Elementos do IRPJ Regimes Tributários Lucro Presumido Lucro Arbitrado

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COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS L u c r o R e a l ( I I ) IRPJ 2013.
Transcrição da apresentação:

IRPJ e CSLL– Comparação entre Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real Elementos do IRPJ Regimes Tributários Lucro Presumido Lucro Arbitrado Lucro Real Adições Exclusões Compensações LALUR Contabilização Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

ELEMENTOS DO IRPJ e CSLL FATO GERADOR Art 153, III, CF; Art 43 Lei 5.172/66 (CTN) “.. Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: a) De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho, ou da combinação de ambos; b) De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior”. Art 195, I, CF Lucro CONTRIBUINTE Art 45 Lei 5.172/66 (CTN) “… é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. Art. 4o Lei 7.689/88 Pessoas jurídicas domiciliadas no país e as que lhes são equiparadas pela Legislação Tributária. Obs: Com fins lucrativos BASE DE CÁLCULO Art 44 Lei 5.172/66 (CTN) “… é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis”. Art. 57 Lei 8.981/95 - Lucro Contábil Ajustado - Soma: 12% sobre Receita Bruta, Ganhos Capital e Outras Receitas ALÍQUOTA 15% NORMAL 10% ADICIONAL (BC > $ 20.000 mês) 8% + 1%

REGIMES TRIBUTÁRIOS LUCRO PRESUMIDO LUCRO ARBITRADO LUCRO REAL Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

LUCRO PRESUMIDO QUEM PODE OPTAR (Art. 13 DA Lei 9.718/98, alterada pelo Art. 46 da Lei 10.637/02) Limite: Receita Bruta Anual menor ou igual a R$ 48.000.000,00 no ano-calendário anterior. QUEM NÃO PODE OPTAR (Art. 14 da Lei 9.718/98) BASE DE CÁLCULO COEFICIENTES s/RECEITA BRUTA (Art. 15 da Lei 9.249/95 e Art 519 do Decreto 3.000/99) 8% Venda Merc e Prod 1,6% Combustíveis 16% Serviços Transportes (cargas 8%) 32% Demais Serviços (Hospitalares 16%), (Servs c/Mat e MO 8%) 8% Venda Imóveis GANHOS CAPITAL RECEITAS FINANCEIRAS DEMAIS RECEITAS Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

LUCRO PRESUMIDO Exemplo de Apuração da BASE DE CÁLCULO Atividade: Venda de Mercadorias e Produtos Coeficiente = 8% Contábil BC Receita Bruta 1.000.000 X 8% = 80.000 Ganhos de Capital 100.000 Receitas Financeiras 160.000 Outras Receitas 40.000 TOTAL 1.300.000 380.000 Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

LUCRO PRESUMIDO REGIME DE RECONHECIMENTO DA RECEITA Competência ou Caixa MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO Balanço de Abertura Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

LUCRO ARBITRADO HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO (Art 530 Decreto 3.000/99-RIR ou Art 47 Lei 8.981/95 e Art 1o Lei 9.430/96) – inexistência ou inadequação de escrituração comercial ou fiscal, opção indevida pelo lucro presumido BASE DE CÁLCULO Receita Bruta Conhecida (Art 532-RIR ou Art 16 Lei 9.249/95 e Art 27, Inciso I Lei 9.430/96), utilizando os percentuais do LUCRO PRESUMIDO acrescidos de 20%. Receita Bruta não Conhecida (Art 535-RIR ou Art. 51 Lei 8981/95) – por ofício. ALÍQUOTA (Aplicação Alíquotas do Art. 519 do Decreto 3.000/99) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

LUCRO ARBITRADO Receita Bruta não Conhecida (Art. 51 Lei 8981/95) – por ofício. Art. 51 - O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando não conhecida a receita bruta, será determinado através de procedimento de ofício, mediante a utilização de uma das seguintes alternativas de cálculo: I - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do lucro real referente ao último período em que pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais, atualizado monetariamente; II - 0,04 (quatro centésimos) da soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente, existentes no último balanço patrimonial conhecido, atualizado monetariamente; III - 0,07 (sete centésimos) do valor do capital, inclusive a sua correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade, atualizado monetariamente; IV - 0,05 (cinco centésimos) do valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido, atualizado monetariamente; V - 0,4 (quatro décimos) do valor das compras de mercadorias efetuadas no mês; VI - 0,4 (quatro décimos) da soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem; VII - 0,8 (oito décimos) da soma dos valores devidos no mês a empregados; VIII - 0,9 (nove décimos) do valor mensal do aluguel devido. § 1º - As alternativas previstas nos incisos V, VI e VII, a critério da autoridade lançadora, poderão ter sua aplicação limitada, respectivamente, às atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços e, no caso de empresas com atividade mista, ser adotados isoladamente em cada atividade. § 2º - Para os efeitos da aplicação do disposto no inciso I, quando o lucro real for decorrente de período-base anual, o valor que servirá de base ao arbitramento será proporcional ao número de meses do período-base considerado. § 3º - Para cálculo da atualização monetária a que se referem os incisos deste artigo, serão adotados os índices utilizados para fins de correção monetária das demonstrações financeiras, tomando-se como termo inicial a data do encerramento do período-base utilizado, e, como termo final, o mês a que se referir o arbitramento. Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

