1 Secretaria de Estado da Educação Departamento de Recursos Humanos - DRHU ESTÁGIO PROBATÓRIO “Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa”. Paulo Freire MARÇO/2010
2 LEGISLAÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 – Artigo 41 e Artigo 6º da EC 19/98 DECRETO Nº DE 09/11/07 RESOLUÇÃO SE Nº 66 DE 02/09/08 ALTERADA PELA RES. SE 79 DE 7/11/08
3 INGRESSANTES DO QM DE 10/11/2007 A 02/09/2008 CARGOCONTINGENTE DIRETOR 182 PEB I2.019 PEB II TOTAL12.452
4 TEMPORALIDADE DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO 1ª ETAPA: Da data do Ingresso até 1º/10/08; 2ª ETAPA: De 02/10/08 a 1º/08/09; 3ª ETAPA: De 02/08/09 a 1º/06/10.
5 PERÍODO DE AVALIAÇÃO REGRA GERALREGRA DE TRANSIÇÃO DIAS 3 ETAPAS = 912 DIAS3 ETAPAS = 935 DIAS* TRÂMITE DO PROCESSO DIAS TRÂMITE DO PROCESSO DIAS * Considerando que o servidor tenha ingressado em 10/11/07
6 ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES Subsidiar, assessorar e orientar os servidores; Verificar a necessidade de capacitações; Registrar todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor; Atuar de forma imparcial e objetiva nas avaliações.
7 COMISSÃO DE RECURSOS DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Constituída pelo Diretor do DRHU; Analisar e decidir sobre os recursos; Subsidiar as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho; Manifestar-se sobre os Processos de Exoneração ou Confirmação no cargo dos Integrantes do QM encaminhados pelo DRHU.
8 SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Licença para tratamento de saúde; Licença à funcionária Gestante; Licença por Adoção; Licença Acidente de Trabalho;
9 SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Licença para Tratamento de pessoa da família; Readaptação; Afastamento para campanha eleitoral e/ou mandato eletivo; Designação/Afastamento para exercício funções diversas de seu cargo.
10 EXCEÇÕES À SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Artigo 22 (inclusive por MS); Afastamento CELs, CEEJAs; Afastamento pela Municipalização (sistema de colaboração).
11 PROCESSO DE CONFIRMAÇÃO/EXONERAÇÃO Após as Avaliações autuar processo contendo 7 Anexos: Capa: nº do protocolo, nome do servidor, órgão de lotação e de exercício; Numeração e rubrica em todas as páginas;
12 PROCESSO Anexo I: Ficha Funcional do Servidor; Anexo II: Ficha de Frequência de cada etapa da avaliação; Anexo III: Ficha de Avaliação Especial de Desempenho de cada etapa;
13 PROCESSO Anexo IV: Relatório da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho ao final de cada etapa; ANEXO V: Relatório Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho – 6 meses antes do término do Estágio Probatório, ou seja logo após 1º/06/2010;
14 PROCESSO Anexo VI: Manifestação conclusiva da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho propondo a exoneração ou confirmação no cargo após 40 dias do processo autuado; Anexo VII: Ficha de encaminhamento ao DRHU no máximo até 80 dias da autuação do processo.
15 PROCESSO Após a manifestação conclusiva pela exoneração do cargo, deverá ser dada ciência formal ao interessado,assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa
16 PONTUAÇÃO CADA ETAPA: 70 PONTOS MÁXIMO : 210 PONTOS APTO ≥ 105 PONTOS INAPTO< 105 PONTOS
17 CASOS DE EXONERAÇÃO Após ciência formal da manifestação conclusiva, o interessado terá prazo de 10 dias para defesa; Comissão Central terá 20 dias para análise da defesa ratificando ou retificando o resultado; Encaminhamento ao DRHU no máximo em 10 dias para manifestação e apreciação do Secretário da Pasta.
18 Publicação do ato até o penúltimo dia do estágio probatório. (Ato do Secretário). Quando confirmado no cargo o servidor será declarado estável nos termos do art. 41 da C.F/88. FINALIZAÇÃO
19 Secretaria de Estado da Educação Departamento de Recursos Humanos Largo do Arouche, 302, Vila Buarque – Telefones: – Assessoria Técnica Cristty Anny Sé Hayon Marcia Delma Pace Delgado Jorge Sagae Diretor Técnico III