Gestão
Prestação de Contas - Base Legal Por que realizamos esta audiência? A Lei de Responsabilidade Fiscal, determina em seu art. 9º, § 4° que “até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”.
Receitas Correntes Receitas Correntes: São aquelas provenientes de tributos, contribuições, patrimônio, serviços e transferências.
Transferências Correntes Cota Parte Fundo de Participação dos Municípios Cota Parte Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Transf. Da União Cota Parte ICMS Cota Parte IPVA Cota Parte IPI Cota Parte CIDE Transf. Do Estado Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Transf.Multigovernamentais Doações do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Transf. De Pessoas Convênio Feira do Livro Convênio para oficina de Hip Hop Convênio para Transporte Escolar Transf. De Convênios
Receitas de Capital Receitas de Capital: São oriundas da constituição de dívidas, conversão de bens em espécie.
Transferências de Capital
Comparativo da Receita
Despesas Correntes Despesas Correntes: despesas destinadas ao custeio e manutenção dos serviços, como: gastos com pessoal, material de consumo,serviços de terceiros e obras de conservação.
Confecção de Troféus Medalhas e Placas de Homenagem para os eventos esportivos do Município: FESTIVAL DE CINEMA MOSTRA DE ARTES VISUAIS FESTIVAL DE TEATRO MISS PINHAIS FEIRA DO LIVRO PLACAS DE HOMENAGEM BALÉ Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Cestas Básicas Material Escolar Medicamentos Não Padronizados Dietas Enterais Material de Higiene Material de Distribuição Gratuita Copeira Vigilante Cozinheira Locação de Mão de Obra
Despesas de Capital Transferências Correntes: Dividem-se em subvenções sociais (despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos) e subvenções econômicas (despesas de empresas públicas) Despesas de Capital: São as despesas de investimentos, aquelas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos, materiais permanente e imóveis.
Área Total de 5.700m² Setor Administrativo 2.800m² Setor Didático 3.500m² Setor de Apoio Didático 600²m Setor de Convivência com refeitório e espaços de Lazer 1.300m² Núcleo Esportivo com quadra coberta poliesportiva e ginásio
Gastos com Pessoal * Conforme art. 19 da LRF, o gasto com pessoal não poderá exceder o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo o Limite Prudencial estabelecido pelo Tribunal de Contas do Paraná de 51,30% da Receita Corrente Líquida.
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6 o do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 o do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional n o 19; VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes Despesas não computadas para gasto com pessoal (§1º do Art. 19 da LRF):
Execução Orçamentária
Compromisso Dívida Pública
Bens Patrimoniais *Dados foram obtidos pelo balancete do exercício de 2013 no sistema IPM do dia 21/02/2014. DescriçãoValor Líquido (R$) Bens Móveis +Bens Industriais ,43 Bens Imóveis ,35 Créditos ,39 Recursos Financeiros ,40 TOTAL: ,57
Legislativo
Principais Credores:
2013 Orçamento Criança e Adolescente
. O Orçamento Criança e Adolescente é composto por gastos governamentais selecionados segundo três esferas prioritárias de ação: -Saúde: ações de promoção da saúde, do saneamento e da habitação, e combate ao HIV/AIDS; -Educação: ações de promoção da educação, da cultura, do lazer e do esporte; -Assistência Social e Diretos de Cidadania: ações de promoção de direitos e proteção social. O Orçamento da Criança e Adolescente - OCA é o conjunto de ações destinadas ao cumprimento do princípio constitucional da absoluta prioridade à criança e ao adolescente O Orçamento da Criança e Adolescente considera tanto ações implementadas para a atenção direta às crianças e aos adolescentes quanto aquelas voltadas para a promoção e melhoria das condições de vida das famílias.
Execução Orçamentária OCA
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