LUCRO REAL CONCEITOS (Art 247 e 248 Decreto 3.000/99-RIR, Art 6o Decreto 1.598/77) LUCRO REAL LUCRO LÍQUIDO PERÍODO APURAÇÃO REAL TRIMESTRAL REAL ANUAL C/ESTIMATIVAS MENSAIS (BALANÇOS DE REDUÇÃO/SUSPENSÃO) APURAÇÃO AJUSTES LUCRO LÍQUIDO Adições Exclusões Compensações LALUR (Art 262/RIR, Instituído pelo Decreto 1.598/77) Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

ADIÇÕES CUSTOS, DESPESAS, ENCARGOS, PERDAS, PROVISÕES, PARTICIPAÇÕES E QUAISQUER OUTROS VALORES INDEDUTÍVEIS INCLUSOS NO LUCRO LÍQUIDO Multas fiscais Participações nos lucros Provisões não dedutíveis (Ex.: PDD, APM) Resultados negativos participações societárias (MEP) Depreciação incentivada … Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

ADIÇÕES … Despesas Alimentação Sócios, Acionistas e Administradores Contribuições não Compulsórias Doações Brindes Contribuição Social Perdas Mercado Ações e Swap RESULTADOS, RENDIMENTOS, RECEITAS E QUAISQUER OUTROS VALORES TRIBUTÁVEIS NÃO INCLUSOS NO LUCRO LÍQUIDO Ajustes Credores de Exercícios Anteriores Realização do Lucro Inflacionário Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

EXCLUSÕES VALORES DEDUTÍVEIS NÃO INCLUSOS NO LUCRO LÍQUIDO Depreciação Acelerada Incentivada Realização Provisões Constituídas Períodos Anteriores RESULTADOS, RENDIMENTOS, RECEITAS E OUTROS VALORES NÃO TRIBUTÁVEIS INCLUSOS NO LUCRO LÍQUIDO Dividendos Recebidos Resultado Positivo Participações Societárias (MEP) Lucro Vendas Ativos Permanente – LP Lucro Alienação Bens Desapropriados Reversão Provisões Não Dedutíveis Períodos Anteriores Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

COMPENSAÇÕES PREJUÍZOS FISCAIS Compensação de até 30% s/Lucro Real Não há prazo máximo para compensação dos prejuízos fiscais Prejuízos Fiscais Operacionais – podem ser compensados com Lucros Fiscais Operacionais e Não-Operacionais Prejuízos Fiscais Não-Operacionais – só podem ser compensados com Lucros Fiscais Não-Operacionais Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

DEMONSTRAÇAO DO RESULTADO Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

LALUR – PARTE A

LALUR – PARTE B

LALUR – PARTE A

APURAÇÃO IMPOSTO RENDA –LUCRO REAL Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

APURAÇÃO IMPOSTO RENDA –LUCRO PRESUMIDO Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PERÍODO APURAÇÃO TRIMESTRAL Lucro Líquido Ajustado Presumido Arbitrado ANUAL C/ESTIMATIVAS MENSAIS APURAÇÃO AJUSTES LUCRO LÍQUIDO Adições Exclusões Demonstrativo Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

ADIÇÕES DIFERENÇAS AJUSTES ENTRE BASE CÁLCULO IRPJ e CSLL Previstas unicamente para CSLL Provisões não Dedutíveis Depr/Amort Baixa Bens CM IPC/BTNF Previstas para IRPJ e não para CSLL Custos não Dedutíveis CSLL Participações não Dedutíveis Lucro Inflacionário Realizado Reversão Depreciação Acelerada Incentivada Perdas Renda Variável – (exceto Day-Trade) Perdas Operações Day-Trade Tributos/Contribuições c/Exigibilidade Suspensa Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

EXCLUSÕES DIFERENÇAS AJUSTES ENTRE BASE CÁLCULO IRPJ e CSLL Previstas unicamente para CSLL Lucro Contratos c/Órgãos Públicos Previstas para IRPJ e não para CSLL Lucro Exploração Exportação Incentivada Befiex Resultado não Tributáveis Sociedades Cooperativas Depreciação/Amortização Acelerada Incentivada Exaustão Incentivada Perdas Renda Variável Parcela Diferida Resultado Negativo Variações Cambiais Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

APURAÇÃO BASE CÁLCULO CSLL – LUCRO REAL Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

APURAÇÃO BASE CÁLCULO CSLL – LUCRO REAL Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

APURAÇÃO BASE CÁLCULO CSLL – LUCRO PRESUMIDO Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

COMPARAÇÃO ENTRE O LUCRO REAL E O LUCRO PRESUMIDO IR 68.323 74.000 CSLL 31.198 40.500 TOTAL 99.521 114.500 Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira

CONTABILIZAÇÃO – IRPJ/CSLL Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária Prof. Carlos Alberto Pereira