Parecer da Procuradoria do Consumidor em SP Parecer do Dr. Eduardo Ulian 6º promotor de Justiça do Consumidor, face a ação civil púbica contra a UBER. "...o transporte contratado pelo consumidor junto à UBER é prestado por motoristas que não têm autorização ou permissão da Administração Municipal para exercer serviço de táxi.“ “Trata-se efetivamente de serviço de transporte terrestre individual, e não carona remunerada, compartilhamento, ou qualquer outra locução capciosa que se possa atribuir ao ato executado.....” "Segundo o sistema normativo adotado em nosso ordenamento jurídico, a regulamentação do serviço de táxi exige prévia obtenção de permissão ou autorização administrativa por parte dos interessados...“ "... a UBER, no exercício de sua atividade econômica, tem reiteradamente violado dispositivos de Lei Federal nº 12.468/11, do Código de Trânsito Brasileiro, da, da Lei Federal nº 12.587/12, da Lei Federal nº 12.529/11 do código de defesa do consumidor...”
Já sabe o que é UBER? ? Enfim, trata-se pura e simplesmente de uma modalidade pirata, incentivadora da clandestinidade e até mesmo da desobediência civil, haja vista agir como um rolo compressor, passando por cima de vasto arcabouço jurídico composto de normas que vão desde determinações quanto a habilitação de condutores, passando pelas exigências de qualidade dos veículos da frota, indo até o estabelecimento da quantidade de veículos da frota que assegure o retorno dos investimentos, em face da adoção de critérios técnico-econômicos para cálculo das tarifas, dotação da fiscalização e da segurança coletiva.