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PublicouKaíque Escovedo Alterado mais de 9 anos atrás
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SEMINÁRIO ESTADUAL DO SIMPLES NACIONAL
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Aspectos gerais e Alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128/2008”
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Fundamentação legal Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006: Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda - aspectos tributários Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários. Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas, no MDIC (LC 128/2008) Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional Histórico: Fundamentação legal
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Abrangência do Simples Nacional LC 123/2006 Pessoas Jurídicas SIMPLES NACIONAL - opção Efeitos Gerais (não-tributários) ME e EPP (art. 3º) fora da LC 123/2006 MEI Simei - opção
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Gestão do Simples Nacional Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda União: Receita Federal do Brasil (RFB) Estados: Confaz Municípios: Abrasf e CNM Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN. Composição similar à do Comitê Gestor. Grupos Técnicos (16) Preparação e operacionalização das decisões do CGSN Gestão do Simples Nacional
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BENEF Í CIOS FISCAIS CONCEDIDOS POR ESTADOS E MUNIC Í PIOS BENEF Í CIOS FISCAIS CONCEDIDOS POR ESTADOS E MUNIC Í PIOS (§ 22-A do art. 18) ESTADOS PODERÃO CONCEDER BENEF Í CIOS FISCAIS PARA EMPRESAS OPTANTES DE FORMA UNILATERAL, SEM INTERFERÊNCIA DE OUTROS Ó RGÃOS. ANTES DA LC 128 DEPENDIAM DE ANUÊNCIA DO CONFAZ MUNIC Í PIOS SEMPRE PUDERAM FAZÊ-LO DE FORMA AUTÔNOMA OS BENEF Í CIOS REFEREM-SE À REDU Ç ÃO OU ISEN Ç ÃO DA BASE DE C Á LCULO, BEM COMO INSTITUI Ç ÃO DE VALORES FIXOS, E PODEM SER CONCEDIDOS PARA TODAS AS EMPRESAS OU POR ATIVIDADE ECONÔMICA. (Resolu ç ão CGSN n º 52, de 22.12.2008) LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006
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INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL (§§ 5 º -B a 5 º -E do art. 18). a.ANEXO III EDUCA Ç ÃO – Ensino M é dio COMUNICA Ç ÕES – Retirando-se o ISS e acrescentado-se o ICMS INSTALA Ç ÃO, REPARA Ç ÃO E MANUTEN Ç ÃO EM GERAL, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais b.ANEXO I ou II: com é rcio atacadista ou fabrica ç ão de bebidas não alco ó licas diferentes de refrigerantes e á guas saborizadas gaseificadas. c.ANEXO IV DECORA Ç ÃO E PAISAGISMO d.NO NOVO ANEXO V LABORAT Ó RIOS EM GERAL PR Ó TESE NOVA VEDA Ç ÃO: aluguel de im ó veis pr ó prios, salvo quanto vinculados a servi ç os tributados pelo ISS.
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LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 MUDANÇA NA TRIBUTAÇÃO DE ATIVIDADES (§§ 5 º -B a 5 º -E do art. 18). VIGILÂNCIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. TRANSFERIDAS DO ANEXO V (ANTIGO) PARA O ANEXO IV APESAR DO INSS CONTINUAR SENDO PAGO À PARTE, DEIXA DE SE SUBMETER AO FATOR “R”. ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS TRANSFERIDOS DO ANEXO V PARA O ANEXO III Criadas obrigações especificas para adesão pelo Simples Nacional. EMPRESAS MONTADORAS DE ESTANDES PARA FEIRAS, PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA E PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DE ARTES CÊNICAS TRANSFERIDAS DO ANEXO IV PARA O ANEXO V (que foi reformulado)
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LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 ATIVIDADES COM INSS À PARTE – ANEXO IV APENAS DOIS GRUPOS DE ATIVIDADE PERMANECEM COM O INSS (COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA) PAGO FORA DO SIMPLES NACIONAL, TRIBUTADAS PELO ANEXO IV: CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS E OBRAS DE ENGENHARIA EM GERAL, INCLUSIVE SOB A FORMA DE SUBEMPREITADA, EXECUÇÃO DE PROJETOS E SERVIÇOS DE PAISAGISMO, BEM COMO DECORAÇÃO DE INTERIORES. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO.
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LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 NOVO ANEXO V – MUDANÇA DE PARADIGMA INSS INCLUÍDO MENORES ALÍQUOTAS PARA QUEM EMPREGA MAIS INCENTIVA O EMPREGO INCENTIVA A FORMALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR, INCLUSIVE DO PRÓ-LABORE DO EMPRESÁRIO. MENORES ALÍQUOTAS PARA QUEM FATURA MENOS, BENEFICIANDO AS EMPRESAS DE MENOR PORTE. PROTEÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA EMPRESAS QUE EMPREGAM MAIS, A MAIOR PARTE DO VALOR RECOLHIDO É DIRECIONADA AO INSS. PARA EMPRESAS COM BAIXO ÍNDICE DE MÃO-DE-OBRA, A MAIOR PARTE DO VALOR RECOLHIDO É DIRECIONADA AO IMPOSTO DE RENDA
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LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 NOVO ANEXO V (início da tabela)
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LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 REDUÇÃO NO VALOR DAS MULTAS MÍNIMAS (arts. 36, 36-A e 38). PARA O MEI: DE R$ 500,00 PARA R$ 50,00 PARA AS DEMAIS OPTANTES: DE R$ 500,00 PARA R$ 200,00 ASSOCIATIVISMO – Art. 56 Empresas optantes poderão formar “Sociedades de propósito específico – SPE” A medida visa proporcionar ganho de escala em compras e vendas, inclusive no mercado externo. NOVAS HIPÓTESES DE DEDUÇÕES NA BASE DE CÁLCULO (art. 18, § 4º, IV). Serão segregadas as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação.
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CURSO A DISTÂNCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar. O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime. Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para o Cidadão", dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira. Cursos para o CidadãoCursos para o Cidadão
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CARTILHA ON LINE – SIMPLES NACIONAL O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional. Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional. Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional. A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte. Após abrir o arquivo, é possível melhorar a qualidade da visualização aumentando-se o “zoom”. Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio de banner específico no Portal do Simples Nacional.
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