PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Demonstração de Lucros ou Prejuízos
Advertisements

Apresentação: Benedito Antonio Pimentel
FUSÕES E AQUISIÇÕES SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM ADMINISTRAÇÃO
FUSÕES E AQUISIÇÕES 8 SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM ADMINISTRAÇÃO
SOCIEDADE ANÔNIMA Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes.
SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade de Pessoas; Capital integralizado;
Direito Empresarial I Aula 11
                                             .
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES EDMO COLNAGHI NEVES.
Módulo 1 – Estrutura das Demonstrações Contábeis
FUSÃO ART. 228 – A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
6 – Demonstração dos Lucros ou
SOCIEDADES POR AÇÕES a sociedade anônima;
ÁGIO: UMA HISTÓRIA DE AMOR E ÓDIO
BALANÇO PATRIMONIAL – ASPECTOS GERAIS
CONTABILIDADEI Estrutura Conceitual
Demonstrações Contábeis
PESSOA JURÍDICA Personalidade
CURSO DE CONTABILIDADE

EMPRESARIAL I Aula 15- Reorganização Societária.
Demonstrações Contábeis
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS III
CONTABILIDADE SOCIETÁRIA I
SOCIEDADE ANÔNIMA ACIONISTAS E CONTROLE PROF. WILIAM CARVALHO.
DIREITO EMPRESARIAL II
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE *Resolução CFC 750/93
Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão
Dividendo Obrigatório
Método da Equivalência Patrimonial
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS
ANÁLISE DE BALANÇOS O QUE É ? EM QUE CONSISTE ?
REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA
1-Demonstrativos contábeis básicos
O que é uma Cooperativa ? Sociedade civil e comercial, sem fins lucrativos (LTDA), composta por no mínimo 20 pessoas; Sociedade de pessoas com forma.
TIPOS DE EMPRESAS.
CONTABILIDADE MODERNA
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão de Sociedades
Direito Empresarial 5ª Aula
Contabilidade e Análise de Balanços
TÓPICOS ESPECÍFICOS DE CONTABILIDADE
SOCIEDADE ANONIMA.
(...) é a operação pela qual a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades(...)
DEMONTRAÇÕES CONTÁBEIS
REAVALIÇÃO DE ATIVOS Prof. Alessandro.
O Arrendamento Mercantil (leasing) na Nova Lei Contábil (Lei 11
Sociedade em comandita simples Sociedade em comandita simples.
Prof. Ms. João Rafael Alberton
Acho melhor contratar um especialista!!! Para simplificar o acesso do investidor ao mercado, as instituições financeiras organizam e administram fundos.
Disciplina de Auditoria Curso Ciências Contábeis Profa. Andréia Mota
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
AUDITORIA Auditoria é o processo de confrontação entre uma situação encontrada e um determinado critério. É a comparação entre o fato ocorrido e o que.
R E S E R V A S.
Adoção Inicial dos arts. 1º a 70 da Lei /2014
CONTABILIDADE INTERNACIONAL
PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC FACULDADE CATÓLICA SALESIANA DO ESPÍRITO SANTO CONTABILIDADE SOCIETÁRIA CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS PROF. ARTHUR NEIVA NEVES,
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Prof. Sylvio Augusto De Mattos Cruz
1 ALTERAÇÕES NA LEI Nº 6.404/76 PELA LEI Nº /2007 SUNOT/CGE/RJ.
Contabilidade Aplicada as Instituições Financeiras José Leandro Ciofi Aula 17.
Direito e Legislação Empresarial Marcelo Toledo e Leopoldo Rocha Aula 6.
Emissão das Ações Ordinárias objeto da Oferta Emissão de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Companhia,
SOCIEDADE ANÔNIMA RESERVAS E DIVIDENDOS PROF. WILIAM CARVALHO.
CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADE PROF. WILIAM CARVALHO.
IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS Juros sobre o Capital Próprio Reorganização Societária IRPJ 2013.
CONTABILIDADE SOCIETÁRIA 2
Contabilidade e Análise de Balanços Silvia Pereira de Castro Casa Nova Marcos Roberto Pinto Maria Rosa Trombetta #02.
Publicações obrigatórias nas S/A e Ltda
Transcrição da apresentação:

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC FACULDADE CATÓLICA SALESIANA DO ESPÍRITO SANTO CONTABILIDADE SOCIETÁRIA CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC

Conteúdo da Aula UNIDADE II – Reorganização Societária Cisão Fusão Incorporação Referência: PEREZ JÚNIOR, José Hernandez; OLIVEIRA, Luís Martins de. Contabilidade avançada: texto e testes com as respostas. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2009. (Capítulo 7)

Restruturações Societárias Introdução A negociação de empresas é uma excelente oportunidade para grandes ganhos de capital Processos de aquisição e fusão podem envolver valores elevados, que aliados à complexidade dos aspectos operacionais, fiscais e legais da maioria dos processos de negociação, justifica a contratação de: advogados, auditores, consultores e contadores especializados

Restruturações Societárias Aspectos legais e contábeis Lei nº 6.404/76 – Lei das S/As Lei n. 9.457/97: reforma da lei das S/As Reestruturações societárias envolvendo companhias abertas, há necessidade de se reportar também aos textos das instruções nº 319/99, 349/01 e 469/08 da Comissão de Valores Mobiliários

