Conceito, Objeto, Método e Funções

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Conceito, Objeto, Método e Funções
Transcrição da apresentação:

Conceito, Objeto, Método e Funções Criminologia Conceito, Objeto, Método e Funções

Conceito É uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, do delinquente, da vítima e do controle social do delito, buscando os mecanismos de prevenção eficaz do delito e as técnicas de intervenção sobre a pessoa do agente infrator.

Criminologia Características: Ela se aproxima do fenômeno delitivo sem prejuízos, sem mediações. Ex: não usa totalmente o modelo típico – HOMICÍDIO - Sua visão de delito é totalizadora. Seu proceder metodológico adota o empirismo e a interdisciplinaridade. Ex: Gluecks.

Direito Ele se aproxima do fenômeno delitivo limitando interessadamente a realidade através do modelo típico. Interpreta a norma para aplicá-la ao caso concreto. Tem, pois, uma visão axiológica. Usa o método dedutivo, que no direito tem o nome de jurídico-dogmático. Usa a hermenêutica para ordenar as leis.

Política Criminal Ponte eficaz entre o direito e a criminologia. Ela se incumbe de transformar a experiência criminológica em opções e estratégias concretas a serem assumidas pelo legislador e pelos poderes públicos. Ex: do crime de dano. Pode ser praticada pelo legislativo, executivo e judiciário.

Objeto da Criminologia Delito – não é a ação típica, ilícita e culpável. 4 Critérios: Incidência massiva – transformar adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais como crime hediondo. Aflitiva – caso do couro sintético – Lei 4.888/65 Persistência espaço-temporal – anel de brucutu. Inequívoco Consenso – Lei seca.

Delinquente Clássico – criminoso é um pecador. Contratualismo. Positivismo – livre-arbítrio é ilusão subjetiva. Criminoso é vítima da própria patologia. Determinismo biológico ou social. Correcionalismo – criminoso é um ser inferior, um fraco. Ação do Estado é pedagógica e pietista. Marxismo – Responsabilidade criminal decorre de certas estruturas econômicas. Base/superestrutura. Nossa opinião - criminoso é um ser histórico e real, normal. É condicionável, mas tem assombrosa capacidade para transformar e transcender o legado que recebe e construir seu próprio futuro.

Vítima Mendelson - 1947, Conferência em Bucareste fala pela 1ª vez em criminologia. Von Hentig – 1948, Primeiro livro - The criminal and his victim; 1º Simpósio – 1973 – Israel Drapkin – Jerusalém. 7º Simpósio – 1991 - Rio de Janeiro.

Classificação Vítima Primária. Vítima Secundária – derivativos das relações entre as vítimas primárias e o Estado em face do aparato repressivo. Vítima Terciária – vitimização do delinquente.

Crime É fenômeno seletivo – atinge mais os velhos, crianças a adultos, mais mulheres que homens. Principais objetivos – prevenção vitimária. Exemplo: Delegacia da Mulher.

Controle Social do Delito Definição: Conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários. Controle social é seletivo e discriminatório (status prima sobre o merecimento); é estigmatizador (teoria da etiqueta).

Controle Social do Delito Controle Social Informal – família, escola, profissão, clubes de serviço, opinião pública, etc. (ex. da viagem e do jornal) Importância de Disraelli. Controle Social Formal – polícia, ministério público, judiciário, penas, etc. (MENOS EFICIENTE : vide lei de crimes hediondos). Caminho Ideal – articular as duas esferas de controle - Polícia Comunitária.

Função da Criminologia Prevenção do crime e tratamento do criminoso. Penas menos severas e mais efetivas – grau de probabilidade de sua efetiva imposição – conteúdo real X rigor nominal. Luta contra pobreza; programas ecológicos; prevenção vitimária; programas para o egresso; etc.