Trabalho Infantil e Trabalho Ilícito:

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Transcrição da apresentação:

Trabalho Infantil e Trabalho Ilícito: POLÍTICA DO TRABALHO Política Social IV – Serviço Social Trabalho Infantil e Trabalho Ilícito: A exploração da condição de criança e adolescente não é brincadeira Cléber Tadeu Moraes Castro

TRABALHO INFANTIL

TRABALHO INFANTIL Situando o tema - abordagens anteriores Convenções internacionais de combate ao trabalho infantil Criança e adolescente como pessoas em desenvolvimento: danos causados pelo trabalho precoce Trabalho Infantil: delimitação conceitual A importância da ação em rede

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ☼ Art. 7º, inc. XXXIII: idade mínima para o trabalho Até 14 anos de idade: é proibido qualquer trabalho De 14 a 16 anos de idade: é proibido qualquer trabalho, salvo aprendiz ou estagiário De 16 a 18 anos de idade: é permitido o trabalho, observadas algumas limitações

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ☼ De 16 a 18 anos de idade: limitações ao trabalho → Atividades INSALUBRES: preservar a boa saúde → Atividades PERIGOSAS: preservar a vida → Atividades PENOSAS: preservar a integridade física; → Atividade NOTURNA: das 22h00 horas às 05h00 horas → HORAS EXTRAS: direito à frequência à escola → Locais ou serviços PREJUDICIAIS ao bom desenvolvimento psíquico, moral e social

Índice de Crianças Economicamente Ativas NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL Índice de Crianças Economicamente Ativas = crianças ocupadas (desempenham qualquer tipo de trabalho, com ou sem remuneração) + crianças desocupadas (não trabalham, mas estão à procura de trabalho) ÷ total de crianças até 15 anos ► Censo 2010: Brasil 8,60%

TRABALHO INFANTIL Ninguém tem a coragem de sustentar, em 2014, que a exploração de crianças no mundo do trabalho é possível. Mas muitos compactuam com a “adoção” de meninas pobres, para fazer os trabalhos de casa, que “não são pesados”; dão dinheiro para o menino que faz malabarismo no semáforo; não veem problemas no pai levar o filho para o canteiro de obras, só para “ajudar”; pegam o panfleto da menina bonitinha na rua; veem um adolescente trabalhando e pensam que deve ter mais de 18 anos, apesar de parecer novo, afinal está trabalhando; dão de ombros de que é melhor estar trabalhando do que na rua fazendo bobagem; consideram que a criança não tem mesmo outra opção; lembram que trabalharam muito cedo e isso não “tirou pedaço”; … O trabalho infantil inicia-se bem antes de sua existência e constatação. Começa em certezas que dominam o inconsciente coletivo. 7

TRABALHO INFANTIL Mitos e Verdades Mito: O trabalho infantil é uma forma de educar as crianças, fazer com que adquiram conhecimentos necessários para o futuro. Verdade: Sim, o trabalho é uma forma de educar e transmitir conhecimentos, mas desde que na idade certa. Os conhecimentos necessários para o futuro da criança vêm da escola, do lazer, dos esportes, da família. O trabalho infantil, além de prejudicar a saúde e o desenvolvimento da criança, comprometerá seu desempenho educacional. E com isso, não haverá boas oportunidades de futuro. O trabalho precoce é árduo e inútil para a promoção social.

TRABALHO INFANTIL Mitos e Verdades Mito: O trabalho é um caminho natural para as crianças pobres, porque precisam ajudar a família. Verdade: Segundo o IBGE, mais de 90% das crianças não trabalham, e nem por isso suas famílias deixam de sobreviver. Aceitar o trabalho de crianças pelo fato de serem pobres é uma conduta discriminatória. Nenhum trabalho infantil é natural. Compete aos adultos (e, na impossibilidade destes, ao Estado) assegurar a sobrevivência da família. O trabalho precoce impedirá que a criança/adolescente tenha a qualificação necessária para prover melhores condições de vida no futuro, e aumentará a desigualdade social.