Restruturações Societárias Aspectos legais e contábeis Lei nº 6.404/76 – Lei das S/As (art. 223) Incorporação, fusão ou cisão podem ser efetuadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes Nas operações em que houver criação de sociedade, serão observadas as normas reguladoras Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente da companhia emissora, as ações que lhe couberem Restruturações que envolvam companhias de capital aberto, as sociedades que se sucedem também devem obter o mesmo registro (acrescido na Lei nº 9.457/97)

Restruturações Societárias Aspectos procedimentais Lei nº 6.404/76 – Lei das S/As (arts. 224, 225 e 226) Passos para a operação de reestruturação Acordo para a realização: Protocolo a ser assinado pelos administradores das sociedades envolvidas Exposição de motivos ao órgão deliberativo: Justificação constando as motivações que estão levando às sociedades a fazerem a operação Deliberação da reestruturação societária: Formação de capital aprovando e concretizando a operação entre as sociedades. É a deliberação do órgão competente (Assembleia Geral Extraordinária, na sociedade por ações)

Restruturações Societárias Conceitos básicos Do protocolo da operação devem constar informações que constituem o substrato econômico da operação Relação de substituição Critérios de avaliação Data-base da reestruturação societária Variações patrimoniais posteriores Valor de reembolso das ações dos acionistas dissidentes

Restruturações Societárias Conceitos básicos Relação de substituição É a relação entre os direitos de sócio existentes antes e depois da operações. Em geral busca-se o equilíbrio patrimonial dessa relação (manutenção do patrimônio anterior dos sócios) No caso em que sócio possua ações com direito a voto, a perda desse poder decorrente de uma operação poderá gerar uma relação de substituição vantajosa do ponto de vista patrimonial. Esta substituição deve estar definida no protocolo

Restruturações Societárias Conceitos básicos Critério de avaliação A avaliação de um bem é um esforço, nem sempre bem-sucedido, de se tornar técnica uma questão subjetiva Pois há diversas formas técnicas de se avaliar um bem A lei não exige nenhum critério específico de avaliação Pode ocorrer situações em que o critério negocial não é o que consta no protocolo, ou seja, o negócio é realizado por valor de mercado e a formalização obedece o valor contábil

Restruturações Societárias Conceitos básicos Data-base da reestruturação societária A avaliação deve ser feita considerando a posição do patrimônio em determinada data Dois momentos são de fundamental importância: Data em que é feita a avaliação Data em que a assembleia aprova a incorporação Segundo à IN SRF nº 77/1986, este período não poderá ultrapassar 30 dias, para redução de eventuais vantagens fiscais deste tipo de operação Este prazo é conhecido como “período de avaliação do patrimônio”, quando são levantados balanço, avaliação do patrimônio e elaboração de laudo

Restruturações Societárias Conceitos básicos Variações patrimoniais posteriores É o período que decorre entre a data de aprovação na assembleia de acionistas (data-base) e a data em que é consumada a operação de negociação. Neste período poderá haver um acréscimo patrimonial (lucro) ou um decréscimo (prejuízo) Deverá ser determinado no protocolo a quem ele pertence, sendo livre a sua destinação Opções de destinação: sócios novos, sócios antigos, capitalização, distribuição obrigatória de dividendos na proporção determinada etc

Restruturações Societárias Conceitos básicos Valor de reembolso das ações do acionistas dissidentes Os acionistas que não concordarem com os termos da negociação terão o direito de retirar-se da sociedade e receber o valor de suas ações de acordo com o estabelecido no estatuto ou protocolo Conforme Lei nº 6.404/76 e Lei nº 9.457/97, o valor do reembolso somente poderá ser inferior ao valor patrimonial contábil caso esteja previsto no estatuto a possibilidade de reembolso pelo valor econômico (determinado por peritos independentes)

Restruturações Societárias Incorporação É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (Lei nº 6.404/76) Na incorporação, as sociedades incorporadas deixam de existir, mas a empresas incorporadora será a sucessora de suas personalidades jurídicas, assim como de seus direitos e obrigações

Restruturações Societárias Incorporação (exemplo) Empresa Beta Incorporada Empresa Ceres Incorporada Empresas Beta e Ceres são extintas e seus ativos e passivos são incorporados pela empresa Alfa Empresa Alfa Incorporadora Os sócios de Beta e Ceres passam a ser sócios de Alfa na proporção definida na relação de troca Empresa Alfa Sucessora de Beta e Ceres

Restruturações Societárias Fusão É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (Lei nº 6.404/76, art. 228)

Restruturações Societárias Fusão (exemplo) Empresa A Empresa C Empresas A, B e C resolvem unificar visando à redução de custos administrativos com um único comando e aumentar a competitividade com a sinergia resultante Nova Empresa D Empresa B = Obs: Empresas A, B e C são extintas, sendo criada a Empresa D, que assumirá todos os ativos e Passivos das três empresas

Restruturações Societárias Cisão É a operação pela qual a sociedade transfere parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para este fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio (cisão total), ou dividindo-se seu capital, no caso de cisão parcial (Lei nº 6.404/76, art. 229) Admite-se duas formas de cisão: Parcial: apenas uma redução de capital (reforma estatutária Total: extinção da sociedade

Restruturações Societárias Cisão Total (exemplo) Empresa A Transferência de 60% do patrimônio Transferência de 40% do patrimônio Empresa B Empresa C

Restruturações Societárias Cisão Parcial (exemplo) Empresa A Transferência de 30% do patrimônio Empresa B Formada com 30% do PL de A Empresa A Continua com 70% de seu PL

? Não fique com dúvidas! Alguma pergunta?