Benedito Rodrigues dos Santos

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Transcrição da apresentação:

Benedito Rodrigues dos Santos 25 Anos de Estatuto da Criança e do Adolescente e as políticas para infância e juventude Benedito Rodrigues dos Santos 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Simbologia do ECA Um dos primeiros “rebentos” do período de redemocratização do Brasil: O ECA foi um dos primeiros diplomas a regulamentar artigos da Constituição Cidadã de 1988. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Simbologia do ECA Um marco “civilizatório” na forma de conceber e tratar a criança e o adolescente. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Simbologia do ECA Expressão jurídica do Projeto Cidadão de transformação politico cultural “Criança e Cidadão Adolescente”. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Perspectiva Histórica: Modos de Governar Crianças e Adolescentes O primeiro foi soberania paterna associada ao caritativismo religioso que perdurou durante praticamente todo o período do Brasil Colônia, de 1500 a meados de 1800; Criança – filho (a). Propriedade dos pais. Força de trabalho. Correia de transmissão da propriedade. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Modos de governar crianças e adolescentes O segundo foi o do bem-estar das crianças associado ao filantropismo religioso e leigo vigorou, de maneira quase hegemônica no período aproximado de 1850 a 1960; O estado adquire poderes sobre as crianças e adolescentes. O bem-estar da criança é equiparado ao bem estar da sociedade. O capital humano. Criança objeto das políticas. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Modos de governar crianças e adolescentes O terceiro é o modo dos direitos da criança associado à ação emancipatória cidadã. Emergente à partir dos anos 1960, nos paises Europa, Canada e EUA e no Brasil a partir de 1990 com o ECA. Crianças e adolescentes adquirem o direito de terem direitos. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Histórico do ECA = MDCA A constituição de um movimento em favor dos direitos da criança e do adolescente (MDCA). 1980-1984 – o movimento das alternativas de atendimento a meninos e meninas de rua (Unicef, SAS-MPAS, Funabem). 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes História ECA = MDCA 1986-1990 – a criação do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua e a articulação de outras redes nacionais como Pastoral do Menor e a Frente Municipalista dos Prefeitos pela Infância. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Histórico do ECA = MDCA 1988 – A constituição do Fórum Nacional DCA. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

As conquistas na Constituição Federal A campanha “Criança e Constituinte” (articulada pelo MEC, foco no 0-6 anos) A Campanha “Criança Prioridade Nacional” (organizações recém criadas, apoio Unicef) Inclusão dos artigos 227 e 228. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

A constituição do Grupo de Redação do ECA Articulação de três iniciativas: Fórum Nacional DCA – proposta para regulamentar a nova Constituição a partir da estrutura dos artigos 227 e 228. Coordenação das Curadoria do Menor do Estado de São Paulo. Revisão do Código de Menores. Assessoria Jurídica da Funabem. Anteprojeto de Normas Gerais. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

SINERGIA HISTORICA: O ECA E A CONVENÇÃO INTERNACIONAL ECA incorpora um século de conquistas em favor dos direitos da criança e do adolescente. Devido a uma sinergia histórica – a reforma legal Brasileira pós-ditadura ocorreu no mesmo momento histórico em que as Nações Unidas discutia e aprovava a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e do Adolescente – o ECA possibilitou que Brasil, mesmo chegando com 3 décadas de atraso no debate internacional sobre os direitos da criança, incorporasse na sua legislação nacional, um século de conquistas sociais em favor dos direitos da criança e do adolescente. Tamanha foi a compatibilidade entre o ECA e a Convenção Internacional que a ratificação da Convenção pelo Brasil não implicou em praticamente nenhuma mudança significativa na legislação nacional. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Direitos da Criança e do Adolescente são Direitos Humanos A vinculação do ECA à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança o insere no campo dos diplomas legais que consubstanciam os direitos da criança e do adolescente no conjunto dos direitos humanos. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

