Responsabilidade patrimonial em contexto de insolvência Lisboa, Congresso da APAJ, José Manuel Branco, procurador da República
Papel do administrador da insolvência na liquidação O papel crucial do administrador da insolvência no sucesso da liquidação é reconhecido em normas avulsas do CIRE: Opções quanto ao cumprimento de negócios (102.º segs.); Resolução em benefício da massa (120.º segs.); Providências conservatórias da massa (149.º segs.); Conservação e frutificação dos direitos do insolvente (55.º, n.º 1, b); Manutenção e preservação do património (33.º – AJP)
Quando a liquidação não chega para ressarcir os credores
Papel do Ad. I. nas ações de responsabilidade penal Competência própria para a apresentação de denúncias em crimes públicos ou queixas em representação da massa (49.º CPP); Competência própria para apresentação de pedido de indemnização civil enxertado na ação penal (71.º segs. CPP) para indemnização da massa; Competências avulsas relativas a pedidos de apreensão, situação processual do ofendido ou assistente.
Papel do Ad. I. nas ações de responsabilidade civil Competência própria para o exercício de pretensões fundadas em responsabilidade civil contratual (799.º CC); Competência própria para o exercício de pretensões fundadas em responsabilidade civil extracontratual (483.º CC); Competências avulsas noutras áreas jurisdicionais em benefício da massa insolvente (CCom., CT, CPPT).
Papel do Ad. I. nas ações de responsabilidade societária As ações societárias na superveniência da insolvência Artigo 82.º 3 - Durante a pendência do processo de insolvência, o administrador da insolvência tem exclusiva legitimidade para propor e fazer seguir: a) As ações de responsabilidade que legalmente couberem, em favor do próprio devedor, contra os fundadores, administradores de direito e de facto, membros do órgão de fiscalização do devedor e sócios, associados ou membros, independentemente do acordo do devedor ou dos seus órgãos sociais, sócios, associados ou membros.
Papel do Ad. I. nas ações de responsabilidade societária As ações societárias na superveniência da insolvência Artigo 82.º 3 - Durante a pendência do processo de insolvência, o administrador da insolvência tem exclusiva legitimidade para propor e fazer seguir: b) As ações destinadas à indemnização dos prejuízos causados à generalidade dos credores da insolvência pela diminuição do património integrante da massa insolvente, tanto anteriormente como posteriormente à declaração de insolvência;
Papel do Ad. I. nas ações de responsabilidade insolvencial A difícil incumbência do administrador da insolvência no incidente de qualificação da insolvência: A falta de atribuições específicas de investigação; A limitação temporal; O equívoco da visão do administrador da insolvência como “parte”; A ausência de benefícios específicos, desde logo, remuneratórios; O anómalo estatuto do administrador enquanto “testemunha”.
Desafios para o Ad. I. no atual incidente de qualificação Adequação dos prazos Mediação entre realidade e tribunal Compensação ou remuneração?