PRO-SOCIAL Situação Nacional. EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS TERCEIRIZAÇÃO DA ASSSISTÊNCIA DIRETA À SAÚDE Art. 8º parágrafo 2º Os profissionais referidos.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Serviço Público FederalFiscalização de Contratos Contratos Públicos Fiscalização de Documentação para Atesto de Notas Fiscais.
Advertisements

SANEAMENTO AMBIENTAL: POLÍTICAS INTEGRADAS COM PARTICIPAÇÃO SOCIAL Ernani Ciríaco de Miranda Especialista em Infraestrutura Sênior Diretor do Departamento.
Equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS Marcello Lourenço de Oliveira Maceió-AL, 22 de junho de
Diretrizes Estratégicas 2012/2014 Federação das APAEs do Estado do Paraná (FEAPAEs/PR) Gestão: 2012/ 2014 Diretrizes Estratégicas 2012/2014 Federação das.
Planos de Carreira na perspectiva de assegurar valorização dos profissionais da educação UNDIME RIO GRANDE DO SUL, 16/09/2014.
Florianópolis, Junho/ Iniciando a conversa  Santa Catarina é um dos estados da federação formado por 36 Secretarias Regionais. No total temos em.
Tecnologias em saúde:. 2 O que é tecnologia em saúde? Medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, educacionais, de.
Ações da CGOV/SECONT para emissão do Relatório e Parecer Conclusivo Giovani Loss Pugnal – Contas de Governo Fevereiro/2016 SECONT NA ESTRADA
Tribunal de Contas da União. Apresentação para os novos servidores do Ministério do Turismo Brasília DF – Setembro de 2011.
Segurança da Informação no Hospital de Clínicas de Porto Alegre Setembro/2014.
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR (OU CONSELHO ESCOLAR) ESPAÇO PARA EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA FULANO DE TAL GERED DE
Assembléia Geral Extraordinária Alteração do Estatuto da Apae de Assaí.
OS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO E A RELAÇÃO COM O SUAS Fortaleza, 30 de Abril de Dr. Moises Maciel - ATRICON.
“O regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração direta; à.
Minicurso: A utilização dos recursos do cofinanciamento federal no pagamento das equipes de referência do SUAS: passo a passo Fundo Nacional de Assistência.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARTICIPATIVO APROVADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAÇÃO DAS APAEs DO ESTADO DO PARANÁ Abril 2006 – Abril 2007.
1. POLÍTICA E ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR  Diagnóstico dos serviços de saúde em âmbito nacional  Sistema de Informações – SIAPE SAÚDE  Perícia.
José Carlos de Souza Abrahão Diretor-Presidente Brasília, 15 de março de Audiência Pública Transparência e Funcionamento da Agência Nacional de Saúde.
A Cadeia de Valor da PGFN IV Encontro de Gestão da Advocacia-Geral da União 10 e
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA CAMPUS DE CACOAL CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO Adm. Flávio de São Pedro Filho, Dr. CRA / BA número 2758 O PEPEL.
PFE/INSS/SECONS São Paulo/SP MAIO/2010. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Diretoria de Políticas de Educação Especial.
Avaliação Acadêmica Institucional Uma Visão Geral.
Controladoria Geral da União / Regional Paraíba Rodrigo Márcio Medeiros Paiva A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NOS MUNICIPIOS.
FUST E NOVO SERVIÇO EM REGIME PÚBLICO - COMENTÁRIOS Márcio Wohlers - Assessor Especial Ministério das Comunicações 47 o Painel TELEBRASIL Brasília - 14.
LEGISLAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Modelo Orçamentário Modelo Orçamentário é o conjunto de procedimentos padronizados que devem ser seguidos pelos entes.
Iniciativa Coordenação Técnica Apoio Parceria 3º Encontro de Formação da Câmara Técnica 11 de março de 2016.
Aplicacoes.mds.gov.br/cneas. Instrumento eletrônico de gestão e monitoramento das ofertas prestadas por entidades privadas no âmbito do SUAS. Compartilhado.
DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho.
Conselho de Direitos – Competências. Orgão administrativo, não jurisdicional, permanente e autônomo, colegiado, criado pelo ECA, com o dever de zelar.
LEI DECRETO Dificuldades, Desafios, Oportunidades Entidades de Saúde.
Brunno Carrijo Ministério da Saúde GESTÃO DA FILANTROPIA CEBAS.
AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 2014 AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 2014 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA.
