A Interpretação Sistemática Considerações sobre sistemas
Composição de um sistema Sistemas Composição de um sistema
Princípios –Regras para ordenar SISTEMAS Ordem Elementos Estrutura Princípios –Regras para ordenar Objetos
Elementos de um sistema jurídico Normas constitucionais Decreto legislativo Leis ordinárias Leis Complementares, Leis delegadas decretos Sentenças Princípios Jurídicos Emendas Resoluções
Sistemas Jurídicos Possibilidades Elementos (Objetos) Normas Validade Princípios Estruturantes Estrutura Exemplos Análise apenas formal: estático
Primeira Constit. Decreto Sentença SISTEMA FORMAL (À maneira de Kelsen) Dá validade Constit. Lei Ordinária Recebe validade Decreto Sentença
Civil Penal Trabalho Tributário Comercial Ambiental Processual Civil SISTEMA INTERNO Legislação Ordinária Civil Penal Comercial Constituição Trabalho Ambiental Processual Princípios Jurídicos Civil Processual Penal Tributário Princípios Gerais Análise de conteúdo: dinâmico
Os dois sistemas se comunicam e complementam Constituição Legislação Ordinária Civil Penal Trabalho Comercial Processual Tributário Ambiental Princípios Jurídicos SISTEMA INTERNO Princípios Gerais Os dois sistemas se comunicam e complementam Const. Direito Civil Direito Penal Princípios com sede constitucional, porém válidos para esse ramos específico
Sistemas - Possibilidades Em Direito - Características Sistema objetivo Sistema formal Sistemas abertos Sistemas móveis Sistema científico Sistema interno (princípios gerais) Sistemas fechados Sistemas rígidos Características ou propriedades dos sistemas
PROBLEMA HERMENÊUTICO: Qual regra prevalece? SISTEMA FORMALOU EXTERNO = NORMAS REGRA SISTEMA INTERNO = PRINCÍPIOS HIERARQUIA NÃO HIERARQUIA - CORRESPONDÊNCIA CONFLITO DE NORMAS REGRA PRINCÍPIO DO TUDO OU NADA REGRAS DE PREVALÊNCIA JOGO CONCERTADO (Canaris, Larenz) Harmonização, coexistência PROBLEMA HERMENÊUTICO Como harmonizar os princípios conflitantes? PROBLEMA HERMENÊUTICO: Qual regra prevalece?
CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS (objetivos) X SISTEMAS FECHADOS SISTEMAS ABERTOS NÃO ADMITEM A INCLUSÃO DE NOVOS ELEMENTOS ADMITEM A INCLUSÃO DE NOVOS ELEMENTOS Em uma mesma Ordem Jurídica há setores jurídicos mais abertos e outros mais fechados: Privado x Público
CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS (objetivos) Continuação... SISTEMAS MÓVEIS X SISTEMAS RÍGIDOS 1- Nenhuma hierarquia entre os elementos (normas/regra ou normas princípio. 2- A composição da norma de decisão (norma concreta) pode resultar da combinação entre diversas normas e princípios 1- Rigorosa hierarquia entre os elementos. 2- A composição da norma de decisão (norma concreta) resulta de regras de conduta com bastante determinação.
Abertura e fechamento de sistemas e subsistemas Regras 1 -a alteração de fatos sociais e de valores implica uma mudança de sentido na interpretação/aplicação de normas . 2- cada “objetivação” (terminologia de Reale) ou forma significativa reclama características apropriadas de interpretação/aplicação :- distinguir os diferentes setores do direito - que formam subsistemas - e os diferentes graus de abertura ou “fechamento” destes subsistemas. 3 - o princípio da essencialidade lógica do ato interpretativo ( v. textos de apoio) exige justificação rigorosa e conseqüente do ato de aplicação baseado em uma abertura decorrente da prévia interpretação.