 DECRETO Nº 12.068, de 24 de março de 2006. Institui a Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Rua Antônio Maria Coelho nº 3002,

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Processual Penal I
Advertisements

Direito Processual Penal I
Direito Processual Penal - I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR LUCIA XAVIER SIMÕES
Autotutela administrativa E Denúncia anônima
SINDICÂNCIA INSTRUTORES: SGT GRAMINHO / SGT SANDRO NUNES Missão: Aperfeiçoar os Sargentos das Armas do Exército Brasileiro UD I - Processos de Sindicância.
SINDICÂNCIA INSTRUTORES: SGT GRAMINHO / SGT SANDRO NUNES Missão: Aperfeiçoar os Sargentos das Armas do Exército Brasileiro.
Desvende este crime....
Assessoria Jurídica da SEF
DESVENDE O CRIME....
POSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
LEI /2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Sérgio Nogueira Seabra Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria.
Situação Jurídica do Estrangeiro
Princípios Principio da atipicidade (Di Pietro)
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Tema: DA PROVA PERICIAL (estudo dos arts CPC)
MODELOS DE PEÇAS PARA INÍCIO DO INQUÉRITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO (PADS) Instituído pela Portaria n° 001/07-Correg/PM.
INQUÉRITO POLICIAL CONCEITO:
Processo Coletivo AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Procedimentos Disciplinares
Procedimento dos crimes de drogas
INQUÉRITO POLICIAL.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
SECONT NA ESTRADA - – – Corregedoria Geral do Estado SECONT.
LEI FEDERAL Nº /13 LEI FEDERAL Nº /13 A NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL SECONT NA ESTRADA - –
Ciência Política e Direito Constitucional ECTS: 7 Horas de contacto: 45 T + 30 TP + 6 OT Horas de trabalho total: 189 Administração Pública.
OS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO E A RELAÇÃO COM O SUAS Fortaleza, 30 de Abril de Dr. Moises Maciel - ATRICON.
DIREITO CONSTITUCIONAL Prof.º Paulo Rodrigues Teoria Geral da Constituição.
PETIÇÃO INICIAL NO NCPC PETIÇÃO INICIAL NO NCPC PLANTÃO DE DÚVIDAS – 15/04/2016.
PATRIMÔNIO DOCUMENTAL, CIDADANIA E O INSTITUTO DO INQUÉRITO CIVIL PATRIMÔNIO DOCUMENTAL, CIDADANIA E O INSTITUTO DO INQUÉRITO CIVIL X Encontro Paulista.
Estado de Alagoas SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO Estado de Alagoas SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS.
DIÁLOGO COM OS CONSELHOS TUTELARES: POSSIBILIDADES E PERSPECTIVAS DE ATUAÇÃO Material disponibilizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
A INDISPENSÁVEL MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA BRASILEIRA Prof. Dr. Michel Misse Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia Universidade Federal do.
O Geledés Fundada em 30 de abril de 1988; organização da sociedade civil que se posiciona em defesa de negras e negros em razão das desvantagens e discriminações.
NULIDADES A nulidade no Processo Penal pode ser definida como um defeito jurídico que invalida ou destitui de valor jurídico um ato ou todo o processo.
NOÇÕES PRELIMINARES. PERSECUÇÃO PENAL: consiste na atividade investigatória da polícia, somada a ação penal promovida pelo MP. Também é chamada de Persecutio.
XIX MARCHA À BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS ABRIL 2016 AGENDA NACIONAL: AÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SISTÊMICOS.
PROCESSO PENAL II AULA Nº 17 – HABEAS CORPUS.
Governador Valadares/MG – IMPOSTOS MUNICIPAIS Direito Tributário Prof. Amanda Sá
Os instrumentos de recuperação do(s) Arquivo(s) da PIDE/DGS Paulo Tremoceiro |Abril|26 Fundo PIDE/DGS | Paulo Tremoceiro|
PRÁTICA SIMULADA II Aula 7 – Articulação, Teoria e Prática - Contestação Profª. Andréa Cleto.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Arts.128 a 138 do CTN.
Audiência Pública Senado Federal “Matança de jovens negros” EDUCAFRO 6 / 2015.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº /2011 Decreto Estadual nº /2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO - CGE 2/6/2016.
ARBITRAGEM e DIREITO ELETRÔNICO: Possibilidades e Riscos Eduardo Grebler Fecomercio-SP 5 de agosto de 2014 Belo Horizonte.
Ajustamento de Conduta Antecedentes: Antecedentes: Artigo 55 da Lei n /84 (Juizado de Pequenas Causas): “Valerá como título executivo o acordo celebrado.
CONCEITO: é a pluralidade de litigantes; quando mais de um autor e/ou mais de um réu ingressam no processo. PRINCÍPIOS: economia processual (redução de.
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS
O QUE É UM CURSO SEQÜENCIAL? Os cursos seqüenciais são cursos de nível superior sem o caráter de graduação. O que se busca ao definir-se um curso seqüencial.
3ª REGIÃO MILITAR - “ Região Dom Diogo de Souza” DIVISÃO JURÍDICA INEXECUÇÃO CONTRATUAL PROCEDIMENTOS 1º Ten OTT Dir Simone Justo.
De onde vem o direito? (Fontes do direito) Prof. Rafael Mafei Instituições de Direito Aula 2.
CIÊNCIA POLITICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO AP IPLEIRIA.
2 -Antes – -Dependência da Presidência do Conselho de Ministros - Secretário de Estado da Administração Local -O papel do “Conselho de Inspecção” -A participação.
DIREITO PENITENCIÁRIO- UNIDADE V Prof. Me. Euripedes Ribeiro.
Noções Preliminares sobre o Direito Penitenciário
POLÍCIA LEGISLATIVA FEDERAL PARLAMENTO PROTEGIDO.
1 PODER DE POLÍCIA 1. Considerações gerais: 1.1 É um poder administrativo, portanto uma atividade do Estado sujeita ao Direito Público; 1.2 Subordinado.
➢ 08/16/2014 Profa. Silvia Bertani ➢ Planejamento Tributário Empresarial.
Conselho Estadual de Educação (CEE) Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino de Mato Grosso do Sul EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
INQUÉRITO POLICIAL CONCEITO – PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DA AÇÃO PENAL, DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, CONDUZIDO PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA E VOLTADO À COLHEITA.
Direito da Infância e Adolescência
Transcrição da apresentação:

