Faculdade de Ciências Jurídicas – FCJ Disciplina: Direito Internacional Privado Prof. Msc. Cássio Malta Scuccato DIAMANTINA 2010 Aplicação do Direito Estrangeiro
Elementos de Conexão Aplicação Direta do Direito Estrangeiro LICC – Art. 14 CPC – Art. 337 DEL’OLMO, 2009
Elementos de Conexão Retorno “É a operação pela qual o juiz do foro volta ao seu próprio direito ou vai a um terceiro direito, seguindo a indicação feita pelo Direito Internacional Privado da jurisdição cuja legislação consultara de acordo com a norma de Direito Internacional Privado de seu país.” ROCHA apud DEL’OLMO, 2009
Elementos de Conexão Juiz Francês Capacidade de um inglês domiciliado nos EUA que celebrou um contrato na Bélgica Deveria aplicar a lei inglesa (nacionalidade da pessoa) Juiz Inglês Lei norte americana (domicílio) Juiz EUA Reenviou ao direito inglês (lei nacional, C.C. Belga) Lei Belga (celebração do ato) Juiz Belga
Elementos de Conexão Retorno no Direito Brasileiro LICC – Art. 16 LICC – Art. 10, §1º - Reenvio
Elementos de Conexão Limites à aplicação de lei estrangeira Ordem Pública Fraude à lei Favor negotti Prévèlement Instituições desconhecidas Institutos abomináveis
Organizações Internacionais REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Curso de Direito Internacional Público. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, LIMA, Jean Carlos. Direito Internacional Privado: parte geral e especial: a situação jurídica do estrangeiro nas leis brasileiras. São Paulo: LTR, NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2009.