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SEMINÁRIO ESTADUAL DO SIMPLES NACIONAL. Aspectos gerais e Alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128/2008”

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Apresentação em tema: "SEMINÁRIO ESTADUAL DO SIMPLES NACIONAL. Aspectos gerais e Alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128/2008”"— Transcrição da apresentação:

1 SEMINÁRIO ESTADUAL DO SIMPLES NACIONAL

2 Aspectos gerais e Alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128/2008”

3 Fundamentação legal   Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006:   Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda - aspectos tributários   Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários.  Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas, no MDIC (LC 128/2008)   Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte   Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional Histórico: Fundamentação legal

4 Abrangência do Simples Nacional LC 123/2006 Pessoas Jurídicas SIMPLES NACIONAL - opção Efeitos Gerais (não-tributários) ME e EPP (art. 3º) fora da LC 123/2006 MEI Simei - opção

5 Gestão do Simples Nacional   Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda   União: Receita Federal do Brasil (RFB)   Estados: Confaz   Municípios: Abrasf e CNM   Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN.   Composição similar à do Comitê Gestor.   Grupos Técnicos (16)   Preparação e operacionalização das decisões do CGSN Gestão do Simples Nacional

6 BENEF Í CIOS FISCAIS CONCEDIDOS POR ESTADOS E MUNIC Í PIOS BENEF Í CIOS FISCAIS CONCEDIDOS POR ESTADOS E MUNIC Í PIOS (§ 22-A do art. 18)  ESTADOS PODERÃO CONCEDER BENEF Í CIOS FISCAIS PARA EMPRESAS OPTANTES DE FORMA UNILATERAL, SEM INTERFERÊNCIA DE OUTROS Ó RGÃOS. ANTES DA LC 128 DEPENDIAM DE ANUÊNCIA DO CONFAZ  MUNIC Í PIOS SEMPRE PUDERAM FAZÊ-LO DE FORMA AUTÔNOMA  OS BENEF Í CIOS REFEREM-SE À REDU Ç ÃO OU ISEN Ç ÃO DA BASE DE C Á LCULO, BEM COMO INSTITUI Ç ÃO DE VALORES FIXOS, E PODEM SER CONCEDIDOS PARA TODAS AS EMPRESAS OU POR ATIVIDADE ECONÔMICA. (Resolu ç ão CGSN n º 52, de 22.12.2008) LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006

7  INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL  INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL (§§ 5 º -B a 5 º -E do art. 18). a.ANEXO III  EDUCA Ç ÃO – Ensino M é dio  COMUNICA Ç ÕES – Retirando-se o ISS e acrescentado-se o ICMS  INSTALA Ç ÃO, REPARA Ç ÃO E MANUTEN Ç ÃO EM GERAL, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais b.ANEXO I ou II: com é rcio atacadista ou fabrica ç ão de bebidas não alco ó licas diferentes de refrigerantes e á guas saborizadas gaseificadas. c.ANEXO IV  DECORA Ç ÃO E PAISAGISMO d.NO NOVO ANEXO V  LABORAT Ó RIOS EM GERAL  PR Ó TESE  NOVA VEDA Ç ÃO: aluguel de im ó veis pr ó prios, salvo quanto vinculados a servi ç os tributados pelo ISS.

8 LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 MUDANÇA NA TRIBUTAÇÃO DE ATIVIDADES (§§ 5 º -B a 5 º -E do art. 18).   VIGILÂNCIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.   TRANSFERIDAS DO ANEXO V (ANTIGO) PARA O ANEXO IV   APESAR DO INSS CONTINUAR SENDO PAGO À PARTE, DEIXA DE SE SUBMETER AO FATOR “R”.  ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS   TRANSFERIDOS DO ANEXO V PARA O ANEXO III   Criadas obrigações especificas para adesão pelo Simples Nacional.   EMPRESAS MONTADORAS DE ESTANDES PARA FEIRAS, PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA E PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DE ARTES CÊNICAS   TRANSFERIDAS DO ANEXO IV PARA O ANEXO V (que foi reformulado)

9 LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 ATIVIDADES COM INSS À PARTE – ANEXO IV   APENAS DOIS GRUPOS DE ATIVIDADE PERMANECEM COM O INSS (COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA) PAGO FORA DO SIMPLES NACIONAL, TRIBUTADAS PELO ANEXO IV:   CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS E OBRAS DE ENGENHARIA EM GERAL, INCLUSIVE SOB A FORMA DE SUBEMPREITADA, EXECUÇÃO DE PROJETOS E SERVIÇOS DE PAISAGISMO, BEM COMO DECORAÇÃO DE INTERIORES.   SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO.

10 LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 NOVO ANEXO V – MUDANÇA DE PARADIGMA   INSS INCLUÍDO   MENORES ALÍQUOTAS PARA QUEM EMPREGA MAIS   INCENTIVA O EMPREGO   INCENTIVA A FORMALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR, INCLUSIVE DO PRÓ-LABORE DO EMPRESÁRIO.   MENORES ALÍQUOTAS PARA QUEM FATURA MENOS, BENEFICIANDO AS EMPRESAS DE MENOR PORTE.   PROTEÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL   PARA EMPRESAS QUE EMPREGAM MAIS, A MAIOR PARTE DO VALOR RECOLHIDO É DIRECIONADA AO INSS.   PARA EMPRESAS COM BAIXO ÍNDICE DE MÃO-DE-OBRA, A MAIOR PARTE DO VALOR RECOLHIDO É DIRECIONADA AO IMPOSTO DE RENDA

11 LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 NOVO ANEXO V (início da tabela)

12 LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 REDUÇÃO NO VALOR DAS MULTAS MÍNIMAS (arts. 36, 36-A e 38).   PARA O MEI: DE R$ 500,00 PARA R$ 50,00   PARA AS DEMAIS OPTANTES: DE R$ 500,00 PARA R$ 200,00 ASSOCIATIVISMO – Art. 56   Empresas optantes poderão formar “Sociedades de propósito específico – SPE”   A medida visa proporcionar ganho de escala em compras e vendas, inclusive no mercado externo. NOVAS HIPÓTESES DE DEDUÇÕES NA BASE DE CÁLCULO (art. 18, § 4º, IV). Serão segregadas as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação.

13 CURSO A DISTÂNCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL  A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar.  O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.  Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos.  O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para o Cidadão", dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira. Cursos para o CidadãoCursos para o Cidadão

14 CARTILHA ON LINE – SIMPLES NACIONAL  O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional.  Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional.  Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional.  A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte.  Após abrir o arquivo, é possível melhorar a qualidade da visualização aumentando-se o “zoom”.  Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio de banner específico no Portal do Simples Nacional.


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