Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita AUDITORIA DA RECEITA: A EXPERIÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

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Transcrição da apresentação:

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita AUDITORIA DA RECEITA: A EXPERIÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Paula Alexandra Nazareth Coordenadora Geral da Coordenadoria de Controle da Receita - TCE/RJ abril/2005

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita OBJETIVO: apresentar a experiência e os principais resultados já alcançados pelo Tribunal de Contas do Estado na auditoria da receita do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Auditoria da Receita : novo enfoque: fiscalizar não só a despesa (controle tradicional) mas também a receita; maior abrangência: receitas arrecadadas (orçamentárias) e as não arrecadadas (“gastos tributários”); objetivos : assegurar a arrecadação e a equidade fiscal e avaliar a efetividade e o custo fiscal dos gastos tributários;

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Auditoria da Receita : estágio atual experiência internacional: preocupação é generalizada, mas poucos países desenvolvem trabalhos sistemáticos de avaliação do desempenho dos sistemas de arrecadação e da estrutura dos benefícios tributários; no Brasil: controle da receita ainda incipiente, principalmente nos governos subnacionais;

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Controle e Monitoramento dos Benefícios fiscais: Não existe procedimento universalmente aceito e padronizado para a identificação dos gastos tributários. em 2004, pela primeira vez, a SRF elaborou um demonstrativo dos “Gastos Tributários da União”, que integra o OGU. maioria dos Estados e Municípios não tem controle dos gastos tributários;

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Estadodo Rio de Janeiro - Lei do Orçamento - nº 4.490/2005 Estado do Rio de Janeiro - Lei do Orçamento - nº 4.490/2005

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Experiência do TCE-RJ no controle da receita: iniciativa compatível com LRF - importância da arrecadação - contribui para reduzir a dependência de repasses, melhorar os resultados fiscais e tornar o cidadão mais consciente do ônus que suporta. esforço inovador - traduz compromisso com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e com o fortalecimento dos mecanismos de controle do Estado pela sociedade.

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - SSR criação: em cumprimento às recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela ALERJ para investigar atos de corrupção na Secretaria Estadual de Fazenda (“CPI do Propinoduto”); estrutura criada pela Resolução TCE-RJ nº 239, de 4 de dezembro de 2003; atribuições definidas no Ato Normativo nº73/2003;

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Competência para fiscalização dos atos que envolvem a arrecadação e renúncia das receitas: Constituição Federal (arts. 31 e 75); Constituição do Estado do Rio de Janeiro (arts. 122 e 123); Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 56 a 59); Lei estadual nº4.230/03 Resolução TCE-RJ nº 239/03 e Ato Normativo TCE-RJ nº 73/03

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita subordinada à Secretaria-Geral de Controle Externo; coordena e controla auditoria da gestão e da receita dos jurisdicionados; equipe multidisciplinar de 30 servidores, 12 atuando no controle da Receita

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Coordenadoria de Controle da Receita - CCR principal função: auditar e fiscalizar as receitas (incluindo a renúncia de receita) do Governo do Estado e dos 91 municípios do interior;

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita atribuições da CCR: “realizar auditorias operacionais e inspeções in loco nos órgãos estaduais e municipais arrecadadores e/ou que tenham a atribuição de conceder, gerenciar ou utilizar recursos decorrentes das renúncias fiscais” acompanhar e avaliar: previsões de receita; medidas de combate à evasão e sonegação e cobrança de dívida ativa; fiscalização, especialmente sobre os maiores contribuintes; concessão de incentivos fiscais que caracterizem renúncia de receita.

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Exigências Constitucionais e Legais Controle da Receita: arts. 11, 12 e 13 da LRF - disciplinam efetiva arrecadação dos tributos; obrigam Poder Executivo a divulgar metas bimestrais e a especificar medidas de combate à evasão, sonegação e cobrança da dívida ativa. Renúncia de Receita: arts. 150, §6º e 165, §6º da CF - concessão de benefícios tributários exige lei específica e demonstrativo na LOA do efeito sobre receitas e despesas; art. 14 da LRF - regulamenta a concessão de benefícios tributários;

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Atividades da CCR: 1.banco de dados 1.banco de dados : definição, montagem e desenvolvimento dos bancos de dados das receitas estadual e municipais; objetivo: acompanhar a receita e elaborar indicadores que orientem as ações a serem desenvolvidas nos trabalhos de auditoria;

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita 1.banco de dados : procedimentos adotados: i.visita de técnicos in loco para identificação dos elementos necessários; ii.Definição: formato, fontes e periodicidade de coleta dos dados; iii.definição das responsabilidades: manutenção e atualização periódica; iv. análise dos dados e elaboração de relatórios;

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita 1.banco de dados : receitaprevista Dados macroeconômicos: inflação, PIB, população, nível de atividade receitaarrecadada Dados locais: atividades econômicas, nível de emprego dados das finanças públicas locais Sistema tributário do ente Sistema de arrecadação e fiscalização e fiscalização do ente auditoria