O RÇAMENTO E F UNDO. Orçamento Municipal Meio de realização do ECA; Instrumento de construção da Cidadania e da Democracia participativa; Forma de Democratização.
Principais motivos sobre a viabilidade e sustentabilidade dos RPPS: Favoráveis ao Executivo: 1º - No caso de extinção, o art. 5º da portaria nº 2/09 do.
JUDICIALIZAÇÃO QUAIS AS PRINCIPAIS CAUSAS E COMO O SISTEMA UNIMED ESTÁ SE PREPARANDO.
Previdência Complementar. Economus BD com déficit equacionado e déficit adicional em torno de R$ 90milhões (valor dezembro /08) BD com déficit equacionado.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Estrutura da aula: 1)Noções sobre o licenciamento 2)Competência para o licenciamento 3) Licenças, prazos para análise e validade.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO Curso de Especialização em Negociação Coletiva Modalidade a Distância PPGA/EA/UFRGS e.
3. SELEÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS 3
Conselhos e Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.
SUBGRUPO nº 1 – RECEITAS POR COMPETÊNCIA ANDAMENTOS DOS TRABALHOS Expositor: José Valter Cavalcante.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº /2011 Decreto Estadual nº /2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO - CGE 2/6/2016.
ASSUNTOS RELEVANTES NA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA DOS RPPS EM DEBATE NO CONAPREV 15º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA DA ANEPREM GOIÂNIA -
Investimentos.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.
COMISSÕES DISPOSIÇÕES GERAIS Art São comissões permanentes: I - a Comissão de Regimento Interno; II - a Comissão de Jurisprudência; III - a Comissão.
Concessões do setor portuário Audiência Pública na Comissão de Viação e Transporte Brasília, junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS. Assessoria de Controle Interno. A Assessoria Municipal de Controle Interno: AUDIÊNCIA.
Contabilidade Aplicada as Instituições Financeiras José Leandro Ciofi Aula 16.
Fundos de Incentivo ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico Alexandre Giovanini Fuscaldi Diretor 1ª DT - Secex Desenvolvimento
POLÍTICAS SOCIAIS E SAÚDE SEMINÁRIO NACIONAL AS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS E A INCLUSÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
Manual do Estágio Probatório. Prefeito As atividades da Administração Pública se operacionalizam por pessoas que ocupam cargos públicos temporários cargos.
DIREITO EMPRESARIAL FOCADO NA UNIFICADA FALÊNCIA.
ENAP/Brasília junho/2010. Antes de 1930 – Fase contábil - Preocupação com a saúde física 1930 a 1950 – Fase Legal - Instituição da CLT - Estudo das relações.
Fórum de Presidentes do Sistema Unimed – 2010 Mesa Redonda : “Desafios a enfrentar” Dr. João Felisberto dos Reis Diretor Presidente Unimed Capivari (SP)
Benefícios previdenciários na Lei nº 8.112/90 e seu embasamento constitucional.
FABRÍCIO DA SOLLER PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - SUBSTITUTO.
FACULDADE de MEDICINA ITAJUBÁ M.G Organização e Administração de Serviços de Saúde O. A. S. S Luiz Marcos Ribeiro.
RESPONSABILIDADES PELO SISTEMA CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO Ronaldo Ribeiro de Oliveira Auditor Público Externo Secretário-Chefe da Consultoria Técnica.
Avaliação de Políticas Públicas e Programas Governamentais: a Experiência do TCE-PR Alexandre Faila Coelho Diretoria de Auditorias - DAUD.
ELEIÇÕES 2014 Regras de conduta eleitoral para os Agentes Públicos Federais Advocacia-Geral da União.
(Resolução SEE/1.506/10) O que é um Colegiado Escolar? - Recomposição do Colegiado. Competências do Colegiado Escolar. COLEGIADO ESCOLAR (Resolução SEE/1.506/10)
Missão Elaborar as políticas de atendimento que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos.
Reitoria Supressão de Regime Especial de Trabalho Docente Prof. Dr. Carlos Roberto Grandini 2011.
30/6/20161 O CONSELHO TUTELAR NA DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.
Conselho Estadual de Educação (CEE) Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino de Mato Grosso do Sul EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO. TRIBUTO  1.1. Definição de Tributo: Código Tributário Nacional, art. 3º  Tributo é receita derivada?  Tributo não é multa,
Transcrição da apresentação:

