Lei de Acesso à Informação

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Transcrição da apresentação:

Lei de Acesso à Informação Escola de Fé e Política Waldemar Rossi 24 de agosto de 2015 Américo Sampaio – Escola de Governo de São Paulo

Lei de Acesso à Informação Bases Legais Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação Artigo 19: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Lei de Acesso à Informação Inciso XXXIII do art. 5º (Direitos e Garantias Fundamentais): Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Inciso II do § 3o do art. 37 (Princípios da Administração Públicas): O acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; § 2º do art. 216 da Constituição Federal (Ordem Social): § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

Lei de Acesso à Informação Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011: a Lei de Acesso à Informação A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados – que compõem documentos, arquivos, estatísticas – constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta. O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por este e por outros motivos, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que o regulamentam.

Lei de Acesso à Informação Como ferramenta de Controle Social e Participação Cidadã Lei de Acesso à Informação

Mecanismos de Controle Social Como o Controle Social pode ser exercido: Conferências (Planos de PP) Conselhos de Políticas Públicas (deliberativo/consultivo) Plebiscito (CF: art.14; art.49) Referendo (CF: art.14; art.49) Conselhos Gestores (deliberativo/consultivo) Lei de Iniciativa Popular Impeachment (poder legislativo) Orçamentos Participativos Recall (população) Lei de Acesso à Informação Instrumentos de Planejamento Audiências Públicas Canais de Denúncia Campanhas Ouvidorias (serviço) Mobilização Social Corregedorias (adm) Plano de Metas Ministério Público Consultas Públicas Fóruns Temáticos

Lei de Acesso à Informação Como funciona? Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação Quais os ganhos da Lei de Acesso à Informação? Consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado; Estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão; Estabelece que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção; Garante o Direito à Informação; Fortalece o Controle Social; Garante os mecanismos para que a população controle as ações do Estado.

Lei de Acesso à Informação Cultura de Segredo x Cultura de Acesso Em uma cultura de segredo, a gestão pública é pautada pelo princípio de que a circulação de informações representa riscos. Isto favorece a criação de obstáculos para que as informações sejam disponibilizadas, devido a percepções do tipo: O cidadão só pode solicitar informações que lhe digam respeito direto; Os dados podem ser utilizados indevidamente por grupos de interesse; A demanda do cidadão é um problema: sobrecarrega os servidores e compromete outras atividades; Cabe sempre à chefia decidir pela liberação ou não da informação; Os cidadãos não estão preparados para exercer o direito de acesso à informação.

Lei de Acesso à Informação Cultura de Segredo x Cultura de Acesso Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade. Forma-se um círculo virtuoso: A demanda do cidadão é vista como legítima; O cidadão pode solicitar a informação pública sem necessidade de justificativa; São criados canais eficientes de comunicação entre governo e sociedade ; São estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações Cultura de Acesso Na cultura de acesso, o fluxo de informações favorece a tomada de decisões, a boa gestão de políticas públicas e a inclusão do cidadão. Pesquisas mostraram que a confiança da população no serviço público aumentou em países nos quais há lei de acesso.

Lei de Acesso à Informação O que é preciso para solicitar Informação? O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada (data, período, serviço, função e etc.). Quem pode solicitar Informação? Qualquer Cidadão ou “Pessoa Jurídica”, identificando-se (CPF ou CNPJ) e solicitando a informação dentro dos meios estabelecidos: Internet, telefone, carta, pessoalmente. Para quem vale a Lei de Acesso à Informação? A nova legislação vale para a administração direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos, e para aquelas empresas e Organizações que recebem recursos públicos.

Lei de Acesso à Informação Procedimento Qualquer cidadão pode fazer a solicitação de informação; A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias; O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada; O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos No caso de negativa de acesso a informações ou não atendimento (informações erradas, em formato fechado, incompletas ou inadequadas): Recurso à autoridade máxima do órgão ou entidade (município, estado ou união) Recurso ao órgão responsável pelo Acesso à Informação (CGU, CGA, CGM) *Quanto maior a utilização da Lei de Acesso à Informação mais ela será aprimorada!

