Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS:......................................................................................................................................................................................................

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Transcrição da apresentação:

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS FGV _____________________________________________________________________________________________________ Política Cambial Exportações Brasileiras Alexsandra O.Bertolla

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: TÓPICOS ____________________________________________________________________________________________ Agentes e Intervenientes do Mercado de Câmbio Mercado Brasileiro de Câmbio Lei /06 Alternativas para recebimento da receita de exportação Contratos de Cambio Contas Internacionais Impactos Fiscais Simulações Práticas

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Agentes e Intervenientes ____________________________________________________________________________________________ Banco Central do Brasil “Banco dos Bancos”: Criado pela Lei 4595 em 31/12/64 Por delegação do Conselho Monetário Nacional instrui, supervisiona, fiscaliza e controla o sistema financeiro brasileiro. É dele que parte as orientações sobre o mercado cambial doméstico Bancos autorizados Bancos credenciados a operar no mercado de câmbio Agências de turismo, hotéis e demais operadoras são autorizados a atuarem no mercado de câmbio para atender ao turismo

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Agentes e Intervenientes ____________________________________________________________________________________________ Pessoas físicas e jurídicas Pessoas e Empresas que buscam os mercados para comprar ou vender moeda estrangeira Cumprida a legislação cambial, elas podem realizar transações cambiais para o fim específico que atenda sua operação Podem manter contas internacionais, alguns segmentos podem manter contas em moeda estrangeira no país Corretores de Câmbio No passado, nas praças que mantinham Bolsas de Valores, era obrigatória presença do corretor de câmbio nas operações de valor superior a US$ ,00 Atualmente atua como prestador de serviço do comprador ou vendedor junto ao banco interveniente

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Mercado Brasileiro de Câmbio ____________________________________________________________________________________________ Últimos 30 anos: 3 fases distintas Década de 80 { controle cambial rígido } Mercado de Câmbio de Taxas Administradas Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes Década de 90 { flexibilização gradativa } Mercado de Taxas Livres Regimes de Flutuação de Câmbio A partir de 2005 { Tudo é possível, desde que legal } Substituição CNC – Consolidação das Normas Cambiais pelo RMCCI – Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais Mudança do papel do Banco Central

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: a fase: Década de 80 ____________________________________________________________________________________________ Controle Cambial Rígido Restrições Cambiais Monopólio de Câmbio Limites e Proibições Encargos Financeiros Op´s Turismo Exigências Burocráticas Necessidade de autorização prévia do Bacen para a maioria das operaçoes Mercado Paralelo { elevado ágio } Documentos e Controles manuais Motivação para Práticas de Ilícitos Cambiais e Fraudes

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Mercados Década de 80 ____________________________________________________________________________________________ Mercado de Câmbio de Taxas Administradas Inteiramente regulado pelo Bacen Taxas de Câmbio fixadas pelo Bacen Politica de Minidesvalorização Repasse e Cobertura com o Bacen Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes Inicialmente chamado de “Dólar Turismo” Viagens Intl´s, Transf Unilaterais, Serviços Preços e condições livremente pactuados Taxa flutuava conforme oferta e procura, sem intervenção direta do Bacen Regras mais flexíveis, com limites quantitativos Primeiro passo rumo a maior liberdade cambial

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: a fase: Década de 90 ____________________________________________________________________________________________ Flexibilização Gradativa das Regras Cambiais Regime de bandas cambiais até 1999 Unificação das Posições de Câmbio Mercado Taxas Administradas substituído pelo Taxas Livres, que trouxe: Taxas de Câmbio livremente pactuadas entre as partes Eliminação de Repasses e Coberturas, Fim do Limite Posição Comprada e Maior Limite para Vendida Contratação das principais operações: exportações, importações, investimentos direto, investimento em bolsa, empréstimos e principais itens de serviços Implantação Siscomex, Sisbacen Primeiros documentos eletrônicos

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Fase atual: a partir de 2005 ____________________________________________________________________________________________ Resolução CMN 3265: unificação dos Mercados de Câmbio Fim da CNC e vigência da RMCCI Mudança da filosofia Antes Somente podiam ser feitas operações regularmente citadas e permitidas pela CNC Documentação estabelecida e detalhada pelo Bacen Após Todas as operações passaram a ser permitidas, exceto aquelas com legislação específica ( aplicações no exterior, fundos, mercado de capitais e derivativos) Bacen deixa de estipular documentos