A Força Instituinte do ECA A força instituinte do ECA inspirou a reforma de pelo menos 15 diplomas legais latino-americanos. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Mudança de Concepção Infância Um dos aspectos mais revolucionários do ponto de vista cultural do ECA foi a instituição jurídico legal da perspectiva criança e adolescentes sujeitos de direitos. - Criança sujeito do processo pedagógico. - Criança sujeito da história. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Mecanismos de Exigibilidade dos Direitos da Criança e do Adolescente O ECA resignificou o papel dos órgãos já existentes, como a Justiça Juvenil, o Ministério e a Defensoria Pública estabelecendo suas especificidades na defesa dos direitos da criança e do adolescente. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Mecanismos de exigibilidade dos direitos das crianças e adolescentes “Tirar a lei do papel” e torná-la uma realidade. Mais que norma legal uma norma cultural 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Mecanismos de Exigibilidade de Direitos Ele agregou à estrutura de estado dois novos órgãos: o conselho de direitos e o conselho tutelar. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Sistema de Garantia de Direitos - SGC Esses órgãos compõem um complexo sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, que hoje já conta com: 5.084 Conselhos de Direitos - cobertura 91,4% 5.472 Conselhos Tutelares - cobertura 98,3% 5.039 municípios possuem ambos conselhos. Movimento de crescimento: Em 1999, 55,0% dos municípios possuíam Conselhos Tutelares e 71,9%, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ao final de dez anos, a cobertura de ambos ultrapassa 90,0%, mas a quantidade de municípios que possuem Conselhos Tutelares ultrapassou a dos que possuem Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente: 98,3% e 91,4%, respectivamente. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente Dezenas de defensorias públicas; Dezenas de varas especializadas na infância e juventude; Centenas de Centros operacionais das promotorias de Justiça da Infância e da Juventude. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Os desafios do SGDCA Parte considerável dos conselhos de direitos e tutelares ainda não consegue funcionar efetivamente por falta de estrutura e capacidade técnica e também cultura de participação da sociedade.   15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

LEGIÃO DE OPERADORES DO SGD Estima-se que nesses órgãos trabalham cotidianamente cerca de 100 mil pessoas cuja função precípua é assegurar que os direitos da criança e do adolescente sejam cumpridos. A este contingente somam-se outras centenas de milhares de técnicos trabalhando em nos órgãos de assistência, organizações não governamentais prestadores de serviço e de defesa de direitos da criança e do adolescente e dezenas de milhares de ativistas dos direitos da criança e do adolescente. Especialistas das Nações Unidas estimam que o Brasil possua o maior sistema de proteção de crianças baseado nos direitos da criança do mundo. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Desafios do SGD As varas especializadas para a Infância e Juventude, só existem em apenas 3% das comarcas (92 unidades). A ampliação dessas estruturas para um maior número de municípios é fundamental para que se imponha na justiça a prioridade à população infanto-juvenil. P 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Desafios do SGD Os Centros Operacionais da Infância e Juventude não são em número suficientes e nem são dotados da infraestrutura necessária 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Os Desafios do SGD Poucas capitais brasileiras possuem Defensorias Públicas especializadas em infância e juventude, o que prejudica o exercício das garantias processuais dos adolescentes em conflito com a lei. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Impacto do SGD e Mobilização Social? Ainda conhecemos pouco do impacto que esta legião de defensores dos direitos da criança e do adolescente e essa quantidade de órgãos vem produzindo na cidadania e crianças e adolescentes no país. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Avanços das políticas setoriais Sem a quebra dos paradigmas tradicionais de gestão de políticas 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Marco legal para formulação de políticas Sociais Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Linhas da política de atendimento aos direitos criança e adolescente Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;        15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Linhas da Politica de Direitos III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Linhas da Polítca V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Linhas da política de atendimento aos direitos criança e adolescente   VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência         VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Diretrizes da política de atendimento Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; VI- integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência       VI - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Políticas para infância Mortalidade infantil As crianças pobres de hoje têm mais chances de sobreviver. As taxas de mortalidade infantil declinaram nos últimos anos com queda de 46,9/1000 nascidos vivos em 1990 para 24,9/1000 nascidos vivos em 2006. Essa queda está associada a uma série de melhorias nas condições de vida e na atenção à saúde da criança em relação a questões como segurança alimentar, nutricional, saneamento básico, vacinação e modelo de atenção à saúde. Embora predominem disparidades indignantes. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Políticas para infância Educação As crianças da geração ECA tem um maior acesso a escola, sendo que no ensino fundamental são quase 98% de acesso. Embora a universalização da educação infantil, a permanência das crianças na escola e a qualidade o ensino ainda seja um desafio para duas próximas décadas. Pesquisa Bons Conselhos: Conhecendo a Realidade (Conanda, SEDH, CEATs-FIA-USP). Estima que a universalização da educação infantil faria a demandas sobre os conselhos tutelares do pais cairem em cerca de 30%.   15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Políticas para Infância Bolsa Família As crianças pobres da geração ECA vivem em lares que convivem com patamares de renda um pouco melhores, já que os programas de transferência de renda para famílias pobres foram alvos de um substancial incremento no governo Lula. Atualmente, das crianças em situação de pobreza, 4,7 milhões até seis anos são beneficiadas pelo PBF, o que corresponde a 10,2% do total dos beneficiários do programa, e a mais da metade das crianças pobres nesta faixa etária. No Nordeste esse percentual é de 48%, seguido pelo Sudeste, com 27%. Embora o Brasil ainda ocupe lugar em os piores índices de distribuição de renda do planeta e o Bolsa Família tenha se constituido mais uma política setorial do que uma politica estrutural de redistribuição de renda. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Mais continuidades do que rupturas Escolha de um padrão de desenvolvimento para “entrada no primeiro mundo” e não de construção de alternativas mais humanitárias sustentáveis. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Mais continuidades do que rupturas Pouca incidência dos conselhos de políticas setoriais ou incidência frágil e descontinua no processo de formulação dessas políticas entre as administrações. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Mais continuidades do que desafio Muitos conselhos de direitos comportaram mais perpetuadores da tradição “menorista” (pela ênfase na proteção especial) do que garantidores de uma política de protecao integral. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Mais continuidade do que rupturas Políticas setoriais com pouco ou nenhum nível de articulação interna entre si mesmas. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Mais continuidades do que rupturas Compreensão de política econômica desassociada de políticas para infância e juventude (ex. os problemas gerados pelos PAC). 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Mais continuidades do que rupturas Ênfase na proteção especial como pouca incidência sobre as causas estruturais dos problemas. Conselhos setoriais e de direitos frágeis na garantia de continuidade das políticas e programas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Avanços na Proteção Especial Desarticulada da Proteção Integral e sem cobertura de problemas cruciais 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Planos temáticos (e não estratégicos) para Crianças em situação de vulnerabilidade Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, aprovado em 2000; Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, aprovado em 2004; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, aprovado em 2006. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Políticas Municipais para infância e adolescência Os dados da MUNIC 2009 mostram que 4 910 municípios, 88,2% do total de municípios brasileiros, possuem políticas ou ações para crianças e adolescentes. Em termos absolutos, destacam-se: combate ao trabalho infantil, adotadas em 3 263 municípios; políticas de lazer, 3 111 municípios; atendimento à criança e ao adolescente com deficiência, 2 713 municípios; e combate à exploração sexual, 2 201 municípios. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Desafios do Plano Enfrentamento Violência Sexual Sua melhor resposta até o ano 2006 foi em relação ao abuso sexual. Em 2007 e 2008 sua ênfase priorizou a exploração sexual de crianças e adolescentes. Em processo de revisão. Desafio: política de prevenção ao abuso sexual intrafamiliar e de atendimento à autores de violência sexual. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Desafios Plano Erradicação do Trabalho Infantil O trabalho infantil sofreu uma queda de quase 60% nos últimos 20 anos. Além de equalizar as conquistas, temos ainda o desafio de retirar essas 4,8 milhões de crianças que estão hoje trabalhando. O trabalho na agricultura. Em 2007, entre as crianças de 5 a 13 anos que trabalhavam, mais da metade estava empregada na agricultura (60,7%). O trabalho doméstico e o no narcotráfico representa maiores desafios. Desafio este que a revisão do Plano de Erradicação do Trabalho Infantil em curso, certamente tomará para si. