses ambientes de trabalho. Contudo, devemos ser agentes divulgadores, lutadores em busca da Justiça, formadores de opinião, transformadores do mundo. Temos que, a exemplo do beija-flor da fábula “O incêndio na Floresta”, fazer a nossa parte, ainda que pareça estarmos sozinhos.

SEGUNDO IHERING: “Todo aquele que, ao ver seu direito torpemente desprezado e pisoteado, não sente em jogo apenas o objeto desse direito, mas também sua própria pessoa, aquele que numa situação dessas não se sente impelido a afirmar a si mesmo e ao seu direito será um caso perdido(...) O fim do Direito é a PAZ, o meio de atingi-lo é a luta(...) A vida do Direito é a luta (...) Todo Direito que existe no mundo foi alcançado através de LUTA;(...) O Direito não é uma Simples Idéia, O DIREITO É UMA FORÇA VIVA, por isso a justiça sustém numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. A espada sem balança é a força bruta, a balança sem espada, a impotência do direito. Uma completa a outra, e o verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a JUSTIÇA sabe brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança (...) O Direito representa um trabalho ininterrupto, não só do Poder Público mas de toda a POPULAÇÃO”.

AGRADECIMENTOS: A DEUS PELA CONSTRUÇÃO DESTE TRABALHO; ÀS NOSSAS FAMÍLIAS PELO APOIO,TOLERÂNCIA E PACIÊNCIA; AO ORIENTADOR GABRIEL PELO CARINHO, DISPONIBILIDADE,COMPROMISSO E INCENTIVO; AOS PROFESSORES: BARENCO E CLÁUDIA REINA POR ESTAREM SEMPRE SOLÍCITOS; À PROFESSORA MARIA HELENA PELO ENVOLVIMENTO DESAFIADOR NO CAMPO DO DIREITO E SAÚDE; AOS PROFISSIONAIS DO DIHS EM ESPECIAL A JAQUELINE; E AOS COLEGAS E AMIGOS QUE FIZEMOS NO DECORRER DESTE CURSO. JOSI E RENATO.