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: TUDO É POSSÍVEL, DESDE QUE LEGAL ____________________________________________________________________________________________ Simplificação de rotinas e procedimentos Eliminação de obrigatoriedade de apresentação de documentos físicos Redução de custos administrativos Novas regras para exportações Fim da obrigatoriedade de vinculação entre embarques e contratos de câmbio(reconciliação Siscomex/Sisbacen) Possibilidade do exportador deixar suas divisas no exterior

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Exportação Brasileira Conta-Corrente Internacional

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS:  Relembrando a Lei : mudanças no Comércio Exterior e Câmbio  Impactos do IOF sobre Câmbio e a Conta Offshore  Simulações / Cases : Oportunidades de Economia Fiscal  Derex - Receita Federal  Como operacionalizar a solução da conta internacional  International Cash Management  Perguntas e Respostas

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Relembrando a Lei e Impactos com IOF

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Nova Legislação Cambial  Medida Provisória 315 (Transferência para CMN)  Resolução CMN 3.389, regulamentada pela Circular BCB  Resolução CMN 3.417, regulamentada pela Circular BCB  Portaria Conjunta SRF/BCB  IN 687/06 – SRF  Lei /06  IN 726/07 – SRF – DEREX  Decreto nº de 03/01/08  Decreto de 12/03/08  Resolução de 12/03/08

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: O recebimento dos recursos ocorria, obrigatoriamente, em conta de banco autorizado a operar no mercado de câmbio. É possível o recebimento dos recursos a) em conta de bancos brasileiros no exterior ou b) em conta no exterior de titularidade do próprio exportador. Não há tratamento diferenciado por setor ou atividade econômica dos exportadores na regulamentação A manutenção dos recursos no exterior (item b) não se aplica aos valores de exportação com curso no Convênio de Pagamento e Créditos Recíprocos (CCR), financiados pelo BNDES ou pelo Tesouro Nacional. Possibilita recebimento e manutenção dos recursos de exportação em conta própria do exportador no exterior Legislação Anterior Nova Legislação O Que Muda no Dia-a-dia Recebimento dos recursos de exportação de mercadorias ou serviços 15

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: % dos recursos deveriam ingressar no Brasil através de fechamento de câmbio. Para operações com despacho averbado ou serviço prestado entre 09/01/2006 a 28/02/2007:  Até 30% destes recursos podem ser mantidos no exterior sem necessidade de fechamento de câmbio, consequentemente com isenção de IOF.  Para a parcela de 70%, deverá ocorrer fechamento de câmbio para conversão em reais ou constituição de disponibilidade no exterior, dentro do prazo de 360 dias do embarque ou da prestação de serviços. Flexibilidade operacional e eficiência na gestão de caixa Legislação Anterior Nova Legislação O Que Muda No Dia-a-dia Utilização dos recursos de exportação de mercadorias ou serviços 16

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Para operações com despacho averbado ou serviço prestado a partir de 01/03/2008: Os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no exterior a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações. Resolução Nova Legislação Nova redação - Utilização dos recursos de exportação 17

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Para pagamento de obrigações do exportador no exterior, era obrigatório fechamento de câmbio de saída: câmbio de importação ou financeiro. Os recursos de exportação mantidos no exterior podem ser utilizados para: a) Honrar as obrigações no exterior do próprio exportador; b) Realizar investimentos e aplicação financeira; Estão vedados: a) A realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza, utilizando os recursos da exportação brasileira; b) Pagamento de obrigações de terceiros, ainda que do mesmo grupo Eficiência financeira e fiscal Legislação Anterior Nova Legislação O Que Muda No Dia-a-dia Utilização dos recursos de exportação de mercadorias ou serviços 18

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Impactos do IOF AlíquotaAntesDecreto 6.339Decreto Importações de bens/mercadorias Isento Importações de serviços 0%0,38% ACC/ACE0%0,38% na concessão do adiantamento (entrega da moeda nacional) e mais 0,38% na liquidação do contrato de câmbio. 0%. Exportação Pronta0%0,38%0% Trava de Exportação0%0% no fechamento de câmbio e no prêmio e o 0,38% na liquidação do câmbio 0% Financeiro Compra e Venda 0%0,38%

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Base legal - isenção da Importação Decreto-Lei de 19/05/88 – Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens. “Art.6º : Ficam isentas do IOF as operações de câmbio realizadas para o pagamento de bens importados, ao amparo de Guia de Importação ou documento assemelhado, emitida a partir de 01 de Julho de 1968.”

