CONTROLE E RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

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Transcrição da apresentação:

CONTROLE E RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS Estado de Mato Grosso Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia Universidade do Estado de Mato Grosso Diretoria Administrativa Setorial de Controle Interno CONTROLE E RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS Maria do Carmo Silva Andrade MBA em Gestão Pública Vania de Oliveira Silva Mestre em Administração e Especialista em Gestão Pública Contato: controleinterno@unemat.br

“A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.” (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, art. 15)

Quem deve prestar contas? (CF, art. 70, parágrafo único) Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Gerenciamento de recursos públicos - onde houver bens e recursos públicos, há necessidade de prestação de contas!

Definição de controle MEGGINSON (1986) define controle como o processo de garantir que os objetivos organizacionais e gerenciais estejam sendo cumpridos; a maneira de fazer com que as coisas aconteçam do modo planejado.

O que significa controle? Fiscalização Orientação Correção Responsabilização FISCALIZAÇÃO- passo a passo de toda atividade financeira do estado desde o planejamento (PPA/LDO/LOA) ATÉ EFETIVAMENTO AS OBRIGALÇÕES, ORDENAÇÕES DE DESPESAS ORIENTAÇÃO- ORIENTAR OS GESTORES PARA APLICAR CORRETAMENTE OS RECURSOS DE ACORDEO COM AS LEIS, LEI DE LICITAÇÕES, LRF, DIREITO FINANCEIRO CORREÇÃO- FALHA DA CONDUTA, POR VENTURA DURANTE O PERIODO DE FISCALIZAÇÃO FICAR ESTABELECIDO QUE HOUVE ALGUM DESVIO DE CONDUTA, ALGUMA FALHA NA APLICAÇÃO DO RECURSO PÚBLICO, A FISCALIZAÇÃO O CONTROLE TAMBEM POSSUI O DIREITO DE CORRIGIR ESTA FALHA. VERIFICANDO QUE HOUVE UM DESVIO DE CONDUTA POR PARTE DOS ADMINISTRADORES PUBLICOS REVERTE ESSA SITUAÇÃO PARA QUE POSSA SEGUIR FIELMENTE O ORDENAMENTO JÚRIDICO. RESPONSABILIZAÇÃO- E POSTERIORMENTE SE HOUVER A NECESSIDADE COMPETE O CONTROLE RESPONSABILIZAR OS GESTORES, ISSO SERIA A PUNIÇÃO PECUNIÁRIA PELO ERRO QUE ELES COMETERAM

Controle Interno •“Na Administração Pública, podemos conceituar Controle Interno como sendo a faculdade de vigilância, orientação e correção que um órgão ou autoridade exerce sobre os seus próprios atos e agentes públicos”.(Hely Lopes Meirelles). São práticas operacionais usadas para ajudar a Administração a garantir o alcance de seus objetivos. Os controles internos permitem que os departamentos de uma organização operem dentro da lei e de acordo com o planejado, e são ferramentas usadas no dia-a-dia pela gerência nos seus diversos níveis.

Controladoria Geral do Estado LEI COMPLEMENTAR Nº 550, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014, transforma a Auditoria Geral do Estado em Controladoria Geral do Estado, tendo a competência de zelar preventivamente, pela probidade administrativa, apurando a regularidade financeira dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos projetos, examinando a legalidade dos atos, contratos e convênios da administração.

Quem avalia o sistema de controle interno? Quem faz o controle interno? Unidades Executoras Quem avalia o sistema de controle interno? Controladoria Geral do Estado, com apoio das UNISECI

Controle externo Parlamento Tribunais de Contas a) Parlamento: critério político, subjetivo; b) Tribunais de Contas: - critério técnico-jurídico análise de fatos e pessoas com base objetiva no ordenamento jurídico objetivo - enfoque diverso

São exemplos de Atividades de Controle Parlamentar Indireto exercido com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS •Normativa - edita normas relativas a suas atribuições; •Fiscalizadora - realiza auditorias e inspeções; •Corretiva - fixa prazo para que órgãos e entidades corrijam eventuais falhas e irregularidades ou sustem a prática de atos impugnados; •Judicante - julga as contas dos administradores de recursos públicos; •Sancionadora - pune aqueles que praticaram atos irregulares e adota as medidas necessárias ao ressarcimento aos cofres públicos;

Responsabilização Perante o TCE-MT Quem deve prestar contas? (CF, art. 70, parágrafo único) Gerenciamento de recursos públicos - onde houver bens e recursos públicos, há necessidade de prestação de contas!

Responsáveis – julgamento de contas (CF, art. 71, II) a) Ordenadores de despesas b) Administradores Responsável: despesas, receitas, guarda, utilização, dentre outros.

Responsáveis – julgamento de contas (CF, art. 71, II) c) Servidor Público em sentido amplo - der causa a ato irregular ou concorrer para o fato (Res. Normativa nº 17/2010): Citação do Presidente da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo do Campus Citação do Responsável do Recursos Humanos referente aos atos de contratação (celebração do contrato) Citação dos pró-reitores , reitor, vice-reitor, diretor de faculdade, diretor administrativo, supervisores, ou seja, todos que participaram do processo e prestação de contas de atos de admissão de pessoal.