PRO-SOCIAL Situação Nacional

EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS TERCEIRIZAÇÃO DA ASSSISTÊNCIA DIRETA À SAÚDE Art. 8º parágrafo 2º Os profissionais referidos no caput deste art. deverão ser admitidos na forma de concurso público de provas e de títulos DIREITO À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS SEM VÍNCULO E REQUISITADOS NO PROGRAMA Estudo sobre impactos da participação no Plano de comissionados e requisitados

EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS IDA DE SERVIDOR À CAPITAL PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA Art. 16. Os beneficiários residentes em localidades que não sejam sede do Tribunal ou de Seccional, nas situações que requeiram avaliação por junta médica ou perícia odontológica, deverão ser avaliados por peritos credenciados para essa finalidade, remunerados de acordo com os termos de credenciamento firmados

EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS PRIORIZAÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE MAIOR GRAVIDADE E URGÊNCIA Art. 21. Deverão ser cobertas pelo Programa, mediante auxílio-financeiro, as despesas relativas a órteses, próteses e materiais especiais (OPMES), mediante avaliação prévia do Serviço Médico do Tribunal ou Seccionais, que comprovará a imprescindibilidade do material, os quais estarão sujeitos à participação financeira do beneficiário titular, conforme norma própria, observados os arts. 61, §1º, VI e 62 § 3º As despesas com órteses, próteses e materiais especiais, quando não amparadas por credenciamentos e contratos firmados, estarão sujeitas à autorização prévia do Conselho Deliberativo do Pro-Social, nos termos do art. 74, inciso II, alínea d, ou em casos de urgência, pelo diretor da secional do Programa Art. 37. § 1º Na hipótese das despesas decorrentes de Tratamento fora do domicílio – TFD excederem a receita mensal e de não estarem cobertas pela Reserva Técnica – RT, será assegurada sua cobertura pela reserva financeira de emergência-RFE

EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS PRIORIZAÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE MAIOR GRAVIDADE E URGÊNCIA Art. 38. Em situações de urgência, assim definidas pela Junta Médica da seccional, o benefício deverá ser autorizado pelo diretor da seccional do Programa, devendo ainda ser comunicado ao Conselho Deliberativo do Pro- Social, cumpridas as demais formalidades previstas no art. 39 e 41 deste regulamento Art. 39. §1º Em situações de urgência, compete à administração da secional do Programa, com o apoio e informação do médico assistente e da Junta Médica da secional, eleger o profissional, a instituição e a localidade que disponha de recursos especailizados necessários ao TFD Art. 40. No tratamento fora do domicílio – TFD, o Programa deverá auxiliar na cobertura de despesas com hospedagem e deslocamento, mediante reembolso, nos termos desse regulamento e de demais normas regentes. Art. 41. § 1º§ 1º Em caso de urgência, o Diretor da SEBES indicará o meio de transporte adequado ao deslocamento do paciente - terrestre, aéreo ou UTI (Unidade de terapia Intensiva)

EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS REINSCRIÇÃO/CARÊNCIA (art. 6º). Instituir tabela, em que os prazos de carências estejam vinculados ao tempo de contribuição do titular ao Programa INDEFINIÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO E DOS TITULARES DO PROGRAMA (Art. 58. I) – buscar refazer o índice de participação da União aos níveis da instituição do Programa; § 1º No caso de patologia ocupacional, as despesas decorrentes do uso do Pro-Social deverão correr por conta exclusiva do órgão (União). Idêntico tratamento terão os exames admissionais e periódicos REAJUSTE DO PLANO Excluir § 4º do art. 60 Contratar empresa especializada para fazer cálculo atuarial Sindicatos questionarem administrativamente a situação de saúde dos servidores, especificamente quanto a doenças ocupacionais

EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS ATUALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA DIRETA À SAÚDE Implantar EPS – EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, para formação e desenvolvimento dos trabalhadores em saúde nos órgãos GESTÃO DO PROGRAMA Unificação das gestões do Judiciário e MPU Ampliar a participação dos servidores no Conselho Deliberativo Incluir um representante dos aposentados no Conselho Deliberativo FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA Instituir Conselho Fiscal eleito Acionar a assessoria Jurídica quanto a exigir do Tribunal a divulgação no site da Transparência do balanço contábil detalhado dos dez últimos anos do Pro- Social A partir desse balanço contábil, contratação de assessoria pela FENAJUFE para realizar perícia contábil

EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS ATUAÇÃO JURÍDICA E POLÍTICA DO SINDICATO Ato unificado em Brasília p/ 13/06 / atos nas seccionais Ingressar com ação judicial pela anulação da Resolução Presi(SECBE) 6, de 30/04/2013 Campanha de divulgação do caráter democrático do Pro-Social