Faculdade de Ciências Jurídicas – FCJ Disciplina: Direito Internacional Privado Prof. Msc. Cássio Malta Scuccato DIAMANTINA 2010 Aplicação do Direito Estrangeiro.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Advertisements

Conceitos à cerca do Direito
Universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul Contratos Internacionais Contratos Internacionais Nome: Eduardo Pretto Franco Professor:
DIREITO INTERNACIONAL IJUÍ 22/09/2008
2 Legislação Previdenciária.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2011
Direito Internacional - OAB
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Sistemas Jurídicos Comparados – Introdução
DIREITO, POLÍTICA E SOCIOLOGIA AMBIENTAL
Direito Internacional Privado
CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR
LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL
Curso: Direito Disciplina: Direito Internacional Privado
DIREITO INTERNACIONAL PROFESSORA: ANA LUIZA GAMA
Direito Internacional Privado
Direito Internacional Privado DIREITO PROCESSUAL CIVIL INTERNACIONAL
Profº Carmênio Júnior
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Instituições de Direito Público e Privado Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza DA EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO.
Aula 1 A – Noções sobre Direito Público e Direito Privado
DIREITO INTERNACIONAL PROFESSORA: ANA LUIZA DA GAMA E SOUZA
Direito Internacional Privado
BEM-VINDO Á DISCIPLINA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Direito Internacional Privado Prof. Dra. Evelyn S.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Negócio Jurídico Professor Milton Corrêa Filho
Introdução ao Direito Internacional Privado
Prof. Roberto Epifanio Tomaz, MSc UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ Centro de Educ. de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais Curso de Direito Disciplina:
Prof. Roberto Epifanio Tomaz, MSc UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ Centro de Educ. de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais Curso de Direito Disciplina:
Noções Jurídicas de Contratos
Viviane A. Gurgel
Direito Internacional Privado
Teoria do Retorno ou da Devolução
Aula 1 – Introdução Professora: Larissa
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL
Direito Internacional Privado Unidade 10 – Introdução Prof. Gustavo Gomes Machado.
PRESUNÇÕES E INDICIOS DA PFROVA CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil II Professor: Dr.Milton de Souza Corrêa Filho Fonte: Curso de Direito.
Faculdade de Ciências Jurídicas – FCJ Disciplina: Direito Internacional Privado Prof. Msc. Cássio Malta Scuccato DIAMANTINA 2010 Homologação de Sentença.
Limitadores do DIPR Homologação de Sentença Estrangeira
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL DIREITO INTERNACIONAL
Fontes do Direito Internacional Privado
A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO Profa. Alessandra Montebelo Gonsales Rocha São Paulo, 6 de junho de 2009.
1 Organizações Internacionais Personalidade internacional Organizações Internacionais Direito Internacional Público Ludmila Cerqueira Correia.
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
Direito Internacional Privado
TEORIA DAS QUALIFICAÇÕES
Prof. Roberto Epifanio Tomaz, MSc UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ Centro de Educ. de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais Curso de Direito Disciplina:
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - DIPR Prof. Ms. Kleber Stefano 2.
FACULDADE DOM PEDRO II CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
Profº Carmênio Júnior
Direito Ambiental Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp
Contratos Internacionais
Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ Curso de Graduação em Ciências Contábeis Projeto de Pesquisa I Solano da Rocha Orientador: Prof.
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. Desenvolvimento dos meios de comunicação: Intercambio social; Intercambio civil; Intercambio mercantil. Pessoas físicas.
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
PLANEJAMENTO DA PESQUISA O que é necessário? 1º PASSO. Dentro do tema escolhido é necessário delimitar e elaborar o título da pesquisa. Ex.: TEMA: Educação.
Profª. Drª. Débora Vanessa Caús Brandão Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais, sub-área de Direito Civil pela PUC/SP. Professora Titular de.
Interpretação: Processo de definição do sentido e alcance da norma.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL INTERNACIONAL
 Tutela relações de caráter privado, envolvendo pessoas naturais e jurídicas, que perpassam as fronteiras nacionais, e que possuem, desse modo, a chamada.
FACULDADE BATISTA BRASILEIRA CURSO DE DIREITO. FACULADE BATISTA BRASILEIRA DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS TERCEIRO SEMESTRE CARGA HORÁRIA: 72 HORAS/AULA.
Direito Internacional Privado MÉTODO (visão geral)
Faculdade de Ciências Jurídicas – FCJ Disciplina: Direito Internacional Privado Elementos de Conexão Prof. Msc. Cássio Malta Scuccato DIAMANTINA 2010.
O DIREITO DE FAMÍLIA NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO.
Transcrição da apresentação:

Faculdade de Ciências Jurídicas – FCJ Disciplina: Direito Internacional Privado Prof. Msc. Cássio Malta Scuccato DIAMANTINA 2010 Aplicação do Direito Estrangeiro

Elementos de Conexão Aplicação Direta do Direito Estrangeiro LICC – Art. 14 CPC – Art. 337 DEL’OLMO, 2009

Elementos de Conexão Retorno “É a operação pela qual o juiz do foro volta ao seu próprio direito ou vai a um terceiro direito, seguindo a indicação feita pelo Direito Internacional Privado da jurisdição cuja legislação consultara de acordo com a norma de Direito Internacional Privado de seu país.” ROCHA apud DEL’OLMO, 2009

Elementos de Conexão Juiz Francês Capacidade de um inglês domiciliado nos EUA que celebrou um contrato na Bélgica Deveria aplicar a lei inglesa (nacionalidade da pessoa) Juiz Inglês Lei norte americana (domicílio) Juiz EUA Reenviou ao direito inglês (lei nacional, C.C. Belga) Lei Belga (celebração do ato) Juiz Belga

Elementos de Conexão Retorno no Direito Brasileiro LICC – Art. 16 LICC – Art. 10, §1º - Reenvio

Elementos de Conexão Limites à aplicação de lei estrangeira Ordem Pública Fraude à lei Favor negotti Prévèlement Instituições desconhecidas Institutos abomináveis

Organizações Internacionais REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Curso de Direito Internacional Público. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, LIMA, Jean Carlos. Direito Internacional Privado: parte geral e especial: a situação jurídica do estrangeiro nas leis brasileiras. São Paulo: LTR, NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2009.