Professora Valeria Nepomuceno Departamento Serviço Social da UFPE

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Transcrição da apresentação:

Professora Valeria Nepomuceno Departamento Serviço Social da UFPE Proteção integral para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes Professora Valeria Nepomuceno Departamento Serviço Social da UFPE

Esquema da apresentação A violência sexual contra crianças e adolescentes. Marco histórico. A experiência brasileira dos Planos de Enfrentamento. Alternativas para garantir a proteção integral.

1. A violência sexual contra crianças e adolescentes A violência é um dano causado a alguém, de forma intencional, tendo por base uma relação de poder e levando a uma coisificação do outro. Quando o ato violento é praticado contra a população infanto-juvenil, estamos diante da chamada violência contra crianças e adolescentes.

Violência sexual contra crianças e adolescentes É a utilização do corpo dessas crianças e adolescentes por alguém que visa obter satisfação sexual ou algum ganho de natureza material. Praticada por adultos - adolescentes ou idosos. Em alguns casos, a vítima tem até mais idade que o agressor.

Modalidades de violência sexual Abuso Sexual contra crianças e adolescentes: o violentador está interessado apenas na satisfação sexual. Exploração: o interesse é o ganho material. A exploração sexual é uma das mais fortes manifestações da questão social – desigualdade social – relacionada diretamente com a pobreza e miséria das famílias brasileiras que por sua vez está é consequência do modo de produção capitalista.

Exploração sexual A exploração sexual, por sua vez, é ainda dividida em quatro modalidades que são: a pornografia, o tráfico, o turismo sexual (exploração sexual no turismo) e quando a própria vítima negocia seu corpo.

para que os danos causados não se tornem irreversíveis. alerta As diversas expressões da violência sexual contra crianças e adolescentes necessitam de ações rápidas - de qualidade - integradas para que os danos causados não se tornem irreversíveis.

a criação de programas e serviços públicos de atendimento às vítimas. AVANÇOS As ações de enfrentamento no Brasil ao longo das últimas duas décadas sofreram importantes mudanças, especialmente em relação: a participação da sociedade no debate sobre a política pública para o enfrentamento, a elaboração de plano de enfrentamento da violência sexual em todos os níveis (municipal, estadual e federal) e a criação de programas e serviços públicos de atendimento às vítimas.

2. Marco histórico do enfrentamento Papel protagonista da sociedade civil no debate e promoção de ações de enfrentamento à violência sexual. Constituição Federal Brasileira - art. 227 “..... além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, acordo legalmente firmado entre os países, aprovada pelas Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 1990;

Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989) – art. 34   Os Estados Partes se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir: a) o incentivo ou a coação para que uma criança se dedique a qualquer atividade sexual ilegal; b) a exploração da criança na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais; c) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos.

MARCO HISTÓRICO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 1990 E A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL: A atenção dada à criança e ao adolescente deve ser integral, compreendendo os aspectos físico, mental, cultural, espiritual, social e ainda outros. Todos merecem a mesma proteção e possuem os mesmos direitos à escola, à saúde, à alimentação, à liberdade, ao lazer, à moradia, ao meio ambiente, ao respeito, à dignidade e à participação. A garantia desses direitos passou a ser dever não apenas da família mas também do Estado, da sociedade e da comunidade. Pelo Estatuto, toda criança e adolescente brasileiro deve estar a salvo de qualquer forma de violência.

MARCO HISTÓRICO reconhecimento dos direitos sexuais como Direitos Humanos, no Plano de Ação de Beijing (1992) e posteriormente com a Conferência Mundial dos Direitos Humanos (1993); ECPAT Articulação Internacional para eliminação da prostituição infantil, da pornografia infantil, do turismo sexual e do tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual) no ano de 1993; Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI (1993/1994) sobre a prostituição infanto-juvenil (1), na Câmara Federal; Encontro Mundial de Mulheres, (Beijin, 1995), que deliberou a realização de um Congresso Mundial (Estocolmo em 1996) - Declaração e uma Agenda de Ação,

Marco histórico Em 1995, o Brasil realizou o Seminário Nacional sobre Exploração Sexual Infanto-Juvenil e em 1996, o Seminário contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Américas; 1997 ocorreu o I Encontro Nacional do ECPAT no Brasil; 1997-1998 foi realizada uma Campanha Nacional de Combate à Violência Sexual contra crianças e Adolescentes e implantado pelo Ministério da Justiça, em parceria ABRAPIA, o programa Disque-Denúncia; em 2000, o Brasil elaborou o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil;

3. A experiência brasileira dos planos de enfrentamento Para proteção integral no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes a principal estratégia desenvolvida são os PLANOS (nacional – estadual e nacional); A importância dos planos: foi a primeira experiência brasileira de formulação de propostas articuladas sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes e o primeiro instrumento de política pública voltado especificamente para o enfrentamento desse fenômeno.

