Artigo 137 = CP RIXA, O QUE SIGNIFICA? Rixa Simples Rixa Qualificada

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Transcrição da apresentação:

Artigo 137 = CP RIXA, O QUE SIGNIFICA? Rixa Simples Rixa Qualificada

R I X A Rixa Simples = Luta de forma generalizada e violenta, onde não são identificados posições. Exige a participação de três pessoas no mínimo.(concurso necessário) Objeto Jurídico = é a integridade física, a vida e a ordem publica. É um crime de perigo presumido. É uma espécie de delito reflexivo, onde os sujeitos ativos e passivos são as mesmas pessoas (rixosos)

RIXA QUALIFICADA A AGRAVAÇÃO DA PENA PELO RESULTADO MAIS GRAVE, TEM FUNDAMENTO PRETERDOLOSO. EM SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR OS AUTORES DAS LESÕES GRAVES OU MORTE (s), RESPONDERÃO POR CONCURSO MATERIAL.

CRIMES CONTRA A HONRA Artigos 138 a 145 do CP Objeto jurídico é o sentimento que a pessoa tem em relação a si própria (honra subjetiva) Conceitos que a pessoa goza perante a coletividade (honra objetiva) A honra pode ser: COMUM (dignidade) ESPECIAL (fama profissional)

CRIMES CONTRA A HONRA Meios criminosos = todos os meios de comunicação pessoal que possam transmitir uma ofensa. Comentários sobre o elemento subjetivo do injusto. Sujeito Passivo = é o ser humano vivo. A calúnia contra os mortos é punida em função do reflexo que causar aos seus parentes.

CRIMES CONTRA A HONRA COMENTÁRIOS: Pessoas jurídicas e grupos organizados. INCAPAZ (criança & doente mental)

CALÚNIA – Artigo 138 - CP Falsa atribuição a outrem de fato tipificado como crime. Responde pelo mesmo crime que divulga ou propala a calúnia, sabendo-a mentirosa Sujeito Ativo (comum) Sujeito Passivo (pessoa determinada)

CALÚNIA – Artigo 138 - CP Menor de 18 anos É um crime de dano formal Exceção da verdade (artigo 138 § 3º - CP) Aumento de Pena – artigo 141 - CP

DIFAMAÇÃO – Artigo 139 - CP Imputar a outrem fato determinado desairoso ( mais não criminoso ) Atinge a honra objetiva Em princípio tento faz se o fato é verdade Exceção da verdade (§ único, art. 139 CP) Funcionário Público Difamação Qualificada – artigo 141 CP

Injúria – Artigo 140 - CP Um conceito aviltante expresso por palavras ou gestos, que ofende a dignidade ou o decoro alheio. É um crime de dano formal Consuma-se no momento em que o resultado chega ao conhecimento da vítima. Admite-se a tentativa nas formas não verbais.

Injúria – Artigo 140 - CP 1) Perdão Judicial – art.140, § 1º 2) Injúria Real – art. 140, § 2º 3) Injúria Racista – art. 140, § 3º (todos do Código Penal)

CRIMES CONTRA A HONRA Formas com aumento de pena,art.141 CP: * artigo 141, I * artigo 141, II * artigo 141, III * artigo 141, IV * artigo 141, parágrafo único

CRIMES CONTRA A HONRA Excludentes especiais de Ilicitude: Artigo 142 – CP *Imunidade Judiciária – art. 142, I *Imunidade de crítica – art. 142, II *Imunidade Funcional – art. 142, III

CRIMES CONTRA A HONRA Pedido de explicações – artigo 144 CP: Ação Penal – artigo 145 CP: nos crimes contra a honra, ação penal se desenvolve por iniciativa privada.

CRIMES CONTRA A HONRA Existem quatro exceções: 1.) Injúria real, acompanhada de lesão corporal leve ou culposa. 2.) Injúria real, acompanhada de lesão grave ou gravíssima. 3.) Calúnia, difamação ou injúria, contra Presidente a República ou contra Chefe de Govêrno estrangeiro. 4.) Calúnia, difamação ou injúria, contra funcionário público em razão de suas funções.