DIREITOS INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS

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Transcrição da apresentação:

DIREITOS INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS

DIREITOS INDIVIDUAIS São direitos subjetivos individuais.

DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS Decorrem de uma origem comum. São aqueles de natureza divisível, cujos titulares são pessoas determinadas. Ex: consumidores que adquiriram veículos cujas peças saíram defeituosas de fábricas e também a hipótese de instituição de tributo inconstitucional. Nestas duas hipóteses, mesmo havendo a possibilidade de a lesão atingir várias pessoas, cada uma delas, individualmente, poderá pleitear jurisdicionalmente a reparação a sua lesão, buscando atingir a preservação de seu bem jurídico.

DIREITOS DIFUSOS São direitos transindividuais (sem titular determinado), de natureza indivisível (só pode ser afetado e usufruído de forma que satisfaça todos os seus possíveis titulares), de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Ex: defesa do meio ambiente.

DIREITOS COLETIVOS São direitos transindividuais (sem titular determinado) de natureza indivisível (só pode ser afetado e usufruído de forma que satisfaça todos os seus possíveis titulares) de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base. Ex: defesa de direitos da categoria dos médicos.