Da Lei Jurídica Regra elaborada pelo legislador, para ordenar e dirigir o comportamento do homem que vive em sociedade. Eis uma lei jurídica: “aquele que,

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Da Lei Jurídica Regra elaborada pelo legislador, para ordenar e dirigir o comportamento do homem que vive em sociedade. Eis uma lei jurídica: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligente ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente mora, comete ato ilícito” (CC art. 186). E se não existe esta norma? Reparação de dano voluntária

Da Lei Jurídica Existindo a lei, aquele que causar prejuízo, agindo com culpa, fica coercitivamente, obrigado a reparar o dano; basta requerer ao juiz, provar a culpa e o prejuízo causado. Lei jurídica é imperativa

NOÇÕES PRELIMINARES AO ESTUDO DO DIREITO Peculiaridades da lei jurídica É genérica: não é feita para um grupo de pessoas, para resolver situações particulares, mas dirigida a todas as pessoas da sociedade É obrigatória: age sobre todos os indivíduos,, impondo um dever e, para que haja respeito, coercibilidade através da sanção

NOÇÕES PRELIMINARES AO ESTUDO DO DIREITO Sanção: é o elemento específico de toda lei jurídica; distingue norma moral da jurídica. Noivado: compromisso de natureza moral, não tem amparo de qualquer norma jurídica. A sanção é uma consequência jurídica, prevista pela lei, para fazer com que os homens a obedeçam pelos temor às consequências de sua infração.

NOÇÕES PRELIMINARES AO ESTUDO DO DIREITO Art. 814 CC – As dívidas de jogo ou aposta não obrigam o pagamento...Sanção: não autorizar o credor a exigir adimplemento. Caso o devedor pague voluntariamente – não poderá exigir devolução. “As dívidas de jogo ou aposta não obrigam o pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito”.

NOÇÕES PRELIMINARES AO ESTUDO DO DIREITO Quando lei se torna obrigatória: Data que ela passa a ter vigência, data que começa a vigorar. A publicação – dar conhecimento a todos do texto legislativo

NOÇÕES PRELIMINARES AO ESTUDO DO DIREITO Revogação de uma lei –torná-la sem efeito. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Revogação: expressa ou tácita Expressa: declarada pela própria lei Revogação tácita: quando a lei colocada em circulação trata de toda a matéria versada na legislação anterior ou quando a lei nova se mostra incompatível com a antiga

NOÇÕES PRELIMINARES AO ESTUDO DO DIREITO Ninguém se recusa de cumprir a lei, alegando a sua ignorância Quando a lei entra em vigor vincula a todos. É o momento de sua obrigatoriedade.