TRABALHO INFANTIL Mitos e Verdades Mito: É melhor que a criança trabalhe do que fique na rua, suscetível a bobagens e más influências. Ainda: trabalhar não pode, mas matar e roubar sim. Verdade: A criança não deve trabalhar, ficar na rua e nem suscetível à marginalidade. E nem pode trabalhar, roubar ou matar. Nada disso é bom ou permitido. Trabalhar não significa que a criança esteja protegida da exploração e da violência. Pelo contrário; vai perpetuar um ciclo de pobreza e expor a situações prejudiciais. Segundo dados do IBGE mais de 90% das crianças não trabalham e nem por isso se envolvem na criminalidade.   10

TRABALHO INFANTIL Mitos e Verdades Mito: Crianças e adolescentes se prostituem ou entram no tráfico de drogas porque gostam e querem ter dinheiro. Quando alguém se dá ao respeito e, realmente, não nasceu para essa vida, prefere fazer qualquer outra coisa. Verdade: Crianças e adolescentes muitas vezes não têm o discernimento necessário para fazer essas escolhas e lidar com suas consequências. Essas “escolhas” sofrem influência da própria sociedade, família e terceiros, que impõem o consumo e a obtenção de dinheiro como condição de inserção social. As crianças e adolescentes são em verdade explorados. É difícil pensar que alguém tão jovem escolha livremente se submeter a algo tão prejudicial se tivesse outra opção decente. 11

TRABALHO INFANTIL ► Trabalho proibido: embora a atividade seja permitida, a maneira como é prestada está em desacordo com as normas de proteção trabalhista. Exemplos: trabalho de menor de 14 anos; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite. ► Trabalho ilícito: o próprio objeto do trabalho (o serviço prestado) é ilícito. A lei não reconhece a relação de trabalho nem efeitos dela decorrentes, não havendo direitos ou deveres trabalhistas. Exemplo: trabalho com contrabando, tráfico, exploração sexual infantil. ► A crueldade da exploração econômica e a necessidade de ganhar dinheiro – trabalho infantil ilícito.

Exploração econômica e de sobrevivência: TRABALHO ILÍCITO Exploração econômica e de sobrevivência: trabalho infantil no TRÁFICO DE DROGAS 13

TRABALHO ILÍCITO Tráfico de Drogas Convenção n.º 186 da OIT → piores formas de trabalho utilização, demanda e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente produção e tráfico de drogas Recomendação 190 da OIT → aumento de pena nos casos em que o tráfico envolver ou visar a atingir criança ou adolescente OIT realizou no Rio de Janeiro um diagnóstico do trabalho infantil no tráfico de drogas, com dados relevantes para entender essa cruel realidade.

TRABALHO ILÍCITO Tráfico de Drogas Perfil de crianças e adolescentes envolvidos no narcotráfico 77% têm entre 15 e 17 anos Diminuição da idade de ingresso no comércio de drogas 90% são negros e pardos (representam 45% da população) 80% têm renda familiar de até três salários mínimos 80% têm de 4 a 6 anos de escolaridade Percentual significativo não lembra quantos anos tinham quando abandonaram a escola – evasão escolar Mais de 75% das amizades são com pessoas que também vivem do tráfico

TRABALHO ILÍCITO Tráfico de Drogas Motivos que levaram as crianças ao narcotráfico combinação de diversos fatores Entrevista com as crianças envolvidas na atividade: 1. Identidade com o grupo 7. Defender a comunidade 2. Adrenalina 8. Violência familiar 3. Prover ajuda financeira à família 9. Vingança / rebelião 4. Desejo de ganhar dinheiro 10. Dificuldade na escola 5. Prestígio e poder 11. Dependência de drogas 6. Limitação profissional e salarial

TRABALHO ILÍCITO Tráfico de Drogas Fatores responsáveis pela contratação de crianças: “Custo” reduzido de crianças no caso de prisão ou extorsão por parte da polícia (benefícios por ser menor de 18 anos) Destemor e necessidade de mostrar status Obediência Facilmente influenciável Mão-de-obra infantil é abundante

