FONTES DO DIREITO E NORMA JURÍDICA
FONTES DO DIREITO FORMAIS Estatais Legislativa Jurisprudencial Convencional
FONTES DO DIREITO FORMAIS Não-estatais Costume jurídico Doutrina
FONTES DO DIREITO FORMAIS Supra-estatais Razão jurídica Princípios gerais de direito Analogia Eqüidade Direito Comparado
FONTES DO DIREITO MATERIAIS Fatores sociais Doutrina
FONTES DO DIREITO HIERARQUIA DAS LEIS Constitucionais Complementares Ordinárias Decreto-Lei Medida provisória Resoluções Circulares Portarias
NORMA JURÍDICA Estrutura Hipótese: fato-tipo Dispositivo: conseqüente Se A é, B deve ser; Se não B, então C deve ser.
NORMA JURÍDICA OBJETO Fatos Naturais Humanos Irrelevantes Relevantes Involuntários Voluntários Atos - lícitos: ato jurídico -ilícitos: delito
NORMA JURÍDICA FINALIDADE Sociológica: ordem social Política: bem comum Jusfilosófica: justiça
NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Natureza das disposições Substantivas (materiais) Adjetivas (processuais) Espaço de vigência Federais Estaduais Municipais
NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Obrigatoriedade Aplicabilidade Ordem pública: cogentes Ordem privada Aplicabilidade Auto-aplicáveis Complementáveis Regulamentáveis
NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Funções Teleológicas Justiça Bem comum Paz social Ordem Certeza Segurança
NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Funções Formais Distributiva Garantia Repressiva Reparadora Defesa
NORMA JURÍDICA Validade: processo Vigência: tempo Eficácia: efeitos Vigor: força Fundamento: ética
FATOS E ATOS JURÍDICOS
INTRODUÇÃO Fato Evento Fato da natureza Conduta Ato humano
FATO JURÍDICO INTRODUÇÃO Fatos jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem e se extinguem.
NORMA JURÍDICA OBJETO Fatos Naturais Humanos Irrelevantes Relevantes Involuntários Voluntários Atos lícitos: Atos jurídicos Atos ilícitos: delitos
FATO JURÍDICO DEFINIÇÃO Fato juridicamente qualificado por uma norma
FATO JURÍDICO fato-tipo_______________fato concreto (previsão) (aplicação) | suposto fático suporte fático pressuposto de fato pressuposto de incidência tipo legal hipótese de incidência fato gerador
FATO JURÍDICO EFEITOS Constitutivos Modificativos Extintivos
ATO JURÍDICO SENTIDO Lato sensu: qualquer ato regulado pela norma jurídica, lícito ou ilícito Stricto sensu: somente ato lícito
ATO LÍCITO Elementos (existência): Requisitos (validade): Sujeito Objeto Forma jurídica Requisitos (validade): Sujeito capaz Objeto lícito Forma legal
ATO JURÍDICO PRESSUPOSTOS E CONSEQÜÊNCIAS Vontade ( X vícios de vontade ) Discernimento ( X ignorância ) Liberdade ( X coação ) Intenção ( X erro )
PERSONALIDADE Nascimento com vida Pessoa: capaz de titularidade de direitos e obrigações
ATO JURÍDICO NULIDADE Absoluta Relativa Atos nulos Atos anuláveis Não ratificáveis Imprescritível Relativa Atos anuláveis Podem ser ratificados pelas partes Após prescrição, aperfeiçoa-se
ATO JURÍDICO INEXISTENTE Carecedores de elementos constitutivos Diferem dos atos nulos e anuláveis Estes reúnem todos os elementos constitutivos, mas de modo aparente ou inidôneo a produzir efeitos em virtude dos vícios inerentes a um ou mais elementos constitutivos Casamento de pessoas casadas: ato nulo
ATO JURÍDICO REPRESENTAÇÃO Ato jurídico celebrado por intermédio de outra pessoa que age em nome e no interesse de outrem. Legal: A lei indica quem deve exercê-la Pai, tutor. Voluntária: Supõe a vontade do representado, que dá poderes, através de procuração, para outrem celebrar ou praticar atos determinados no instrumento.
ATO JURÍDICO PROVA Documento Fotocópia autenticada Registro no cartório Certidão Peça processual Testemunha Confissão
ATO JURÍDICO EFICÁCIA Eficácia perante terceiros Publicidade Registro público Publicação no diário oficial Publicação em periódico de grande circulação
ATO JURÍDICO EFICÁCIA Condição Termo Suspensiva Resolutiva Acontecimento futuro e incerto do qual depende o início dos efeitos do ato jurídico Resolutiva Acontecimento futuro e incerto do qual depende o término dos efeitos do ato jurídico Termo Acontecimento futuro e certo que marca o começo ou a extinção dos efeitos do ato jurídico
ATO JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO Natureza Vontade Vantagem Efeitos Formalidade
ATO JURÍDICO NATUREZA Ato jurídico de direito privado Princípio da autonomia da vontade Ato jurídico de direito público Princípio da discricionariedade
ATO JURÍDICO VONTADE Unilaterais Bilaterais Complexos Dependem de uma única manifestação de vontade Testamento Bilaterais Decorrem de acordo entre vontades, por interesses e fins diversos Compra e venda Complexos Supõe união de vontades de vários indivíduos para atingir fim comum Sociedade
ATO JURÍDICO VANTAGEM Ato jurídico a título oneroso Vantagens patrimoniais recíprocas Compra e venda Ato jurídico a título gratuito Apenas uma das partes é beneficiada patrimonialmente Doação
ATO JURÍDICO EFEITOS Ato jurídico inter vivos Os efeitos se produzem durante a vida de seus autores Locação Ato jurídico mortis causa Os efeitos devem ser produzidos só depois da morte do declarante Testamento
ATO JURÍDICO FORMALIDADE Consensuais Dependem exclusivamente do consenso, independendo de qualquer formalidade Locação Solenes A manifestação de vontade deve observar uma forma prescrita por lei para sua validade Casamento
ATO ILÍCITO Relação: causa-efeito Intenção: culpa: responsabilidade Dolo Culpa em sentido estrito Imprudência Negligência Imperícia
ATO ILÍCITO Ato ilícito penal Ato ilícito civil Transgressão da norma penal, tendo como conseqüência jurídica a pena (restritiva de liberdade, pecuniária) Responsabilidade penal Ato ilícito civil Descumprimento de dever legal, ocorrendo dano à pessoa ou a seus bens e gera obrigação de indenizar Responsabilidade civil
RESPONSABILIDADE Subjetiva: vontade Objetiva: efeito
ILICITUDE ELEMENTOS Nucleares Completantes Contrariedade a direito Imputabilidade (capacidade delitual) Completantes Evento danoso relacionado a alguém Dolo/culpa do agente Dano/violação
FENÔMENO JURÍDICO MOMENTOS Definição pela norma jurídica da hipótese fática; Concreção da hipótese no mundo dos fatos; Juridicização por força da incidência da norma e sua entrada como fato jurídico no plano da existência do mundo do direito; Passagem dos fatos jurídicos lícitos pelo plano da validade, onde se verifica se são válidos, nulos ou anuláveis; Chegada do fato jurídico ao plano da eficácia, onde nascem as situações jurídicas, os direitos e deveres.