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Desafio do Plano de Convivência Familiar e Comunitária A Implementação desse Plano tem uma longa desafio pela frente que é desabrigar as mais de 40 mil crianças e adolescentes abrigadas por motivo pobreza contrariamente ao estabelecido pelo ECA. Políticas de prevenção à violência física e enfrentamento do desaparecimento de crianças e adolescentes 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Necessidade de plano para enfrentamento da violência física contra crianças e adolescentes No conjunto de desafios de implementação ECA, o que se faz mais urgente é levar a política de direitos humanos de crianças e adolescentes para dentro dos lares brasileiros. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Enfrentamento da Violência Doméstica os irmãos que foram mortos e esquartejados no próprio ambiente familiar em Ribeirão Pires (SP) Caso Isabela Nardoni. O caso da procuradora do Rio de Janeiro. A gravidade e dramaticidades dos fatos testemunhados este ano de 2008, demandam a expansão de campanhas educacionais como a “Não Bata. Eduque” e muito mais: necessitamos urgentemente o estabelecimento de políticas de prevenção da violência doméstica contra crianças e adolescentes. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Crianças desaparecidas A constituição da REDESAP e do Cadastro Nacional foram avanços significativos. Desafios: Construção do fluxo entre Conselhos Tutelares e Delegacais de Polícia Implementação do Cadastro 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Desafios do SINASE: Adolescentes em conflito com a lei Quanto à execução de medidas socioeducativas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida), o Estatuto da Criança e do Adolescente possui como diretriz da política de atendimento a municipalização. A municipalização ocorreu em 47,0% dos municípios. Contudo, o Poder Judiciário permanece como executor das medidas de meio aberto em cerca de 39,0% deles. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Enfrentamento da Mortalidade Violenta de Crianças, Adolescentes e Jovens Pouca atuação dos governos para prevenir o massacre de adolescentes e jovens adultos. Desenvolvimento de índices, desacompanhado de políticas concretas de enfrentamento. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Participação de Crianças e Adolescentes na Formulação de Políticas É injustificável que as crianças e adolescentes estejam alheios ao processo de formulação de políticas para elas mesmas. A 8ª Conferência estabeleceu diretrizes ousadas para incrementar essa participação. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Responsabilidade Social das Empresas Embora os números indiquem um crescimento da chamada responsabilidade social das empresas. Estudos indicam que elas investem pequenas montas dos seus orçamentos e lucros. Precisamos comprometê-las mais com a disseminação de uma cultura de direitos humanos de crianças e adolescentes e de suas famílias e maiores investimentos. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Política e Plano Decenal Enfim o Brasil caminha para a superação dos planos temáticos e elaboração de uma política para infância e adolescência de longo prazo. Política Nacional e Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Diretrizes da Política Nacional e Plano Decenal EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES   Diretriz 01 - Promoção da cultura do respeito e da proteção aos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do estado. . 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Obetivos Estratégicos Diretriz 1 – Eixo 1 Objetivo Estratégico 1.1 – Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de cidadania. Objetivo Estratégico 1.2– Desenvolver ações voltadas à preservação da imagem, da identidade, observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento de crianças e adolescentes nos meios de comunicação, conforme dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.  Objetivo Estratégico 1.3– Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e Comunitária.  Objetivo Estratégico 1.4– Promover ações educativas de prevenção de violências e acidentes com crianças e adolescentes nas famílias e nas instituições de atendimento.   Objetivo Estratégico 1.5 – Implementar o ensino dos direitos de crianças e adolescentes com base no ECA, ampliando as ações previstas na Lei 11.525/07, também para a educação infantil, ensino médio e superior.  Objetivo Estratégico - 1.6 - Fomentar a cultura da sustentabilidade socioambiental no processo de educação em direitos humanos com crianças e adolescentes.   15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Diretriz 02 - Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, com promoção da equidade e afirmação da diversidade 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Objetivo Estratégico 2.1 - Priorizar a proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas de desenvolvimento econômico sustentável, inclusive com clausulas de proteção nos contratos comerciais nacionais e internacionais.   