Encontro Regional Serviço Social, Relações Fronteiriças e Fluxos Migratórios Curitiba, 16 de Julho de 2015.

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Transcrição da apresentação:

Encontro Regional Serviço Social, Relações Fronteiriças e Fluxos Migratórios Curitiba, 16 de Julho de 2015.

 Com objetivo de conhecer as particularidades dos territórios fronteiriços e fluxos migratórios internacionais, bem como suas determinações para o exercício profissional dos/as Assistentes Sociais nos municípios do Paraná. Foi proposto Reuniões preparatórias para o Encontro regional com propósito trocar experiências, de aplicar o roteiro enviado peço CFESS.  Assim como tirar representantes, assistente social trabalhador/a de fronteira, dos municípios de Guaira, Barracão e Foz do Iguaçu para participar do Encontro Regional Serviço Social, Relações Fronteiriças e Fluxos Migratórios.

 Os preparatórios foram realizados pelo CRESS 11º Região em conjunto com o NUCRESS de Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão.  Guairá – 07/07  Barracão – 08/07  Foz do Iguaçu – 13/07  Curitiba (Caritas)  Londrina (caritas)  Contou com a participação de 25 Assistentes Sociais que contribuíram com a coleta de dados

 Paraguai  Indígenas  Haiti  Islã  Argentina  Bolívia  Líbano  França  Árabe  China  Japão  Chile  Uruguai  Equador  Peru  El Salvador  Bangladesh  Guiné Bissau  Angola  Síria  Republica Democrática do congo

 Educação e Educação Especial;  Opção de Nacionalidade – Processo;  Legalização/Regularização de documentação;  Benefícios eventuais (passagens e alimentos);  Benefício de Prestação Continuada – BPC para idosos/as e pessoas com deficiência;  Cadastro Único;  Encaminhamento à saúde (Cartão SUS);  Atendimento Médico;  Saúde Mental – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas – CAPS’Ad;  Atendimento Especializado em Saúde;  Moradia e População em Situação de Rua;  Profissionalização;  Tradução de documentação;  Tráfico de seres humanos crianças e adolescentes;  Trabalho escravo;  Encaminhamento para a rede de Serviços (Centro Pop, abrigos, defensoria publica) ;  Solicitação de refugio.

 O gestor e profissionais encaminhar para o/a Assistente Social, este/a encaminha para atendimento o que nem sempre é respeitado diante da justificativa orçamentária;  Demanda espontânea do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;  Realização de cadastro;  Visitas domiciliares;  Como benefícios eventuais;  Ações pontuais;  Encaminhamento para Rede de Serviços;  Atendimento Emergencial – Saúde;  Busca ativa;  Atendimento individual;  Atendimento jurídico;  Articulação com políticas públicas;  Estratégias legais para acesso emergencial;  Orientação sobre Direitos do Imigrantes;  Reuniões, eventos e seminários para discutir a problemática;  Escuta Qualificada.

 Política Nacional de Assistência Social – PNAS;  Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;  Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;  Legislações Municipais;  Legislação da Polícia Federal;  Constituição Federal do Brasil;  Orientação da Secretaria Estadual de Educação e Núcleo Regional de Educação;  Legislação Proteção Social Brasil;  Constituição Federal dos Países Estrangeiros;  Estatuto do Estrangeiro;  Tratados internacionais;  Declarações e Convenções Internacionais dos quais os Países são signatários;  Legislações Estaduais;  Lei de Regulamentação da Profissão;  Código de Ética Profissional;  Legislações do Conjunto CFESS/CRESS;  Lei 9.474/97 e Coletânea de Instrumentos de Proteção Internacional de Refugiados e Apátridas do ACNUR;  Declaração Universal dos Direitos humanos.

 Não tem conhecimento da legislação de outros Países;  Discrepâncias e assimetrias na concepção de Proteção Social;  A inexistência de políticas sociais correspondentes às existentes no Brasil.

 Falta documentação do País de origem (só no caso de regularizar documentação no Brasil);  Dificuldades com Consulado;  Quando não comprovam residência no Município;  Falta de documentos brasileiros;  Fila de espera no Município;  Todos são atendidos e encaminhados;  Restrição de acesso a direitos e garantias das políticas sociais;  Não dispõe de Orçamento;  Desconhecimento pelo direito de migrar e o acesso universal as políticas de educação e saúde.

 Pelo próprio País (ausência de políticas públicas);  Negligência dos pais contra os filhos (não levar às consultas e atendimentos, etc.);  Não atendimento às necessidades básicas;  Desconhecimento sobre legislações trabalhistas;  Falta de saúde/educação;  Desemprego e/ou baixos salários;  Violência doméstica;  Uso de substância psicoativas (todas as drogas);  Não regularização do mercado de trabalho (trabalho informal);  Ausência de moradia;  Exploração sexual infantil;  Trabalho infantil;  Não acesso ás políticas públicas;  Dificuldade de acesso a serviços de saúde devido a não compreensão do idioma (Falta de interprete);  Serviço de Acolhimento que separa os membros da família;  Discriminação Étnica.

 Escuta qualificada;  Visitas domiciliares;  Encaminhamentos;  Sistema Único de Saúde – SUS;  Sistema Único de Assistência Social – SUAS, através da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;  Intervenções profissionais pautadas no arcabouço jurídico normativo;  Articulação com instâncias defensoras de direitos e conselhos de direitos;  Fiscalização das políticas públicas e das instituições de atendimento;  Com dificuldades já que a cultura e insegurança da migração inibem os estrangeiros de exigir direitos;  Orientação sobre os mecanismos de denuncia, leis especificas, rede de defesa dos DH.

 Centro de Referência de Especializado de Assistência Social – CREAS;  Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;  Conselho Tutelar ;  Ministério Público;  Consulado do País de origem;  Polícia Federal;  Rede de Serviços existentes no Município;  Poder Judiciário;  Centro de Referência em Direitos Humanos.  Ministério Público Federal;  Defensoria Pública da União;  Ministério Público do trabalho;  Policia Civil (Registro de Ocorrência).

 Não existe articulação;  Desconhece a existência ;  Quando localiza os/as Profissionais de outros Países ocorre a articulação;  Existe tentativa de articulação, mas as diferenças entre os Sistemas de Proteção Social e concepções e formas de organização dos serviços dificulta estratégias conjuntas;  São feitos esforços conjuntos dos profissionais, porém de forma isolada, caso a caso.