onde: VPPB ar = Valor da Perda de Produção Bruta em acidentes rodoviários; R = renda mensal da vítima; i = taxa de desconto social anual; n = número de dias parados em decorrência do acidente; ir = taxa de desconto social pro rata temporis para o ano do acidente; m = número de dias até o final do ano do acidente; e ik = taxa de desconto social para a atualização monetária. Custos de Perdas de Produção para Acidentes com Ilesos e Feridos
onde: VPPB arf = Valor da Perda de Produção Bruta em acidentes rodoviários fatais; Ra = renda anual da vítima ; i = taxa de desconto social anual; e = projeção da sobrevida esperada em anos. Custos de Perdas de Produção para Acidentes Fatais
Gastos Previdenciários até 15 Dias de Afastamento onde: CPI i = Custo Previdenciário Inferior a 15 dias; R = renda mensal da vítima; = Alíquota de incidência beneficiário; i = taxa de desconto social anual; n = número de dias parados em decorrência do acidente; ir = taxa de desconto social pro rata temporis para o ano do acidente; m = número de dias até o final do ano do acidente; e ik = taxa de desconto social para a atualização monetária.
Gastos Previdenciários após 15 Dias de Afastamento onde: CPS i = Custo Previdenciário Superior a 15 dias; Vb i = Valor do Benefício Previdenciário; i = taxa de desconto social anual; n = número de dias parados em decorrência do acidente; ir = taxa de desconto social pro rata temporis para o ano do acidente; m = número de dias até o final do ano do acidente; e ik = taxa de desconto social para a atualização monetária.
Gastos Previdenciários para Acidentes com Fatalidade onde: CPF = Custo Previdenciário em caso de Fatalidade; CP f = Valor do Custo Previdenciário fatal; Vb i = Valor do Benefício Previdenciário; e = Anuidade de vida pagável até o final da vida esperada do contribuinte.
Gastos Incorridos a Pagamentos de Seguros onde: BS i = Beneficio pago pelas Seguradoras; Vb i = Valor do Benefício; i = taxa de desconto social anual; m = número de dias até o final do ano do acidente; e ik = taxa de desconto social para a atualização monetária.