Objetivo Estratégico 2.2 - Erradicar a pobreza extrema e superar as iniqüidades que afetam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e suas famílias, por meio de um conjunto articulado de ações entre poder público e sociedade, com justiça social. Objetivo Estratégico 2.3 – Erradicar a fome e assegurar a alimentação adequada de crianças, adolescentes, gestantes e lactantes, por meio da ampliacão de políticas de segurança alimentar e nutricional. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Objetivo Estratégico 2.1 - Priorizar a proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas de desenvolvimento econômico sustentável, inclusive com clausulas de proteção nos contratos comerciais nacionais e internacionais.   Objetivo Estratégico 2.2 - Erradicar a pobreza extrema e superar as iniqüidades que afetam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e suas famílias, por meio de um conjunto articulado de ações entre poder público e sociedade, com justiça social. Objetivo Estratégico 2.3 – Erradicar a fome e assegurar a alimentação adequada de crianças, adolescentes, gestantes e lactantes, por meio da ampliacão de políticas de segurança alimentar e nutricional. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Objetivo Estratégico 2.7 – Expandir e qualificar políticas de atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias.   Objetivo Estratégico 2.8 - Universalizar o acesso e assegurar a permanência e o sucesso de crianças e adolescentes na educação básica, expandindo progressivamente a oferta de educação integral, com a ampliação da jornada escolar, dos espaços e das oportunidades educacionais. Objetivo Estratégico 2.9: Implementar na educação básica o ensino da cultura afrobrasileira, africana e indígena, em cumprimentos das Leis de nºs 10.639/03 11.645/08 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Objetivo Estratégico 2.10 – Fomentar a interação social de crianças e adolescentes com deficiência auditiva, por meio do ensino da língua de sinais na comunidade escolar, garantido sua inclusão no currículo da educação básica. Objetivo Estratégico 2.11 – Promover o acesso de crianças e adolescentes às Tecnologias de Informação e Comunicação e à navegação segura na Internet, como formas de efetivar seu direito à comunicação, observando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.   Objetivo Estratégico 2.12 - Consolidar a oferta de ensino profissionalizante de qualidade, integrado ao ensino médio, com fomento à inserção no mercado de trabalho dos adolescentes a partir dos 16 anos, de acordo com a legislação vigente. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes  Objetivo Estratégico 2.13 - Ampliar o acesso de adolescentes a partir de 14 anos a programas de aprendizagem profissional de acordo com a Lei nº 10.097/00.   Objetivo Estratégico 2.14 – Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas culturais, que nas suas diversas expressões e manifestações considerem sua condição peculiar de desenvolvimento e potencial criativo. Objetivo Estratégico 2.15 – Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Diretrizes da Política Nacional e Plano Decenal EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS Diretriz 03 – Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada. .   15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Objetivo Estratégico 3.1 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do Plano nacional temático.   Objetivo Estratégico 3.2 - Implementar políticas e programas de atenção e reabilitação de crianças e adolescentes acidentados. Objetivo Estratégico 3.3 – Estabelecer e implementar protocolos para a proteção de crianças e adolescentes em situação de emergências, calamidades, desastres naturais e assentamentos precários. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Objetivo Estratégico 3.4 – Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligencia, violência psicológica, física e sexual.   Objetivo Estratégico 3.5 –Definir diretrizes para as atividades de prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes conforme a Lei 11. 343/06, bem como ampliar, articular e qualificar as políticas sociais para prevenção e atenção a crianças e adolescentes usuários e dependente de álcool e drogas. Objetivo Estratégico 3.6 –Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a proteção e defesa de crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil, com base no Plano Nacional temático. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Objetivo Estratégico 3.7 Definir diretrizes e implementar políticas sociais articuladas que assegurem a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de rua.   Objetivo Estratégico 3.8 – Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação.    Objetivo Estratégico 3.9 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, com base no Plano Nacional temático. Objetivo Estratégico 3.10 - Definir e implementar políticas e programas de prevenção e redução da mortalidade de crianças e adolescentes por violências, em especial por homicídio. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Objetivo Estratégico 3.11 – Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de violências, com base nos princípios de celeridade, humanização e continuidade no atendimento.  