Delegação de poderes a) possibilidade: descentralização Exemplo : A comissão do processo seletivo b) requisitos: ato formal, publicação c) efeitos: - Solidariedade - Dever da boa aplicação dos recursos - Princípio do Controle ou Tutela - poder dever de fiscalizar e revisar - Culpa "in eligendo" e "in vigilando" Delegação de poderes – que significa transferir a responsabilidade por determinadas atribuições para um servidor

Casos de Responsabilização a) dirigente máximo - Falta da assinatura do gestor na celebração do contrato b) assessoria jurídica ou técnica - natureza jurídica do parecer - má-fé ou erro grosseiro

Casos de Responsabilização c) servidor que elabora o edital de processo seletivo d) membro de comissão Responsável pelo Processo Seletivo do Campus - Presidente da Comissão e) servidor que elabora o quadro de vagas f) homologação do edital g) assinatura do contrato h) contador e controlador interno i) omissão no dever de prestar contas

Processos em andamento no TCE/MT e multas ALENÇAR SOARES ANTONIO JOAQUIM 1 DOMINGOS NETO 275 JAQUELINE JACOBSEM 371 JOSÉ CARLOS NOVELLI 595 SÉRGIO RICARDO 12 VALTER ALBANO WALDIR TEIS TOTAL 1254

Processos em andamento no TCE/MT e multas JULGADOS E MULTAS PROCESSO ASSUNTO JULGADO MULTA 14.708-7/2014 ADMISSÕES DE PESSOAL Intempestividade do envio das informações 11 UPF´s/MT 13.029-0/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2011 Envio intempestivo de documentos referente aos atos admissionais 20 UPF´s/MT 13.019-2/2014 ADMISSÃO DE PESSOAL - 1º QUADRIMESTRE 2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 011/2012 Envio intempestivo dos documentos referentes aos Atos Admissionais DENEGAR O REGISTRO dos atos admissionais 5 UPFs-MT 13.009-5/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 019/2011 13.007-9/2014 ADMISSÃO DE PESSOAL - 2º QUADRIMESTRE 2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 014/2012 17.664-8/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 030/2011 Envio intempestivo de documentos (MB 002) - DENEGAR O REGISTRO dos atos admissionais 17.639-7/2013 Envio intempestivo na remessa, por meio informatizado ou físico, os documentos e informações a que está obrigado.

Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC

Resolução Normativa Nº 31/2014 Tribunal Pleno ● Estabelece regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras das Administrações Municipais e Estaduais do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC

APLIC É um Sistema Informatizado para que os jurisdicionados transmitam, via internet, a prestação de contas ao TCE/MT.

O que enviar? – Processo Licitatório – Benefícios Previdenciários – Folha de Pagamento

Folha de pagamento – Será encaminhada individualmente por cada unidade gestora estadual – Os atos de admissão devem ser encaminhados na carga que o servidor constar na folha de pagamento

Folha de pagamento – Atos de Admissão – Os atos de admissão devem ser encaminhados até o mês que o servidor figurar na folha de pagamento. ● Cargas de envio imediato: – Concursos e processos de seleção

● Quem será responsabilizado pelo envio atrasado ? – O Gestor informado através do recadastro anual ou atualização (quando houver) – Prazo recadastro: 31/01 de cada ano ou quando houver alteração. ● Qual a penalidade pelo envio atrasado ? – A cobrança será feita por evento

Resolução Nº 17/2010 ● Estabelece a gradação de valores para a imputação de multas aos responsáveis e dá outras providências Art. 4º § 1º As multas serão aplicadas à pessoa física que der causa ao ato considerado irregular, e de forma individual, a cada agente que tiver concorrido para o fato, sendo o pagamento de responsabilidade dos infratores, devendo a decisão especificar as responsabilidades individuais.

Referências Bibliográficas CREPALDI, Sílvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e pratica. São Paulo: Atlas, 2000. MEGGINSON, Leon C.; MOSLEY, Donald C.; PIETRI Jr, Paul H. Administração: conceitos e aplicações. São Paulo: Harper & How do Brasil, 1986. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2000. OLIVEIRA, Luís Martins; JR, Jose Hernandez Perez; SILVA, Carlos Alberto dos Santos. Controladoria Estratégica. 2º ed. São Paulo: Atlas, 2004. PADOVEZE, Clóvis Luís. Controladoria Básica. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004. www.controladoria.mt.gov.br www.cgu.gov.br http://www.controlepublico.org.br www.tce.mt.gov.br www.tcu.gov.br http://www.portaltransparencia.gov.br

AGRADECEMOS PELA ATENÇÃO! Email: controleinterno@unemat.br Telefone: (65) 3221-0022 (65) 9987-0977