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita 2.auditorias da receita: As auditorias da receita, realizadas no Estado e nos Municípios fluminenses, são de dois tipos: i) para apurar fatos específicos, determinadas pelo Plenário ou motivadas por denúncias (ex: denúncia de desvios na arrecadação do ITBI e do IPTU; indícios de irregularidade no ISS, apontados em Inspeções Ordinárias)

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita 2.auditorias da receita: ii) de natureza operacional com objetivo de conhecer estrutura e funcionamento: do sistema de arrecadação (ênfase na receita própria e na previsão); do sistema de fiscalização; da dívida ativa (inscrição, controle de prazos, cobrança, cancelamento); da renúncia de receita (critérios para concessão e controle dos benefícios, estimativa de impactos); para avaliar riscos de auditoria (previamente levantados, com base no BD)

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita 2. auditorias da receita: Desenvolvimento da metodologia de trabalho: i.pesquisa junto a organismos nacionais e internacionais de controle; ii.estabelecimento de rotinas para o planejamento das auditorias; iii.elaboração de “check list” para os trabalhos in loco; iv.elaboração de relatório de inspeção (básico) padronizado;

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Principais limitações ao controle da receita: sigilo fiscal: Resistência do Governo estadual sob a alegação de que o fornecimento de informações ao Tribunal de Contas feriria o sigilo fiscal dos contribuintes (art.º 198 do CTN e LC n.º 104/2002). TCE-RJ impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar urgente solicitando que fossem fornecidas as informações - liminar deferida em 22/09/04.

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Principais limitações ao controle da receita: sigilo fiscal: em 08 de março de 2005, os Desembargadores da 3º Câmara Cível do TJ- RJ, em decisão unânime, acordaram a Segurança perseguida, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR DEFERIDA anteriormente. Resolução TCE-RJ nº 240/ estabeleceu mecanismos de controle do sigilo das informações e documentos recebidos em caráter sigiloso.

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Principais limitações ao controle dos benefícios: a falta de um controle efetivo e de monitoramento dos benefícios fiscais pelos responsáveis implica: acompanhamento da legislação no Diário Oficial do ERJ e no site da SER; solicitação periódica de informações à SER e às Fazendas Municipais; auditorias para verificar a concessão de benefícios que impliquem renúncia de receita.

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita resultados das auditorias: principais problemas sonegação - por omissão ou subavaliação de receitas pelas empresas; desvios de receitas - por terceiros e/ou agentes da própria administração; número de fiscais insuficiente para o exercício da fiscalização; falhas e irregularidades nos procedimentos da fiscalização; ausência de ações fiscais nas instituições financeiras; atuação precária do Controle Interno;

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita resultados das auditorias: principais problemas inexistência de controle da arrecadação dos maiores contribuintes; cadastros mobiliário e imobiliário defasados; concessão de incentivos sem amparo legal, estimativa do impacto orçamentário-financeiro e compensação; rotinas ineficazes de inscrição e cobrança da Dívida Ativa; não atendimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento.

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita resultados das auditorias: determinações e recomendações aperfeiçoar metodologia de cálculo da Previsão da Receita (art.12 da LRF); realizar recadastramento mobiliário e imobiliário periódicos; adotar procedimentos eficazes para cadastramento e regularização de estabelecimentos “clandestinos” e de “endereços sem correspondência”; atender as metas fixadas nos instrumentos de planejamento;

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita resultados das auditorias: determinações e recomendações acompanhar a arrecadação dos maiores contribuintes; instituir controles sobre a lavratura e cancelamento dos autos de infração; instituir rotinas eficazes de cobrança administrativa e/ou judicial e de inscrição de débitos tributários em Dívida Ativa; fortalecer o controle interno.

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita outras atividades da CCR: Relatório de Acompanhamento do Desempenho da Receita Estadualelaboração do Relatório de Acompanhamento do Desempenho da Receita Estadual (para ALERJ) – trimestral, com base no BD; manifestação em processosmanifestação em processos que tramitam no TCE-RJ, envolvendo questões relativas à receita; relatório e exame das Contas de Gestão do Governo do Estado.relatório e exame das Contas de Gestão do Governo do Estado.

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Perspectivas futuras:  aperfeiçoar os procedimentos de auditoria operacional incorporando análise de indicadores de desempenho para aferir os resultados alcançados pelos responsáveis pela arrecadação, fiscalização e controle;  introduzir, de forma simultânea, mecanismos de avaliação dos “gastos tributários” - efeitos dos incentivos fiscais em vigor e que venham a ser concedidos - e de prevenção de fraudes e desvios na arrecadação.

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Perspectivas futuras:  emitir recomendações e determinações visando aprimorar processos e produtos relativos à arrecadação e fiscalização de receitas;  consolidar recomendações e determinações em um “manual de procedimentos relativos à receita” ou de planejamento de ação fiscal.

Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita Coordenadoria de Controle da Receita Paula Alexandra Nazareth Coordenadora Geral Coordenadoria de Controle da Receita –CCR/TCE-RJ