TRABALHO ILÍCITO Tráfico de Drogas Razões que evitam que as crianças entrem no narcotráfico, segundo crianças, familiares, jovens e técnicos na região metropolitana do Rio de Janeiro:   Medo de morrer ou ser preso Apoio da família Falta de disposição ou vontade Escolaridade Valores morais

TRABALHO ILÍCITO Tráfico de Drogas Motivos para abandonar o narcotráfico, segundo as crianças que trabalham na atividade: Ganhar muito dinheiro Bom emprego com a mesma remuneração Constituir uma família / conseguir uma namorada Ser preso ou morrer (tráfico exclui o direito à vida) Tornar-se um jogador de futebol Força de vontade Não há possibilidade de sair do narcotráfico Ou seja: soluções pessoais seriam mais importantes do que medidas coletivas

Exploração econômica e de sobrevivência: TRABALHO ILÍCITO Exploração econômica e de sobrevivência: EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL (COMERCIAL) 20

TRABALHO ILÍCITO Exploração Sexual Dados de 2003: ► 186 casos denunciados em 22 Estados ► 33 autoridades denunciadas, entre prefeitos, vereadores, juízes e deputados ► Pelo menos 650 pontos de exploração sexual infantil nas rodovias federais DENÚNCIAS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL POR ESTADO MT -33 RN -20 + de 37% PB -17 Nordeste MG -16 RS -14 MS -13 PA -11 PR -11 21

TRABALHO ILÍCITO Exploração Sexual = Estudo do SESI, com informações do setor turístico, revelou: desembarque de turistas estrangeiros no Brasil, a passeio = aumento das denúncias de exploração sexual (Disque 100) Salvador: 1 denúncia a cada 370 turistas estrangeiros Prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes em grandes eventos, que atraem muitos turistas Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016 22

TRABALHO ILÍCITO Exploração Sexual EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL ► Relação do comércio do corpo/sexo → enfoque trabalhista ► Criança ou adolescente como mercadoria, objeto sexual, para obter dinheiro para si ou terceiro ► Formas: pornografia, tráfico, turismo sexual e prostituição (expressão inadequada pois crianças e adolescentes não se prostituem e sim são exploradas) ► Relação entre tráfico/consumo de drogas e exploração sexual 23

TRABALHO ILÍCITO Exploração Sexual Convenção 182 da OIT – forma absolutamente degradante de exploração do trabalho infantil (piores formas) utilização, recrutamento ou oferta de crianças para a prostituição produção de pornografia ou atuações pornográficas MPT - Carta de Brasília de 2008 - enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes para fins comerciais 24

TRABALHO ILÍCITO Exploração Sexual DANOS INDIVIDUAIS: Efeitos físicos Efeitos psicológicos DST Ataques de ansiedade Infecções Sexuais Pesadelos Vaginas rasgadas Tendências suicidas Úteros perfurados Sentimento patológico de culpa Mortalidade materna Baixa auto-estima Gravidez indesejada Ausência de emoções DANOS COLETIVOS: ofende toda a sociedade brasileira 25

TRABALHO ILÍCITO Exploração Sexual RESPONSÁVEIS (diretos): ► cliente e/ou o tomador dos serviços sexuais ► intermediador ► qualquer pessoa que favoreça a prática 26

TRABALHO INFANTIL O QUE O MPT PODE FAZER? 27

MPT E TRABALHO INFANTIL Vasto campo de atuação e instrumentos! ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL recebimento e encaminhamento de denúncias instauração de inquérito civil e outros procedimentos termo de ajuste de conduta (TAC) requisição de informações, documentos, testemunhos realização de inspeções investigatórias (forças-tarefa) realização de audiências 28

MPT E TRABALHO INFANTIL Vasto campo de atuação e instrumentos! ARTICULAÇÃO SOCIAL audiência pública Fóruns, reuniões, grupos de ação eventos para estudos e debates; capacitações campanhas ação integrada: outros órgãos públicos, sociedade civil, Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) 29

MPT E TRABALHO INFANTIL Vasto campo de atuação e instrumentos! COORDINFÂNCIA Projeto Políticas Públicas Projeto Aprendizagem Projeto MPT na Escola 30