Lei de Acesso à Informação Conceito de Acesso à Informação e os desafios históricos Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação Controle Social Construção histórica do Estado brasileiro Noção de transparência a partir da história do Brasil Cultura do Acesso x Cultura do Segredo Informação e poder

Lei de Acesso à Informação Transparência Ativa A Administração Pública divulga informações à sociedade por iniciativa própria, de forma espontânea, independente de qualquer solicitação. Transparência Passiva A Administração Pública divulga informações sob demanda em atendimento às solicitações da sociedade. Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.  § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:  I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;  II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;  III - registros das despesas;  IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;  V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e  VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

Lei de Acesso à Informação Quem pode colocar exceções na Lei de Acesso à Informação? GRAU ULTRASSECRETO (prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)) Do Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. GRAU SECRETO (prazo de segredo: 15 anos) Das autoridades mencionadas acima, mais: titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista. GRAU RESERVADO (prazo de segredo: 5 anos) Das autoridades supracitadas, mais: as que exercem funções de direção, comando ou chefia, de hierarquia equivalente ou superior ao nível DAS 101.5; as que compõe o grupo - Direção e Assessoramento Superiores, conforme regulamentação específica de cada órgão ou entidade

Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação Palavras e expressões que integram uma cultura de acesso à informação Linguagem Cidadã Na comunicação da Administração com o cidadão a linguagem deve ser clara e objetiva. A meta é garantir a leitura fácil de informações e dados. Neste sentido, termos técnicos devem ser traduzidos para o vocabulário do dia-a-dia. Dados Abertos Governamentais Publicação e disseminação das informações do setor público na Web, compartilhadas em formato bruto e aberto Acessibilidade A informação pública deve estar acessível a todos, inclusive aqueles portadores de deficiências Controle Social É a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da Administração Pública.

Lei de Acesso à Informação O que é a Lei de Acesso à Informação? Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor? O que são informações? A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso? É preciso justificar o pedido de acesso à informação? O acesso à informação é gratuito? O que é o Decreto 7.724/2012? Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação? O que é transparência ativa? Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo federal são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites? O que é transparência passiva? O que é o SIC? O que é o e-SIC? Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI? Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei de Acesso? O que é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)? Por que é importante preencher o questionário de satisfação? Por que o Poder Executivo federal decidiu publicar a remuneração de seus servidores?

Lei de Acesso à Informação Acesso à Informação no mundo Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação O Acesso à Informação em outros países: A primeira nação no mundo a desenvolver um marco legal sobre acesso foi a Suécia, em 1766. Já os Estados Unidos aprovaram sua Lei de Liberdade de Informação, conhecida como FOIA (Freedom of Information Act), em 1966, que recebeu, desde então, diferentes emendas visando a sua adequação à passagem do tempo. Na América Latina, a Colômbia foi pioneira ao estabelecer, em 1888, um Código que franqueou o acesso a documentos de Governo. Já a legislação do México, de 2002, é considerada uma referência, tendo previsto a instauração de sistemas rápidos de acesso, a serem supervisionados por órgão independente. Chile, Uruguai, entre outros, também aprovaram leis de acesso à informação.

Lei de Acesso à Informação Sites interessantes Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação Sites úteis Município de São Paulo: transparencia.prefeitura.sp.gov.br/ esic.prefeitura.sp.gov.br/ planejasampa.prefeitura.sp.gov.br/ (Programa de Metas e Orçamento Cidadão) devcolab.each.usp.br/do/ Sites úteis Estado de São Paulo sic.sp.gov.br/ tce.sp.gov.br/acesso-a-informacao desenvolvesp.com.br/transparencia.php/sobre Sites úteis Governo Federal: transparencia.gov.br acessoainformacao.gov.br/

Para saber mais... http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes-2/aspectos-gerais-da-lei http://artigo19.org/doc/entenda_a_lei_final_web.pdf

Obrigado! Escola de Governo de São Paulo www.escoladegoverno.org.br/ americo.sampaio@escoladegoverno.org.br Obrigado!