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Simulações

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Simulação 1: Empresa Exportadora com despesas no exterior Exportação: USD 350 Milhões / ano Despesas no exterior: USD 300 milhões / ano SEM Conta Offshore / International Cash Nesse caso, a empresa fecharia câmbio para ingressar os recursos da exportação e para pagar as despesas no exterior. IOF Importação de Serviços ou Despesas Financeiras (0,38% * USD 300MM): USD 1.140m Total dos custos fiscais : USD COM Conta Offshore / International Cash Nesse caso, a empresa manteria no exterior os recursos da exportação e utilizaria esse montante para pagamento de suas despesas em moeda estrangeira. IOF Importação de Serviços ou Despesas Financeiras: zero Economia Fiscal: USD

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Derex Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: IN DEREX Através da Instrução Normativa 726, a Receita Federal criou o instrumento DEREX (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações) e divulgou os prazos, dados, multas e demais regras para entrega da mesma:  Quem deve entregar a DEREX: toda e qualquer empresa que mantiver recursos de exportação em conta de própria titularidade no exterior;  Prazo máximo de entrega: até o último dia útil do mês de Junho em relação à origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior no ano-calendário imediatamente anterior;  Dados: detalhes sobre os recebimentos e pagamentos efetuados na conta- corrente no exterior, aplicações, investimentos, operações de compra e venda simultâneas, rendimentos auferidos das aplicações e investimentos;  Formato do relatório: segregados mês a mês, por país, por moeda e por instituição Financeira;  Multa: a manutenção ou utilização de recursos no exterior em desacordo acarretará a aplicação de multa de 10%. A não apresentação da Derex, apresentação com incorreções ou omissões, sofrerá multa de 0,5% ao mês- calendário ou fração, em ambos os casos incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados à SRF.

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS:

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Derex –Origens dos Recursos Estas informações devem ser inseridas na Ficha Demonstrativo, que apresenta colunas correspondentes aos meses de Janeiro a Dezembro do Ano-calendário de referência. Saldo Inicial: Informar o saldo inicial, eventualmente disponível em Disponibilidades - L /2006: Informar o total do mês das disponibilidades constituídas, correspondentes aos valores mantidos no exterior no limite estabelecido pelo CMN, conforme art. 1º da Lei nº /2006. Disponibilidades - câmbio simultâneo: Informar o total do mês das disponibilidades constituídas, correspondentes aos valores objeto das operações de câmbio simultâneo, na forma estabelecida pelo art. 2º da Lei nº /2006. Rendimentos recebidos no exterior: Informar o total do mês dos rendimentos recebidos, decorrentes da aplicação dos recursos mantidos no exterior, nos termos da Lei nº /2006. Transferências de outras Instituições Financeiras: Informar o total do mês dos recursos transferidos para esta Instituição Financeirta, oriundo de outra Instituição Financeira. Outras Origens: Informar o total do mês dos recursos transferidos para esta Instituição Financeira, não considerados nos itens anteriores.

Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Alexsandra O.Bertolla Coord. Acadêmica: Prof. Miguel OBS: Aplicações Financeiras: Informar o total do mês dos recursos destinados a aplicações financeiras. Investimentos: Informar o total do mês dos recursos destinados a investimentos. Empréstimos: Informar o total do mês dos recursos destinados a operações de empréstimo de qualquer natureza. Aquisição de Bens: Informar o total do mês dos recursos utilizados na aquisição de bens. Aquisição de Serviços: Informar o total do mês dos recursos utilizados na aquisição de serviços, inclusive juros. Remuneração de Direitos : Informar o total do mês dos recursos utilizados para remuneração de direitos (royalties, licença de uso de patentes, de marcas, etc.) Transferências para outras Instituições Financeiras : Informar o total do mês dos recursos transferidos para outra Instituição Financeira, oriundos desta Instituição Financeira. Internação de Disponibilidades : Informar o total do mês dos recursos internados no País, mediante operação de câmbio regular. Outras Aplicações: Informar o total do mês dos recursos destinados a outras aplicações, não considerados nos itens anteriores. Derex – Aplicações dos Recursos