MPT E TRABALHO INFANTIL PROJETO POLÍTICAS PÚBLICAS Trabalho infantil erradica-se com ações integradas, oferecendo apoio e alternativas à criança, ao adolescente e à sua família, ou seja, com ORÇAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador MPT = atuação junto ao Executivo e Legislativo municipais, estaduais e federal, a fim de que sejam garantidas, nas Leis Orçamentárias, verbas suficientes para a promoção de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente, bem como efetiva implementação de programas, atividades e projetos. 31

MPT E TRABALHO INFANTIL Notificação Recomendatória a Prefeitos e Presidente da Câmara de Vereadores = dever constitucional de formulação prioritária de políticas públicas de erradicação e combate ao trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente, com diretriz orçamentária específica Sensibilização dos Conselhos Municipais dos Direitos de Crianças e Adolescentes, para que participem e acompanhem a execução das leis orçamentárias Instauração de procedimentos investigatórios caso não haja diretriz orçamentária suficiente e específica para prevenção e erradicação do trabalho infantil, proteção do trabalho do adolescente e promoção do direito à profissionalização (check list de inspeção) omissão e negligência estatal responsabilização do poder público 32

MPT E TRABALHO INFANTIL TAC ou ajuizamento de Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho: Garantir a formulação de diagnóstico do trabalho infantil no Município, identificando crianças e adolescentes em situação de risco social e que necessitam serem incluídas em programas assistenciais; Envidar esforços para o resgate de crianças que trabalhem; Promover campanha de conscientização acerca das piores formas de trabalho infantil e divulgação dos órgãos que recebem denúncias; Controle de criação e execução de políticas públicas eficazes (com verbas suficientes) de combate à exploração do trabalho infantil Promover o lançamento de selo social para empresas que apoiem projetos direcionados à criança/adolescente e contratem aprendizes Estruturar órgãos de proteção à infância e à adolescência e estabelecer rede integrada de atendimento em casos de exploração infantil. 33

MPT E TRABALHO INFANTIL PROJETO APRENDIZAGEM PROFISSIONAL APRENDIZAGEM = importante mecanismo para a inserção do adolescente a partir de 14 anos no mercado de trabalho de modo seguro e edificante, voltado à profissionalização e capacitação MPT = atuação em face de empresas que não estejam cumprindo, ou cumpram de modo insuficiente ou inadequado, o dever legal de contratação de aprendizes, principalmente nas regiões e setores de maior incidência de trabalho infantil **Sensibilização da sociedade e do poder público para a importância da aprendizagem e a necessidade de expansão da prática 34

MPT E TRABALHO INFANTIL MPT = atuação em face do Sistema “S” e de instituições sem fins lucrativos de formação profissional, para averiguar se a oferta de cursos e vagas atende à necessidade das empresas da região MPT = atuação em face dos Municípios para que criem e implementem políticas públicas de incentivo à contratação de aprendizes e realização de cursos de aprendizagem, principalmente nas regiões e setores de maior incidência de trabalho infantil 35

MPT E TRABALHO INFANTIL Criança que sabe que não pode trabalhar PROJETO MPT NA ESCOLA Criança que sabe que não pode trabalhar e que é seu direito estudar e brincar leva essa lição para casa!! Quebrar mitos que perpetuam a aceitação do trabalho infantil Conscientizar crianças e adolescentes, cidadãos em desenvolvimento, para que quebrem o ciclo de exploração Sensibilização dos profissionais da educação para que insiram nas atividades escolares temas que afirmem os direitos da criança e do adolescente e mostrem os males do trabalho infantil. Os professores podem identificar situações de trabalho infantil, geralmente relacionadas ao mau desempenho escolar. 36

MPT E TRABALHO INFANTIL MPT = promoção de debates, nas escolas de ensino fundamental, dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente Realização da Oficina de Formação dos Coordenadores Municipais do Projeto; Entrega de material de apoio pedagógico sobre trabalho infantil; Acompanhamento e avaliação da execução do projeto; Atuação em parceria com Secretarias de Educação. 37

SIM, NÓS PODEMOS. Assistentes Sociais e Rede