 DECRETO Nº , de 24 de março de Institui a Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Rua Antônio Maria Coelho nº 3002, Jardim dos Estados – CEP Fone: / Fax:

PROCEDIMENTOS APURATÓRIOS REALIZADOS PELA CORPORAÇÃO  1. INQUERITO POLICIAL MILITAR – IPM De acordo dom o Código de Processo Penal Militar, Art. 9º: “O inquérito Policial Militar é a apuração sumaria de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários a propositura da ação penal”  NÃO EXISTE AMPLA DEFESA E CONTRADITORIO NO INQUERITO. A DEFESA OCORRERÁ A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SE FORMAR A RELAÇÃO JURIDICA DE DIREITO PROCESSUAL (A DEFESA OCORRERÁ NA AUDITORIA MILITAR, CASO OCORRA O OFERECIMENTO DE DENUNCIA DO MP)

PROCEDIMENTOS APURATÓRIOS REALIZADOS PELA CORPORAÇÃO  Objetos de investigação  Artigo 63. A sindicância é o meio sumário de investigação de:  I – II, II IV, V, VI (...)  Finalidade  § 1º. A finalidade da sindicância é a determinação da responsabilidade civil, disciplinar, dos direitos e obrigações dos envolvidos e, em especial, do Estado.  NÃO EXISTE AMPLA DEFESA E CONTRADITORIO NA SINDICANCIA

PROCEDIMENTOS APURATÓRIOS REALIZADOS PELA CORPORAÇÃO  IT – INQUERITO TECNICO  DECRETO 2426/83 – 23 janeiro 83  Subsidiariamente  Portaria nº 009/GabCmtG/ de abril 2008  NÃO EXISTE AMPLA DEFESA E CONTRADITORIO NO IT

 ONDE O POLICIAL ATUALMENTE EXERCITA SUA DEFESA NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PMMS?

 RESPOSTA: Através do ATD (Apuração de Transgressão da Disciplina). Portanto, a Sindicancia, o IT e até mesmo o IPM pode subsidiar a instauração de um ATD.

PROCEDIMENTOS APURATÓRIOS REALIZADOS PELA CORPORAÇÃO  ATD – É um processo de Apuração de Responsabilidade Disciplinar que pode decorrer de IPM, SIND e IT.   Artigo 236. Os procedimentos relativos às faltas disciplinares cometidas pelos policiais militares, serão processados através de Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar, obedecidos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, e mais o seguinte:

Obrigado! Corregedoria da Polícia Militar Rua Antonio Maria Coelho, 3002 Jardim dos Estados – Campo Grande/MS. Tel.: 0xx