Objetivo Estratégico 3.12 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para atendimento a adolescentes autores de ato infracional, a partir da revisão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, observadas as responsabilidades do executivo e do sistema de justiça.  Objetivo Estratégico 3.13 - Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atendimento de crianças e adolescentes egressos do sistema sócio-educativo e do acolhimento institucional.  Objetivo Estratégico 3.14 – Implantar mecanismos de prevenção e controle da violência institucional no atendimento de crianças e adolescentes, com ênfase na erradicação da tortura.   15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Diretriz 04 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Diretrizes da Política Nacional e Plano Decenal EIXO III – PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES  Diretriz 05 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a expressão livre de crianças e adolescentes sobre os assuntos a eles relacionados e sua participação organizada, considerando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Diretrizes da Política Nacional e Plano Decenal EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS  Diretriz 06 - Fortalecimento da participação social nos processos de formulação, monitoramento e controle das políticas públicas de direitos humanos de crianças e adolescentes. Diretriz 07 - Universalização e fortalecimento dos conselhos de direitos da criança e do adolescente para assegurar seu caráter paritário, deliberativo e controlador, garantindo a natureza vinculante de suas decisões. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Diretrizes da Política Nacional e Plano Decenal EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES   Diretriz 08 - Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e co-responsabilidade dos três níveis de governo. Diretriz 09 – Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja cortes orçamentários. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Diretrizes da Política Nacional e Plano Decenal EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 10 – Qualificação de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes com especial atenção para a formação continuada de conselheiras e conselheiros dos direitos e tutelares Diretriz 11 – Desenvolvimento de um sistema nacional articulado de informação e implementação de metodologias de monitoramento e avaliação do PLANO Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, inclusive do orçamento. Diretriz 12 – Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas.   15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Propostas em discussão Aperfeiçoamento do marco legal dos conselhos tutelares Nome do Conselho “Conselho de Proteção” Papel dos conselhos tutelares Função de Conselhos Tutelares Processo Eleitoral Reforço da Autonomia Mecanismos para obrigar o executivo investir na estrutura “Controle” externo dos conselhos tutelares 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Diretriz de Fortecimento dos Conselhos Tutelares Objetivo Estratégico 14 – Promover a implantação e o funcionamento de conselhos tutelares em todos os municípios, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CONANDA. Meta - “x % dos CTs alimentando o Sipia Web até 2012 Ou até metas anuais, partindo do pressuposto de que este é um sistema essencial e o dado estaria refletindo o funcionamento 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Propostas para a Década Unificação do dia nacional de eleições Consolidar politica de formação continuada junto às escolas de conselhos Incrementar a participação na “assessoria” de elaboração dos orçamentos municipais Atuar na implementação da chamada “retaguarda” por meio da ação conjunta com os cmdcas e ação civil publica. 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Produção de Sentidos e Reencantamento Depois do desencantamento com as nossas velhas utopias, o melhor remédio, o caminho alternativo ao ceticismo e ao imobilismo, é operar na produção de novos sentidos. Nos da área da infância, estamos operando na produção da mais nova utopia contemporânea: a ruptura com uma sociedade adulto-centrada, por intermédio de uma luta intransigente na construção de relação de poder mais igualitárias entre adultos e crianças, particularmente dentro de nossas casas e nossas escolas. Celebrar, com intensidade, os 18 anos do ECA, servirá de alimento ritualístico a essa possibilidade de reencantamento emulada dessa nossa nova utopia. A forma de celebrar esse momento histórico em que as crianças e adolescentes começam a tomar a defesa dos seus direitos em suas mãos é necessariamente com os mais novos sujeitos de direitos da história da humanidade.   15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes

Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes Agradecimentos Muito Obrigado ! br-santos @uol.com.br beneditos@ucb.br 15 de dezembro de 2015 Benedito dos Santos Jaboatão Guararapes