A experiência brasileira dos planos de enfrentamento Plano Nacional de Enfrentamento – último de 2010; O Plano Nacional contribuiu para que os estados e seus municípios pautassem e discutissem o problema da violência sexual e também para estimulassem a elaboração dos seus próprios planos; um importante instrumento de política pública, norteador de todas as ações para a área, de característica transetorial, porque reconhece que a situação da violência sexual, exige construir uma proposta coletiva de enfrentamento, situações que estão além do alcance desta ou daquela política.

Desafios da experiência dos planos de enfrentamento A gestão pública que não incorpora as ações definidas no plano de enfrentamento no momento do seu planeja; não há um planejamento da gestão que incorpore as ações do plano e muito menos que as incorpore de forma articulada; Ações fragmentadas e desarticuladas; Ações pontuais – exemplo as Campanhas – 18 de maio; Insuficientes ações de combate a exploração sexual em todos os níveis;

Desafios da experiência dos planos de enfrentamento Ausência de pesquisas e estudos sobre o tema – as propostas pensadas são baseadas nas vivências dos profissionais e movimentos; A discussão sobre o orçamento público e o recurso financeiro para implementação das ações previstas no Plano; O não aprimoramento do mecanismo de monitoramento e de avaliação do plano, que termina por não potencializar a pauta da violência sexual contra crianças e adolescentes na agenda pública; Retrocesso no atendimento oferecido às vitimas e suas famílias (redução de horário do atendimento nos CREAS – UPAS – CREAS atendendo diferentes gerações de vitimas)

Desafios da experiência dos planos de enfrentamento A ideia difundida, especialmente após a revisão em 2010 do Plano Nacional de que o plano de enfrentamento é um plano estratégico e não um plano operacional; O quadro operacional do plano precisa ser trabalhado em seu detalhamento, justamente pelas organizações responsáveis por sua implementação. A fragilidade no funcionamento dos órgãos de deliberação da política de atendimento da criança e do adolescente, o Conselho de Direitos, contribui para o refluxo da pauta dos planos e das ações de enfrentamento - papel no controle da execução, pois são responsáveis pelo monitoramento e pela avaliação; mas vivenciam muitas dificuldades para agilizar esse processo.

4. Alternativas para garantir a proteção integral O reposicionamento da prioridade na agenda pública da violência sexual sofrida por crianças e adolescentes; A apropriação pela sociedade civil do debate sobre o orçamento público; Exigir a transparência na aplicação dos recursos públicos para políticas destinadas à criança e ao adolescente ; O fortalecimento de espaços como os fóruns de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes; as redes de enfrentamento à violência sexual; do campo da sociedade civil organizada; A disseminação dos planos (nacional – estadual e municipais);

Alternativas para garantir a proteção integral O fortalecimento dos conselhos de direitos; Exigir que os governos não tomem decisões sobre a política da criança e do adolescente sem a deliberação do conselho de direitos – o caso mais recente do Disque 100; O efetivo monitoramento e avaliação dos planos de enfretamento; A inclusão de orçamento específico para execução dos planos de enfrentamento; Exigir que órgãos do SGD atuem em conformidade as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

Passados 25 anos da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Brasil não conseguiu que as crianças e os adolescentes estejam a salvo de situações de abuso e exploração sexual. Intelectuais e militantes dos direitos humanos de crianças e adolescentes hoje defendem que estamos em uma outra fase no campo da violência sexual contra crianças e adolescentes, que não estamos precisando realizar o combate e avançamos para a fase do enfrentamento. Se não voltarmos urgentemente a combater a violência sexual contra crianças e adolescentes, os retrocessos continuarão e corremos sérios riscos de tirar de vez o tema da agenda pública nacional.