Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa.

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Transcrição da apresentação:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa

Regulação Sanitária PROTEGER A SAÚDE DA POPULAÇÃO Minimizar riscos à saúde decorrentes da produção e do consumo de bens e serviços PROMOVER A SAÚDE DA POUPLAÇÃO Ampliar o acesso a bens e serviços que melhorem a saúde e a qualidade de vida da população

Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa Regulação de Medicamentos Descoberta Ensaios não clínicos Ensaios Clínicos Registro e Comercialização Monitoramento Pós-Mercado

Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa Regulação de Medicamentos: base legal Lei n.º 6360/1976 “Art. 12 Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde.” “Art. 16 O registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dadas as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnóstico, fica sujeito, além do atendimento das exigências próprias, aos seguintes requisitos específicos: (...) II - que o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe, e possua a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias; III - tratando-se de produto novo, que sejam oferecidas amplas informações sobre a sua composição e o seu uso, para avaliação de sua natureza e determinação do grau de segurança e eficácia necessários ”

Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa RDC nº 09/2015 “Art. 1º Esta Resolução tem o objetivo de definir os procedimentos e requisitos para realização de ensaios clínicos com medicamentos, incluindo a submissão do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) a ser aprovado pela Anvisa.” Adota um modelo de regulação harmonizado com as principais agências internacionais ; Define prazos para que a Anvisa realize a avaliação dos Dossiês de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) Incentiva o desenvolvimento de pesquisas em território nacional. RDC nº 37/2014 Priorização da análise técnica de petições de registro, pós-registro e anuência prévia em pesquisa clínica : -com inovação radical fabricado no País ou que atendam sua regra de origem ou Processo Produtivo Básico, desde que o núcleo tecnológico do produto também seja fabricado no País; e Regulação de Medicamentos: normativas

Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa RDC nº 60/2014 “Art. 2º Esta Resolução possui o objetivo de estabelecer os critérios e a documentação mínima necessária para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, visando garantir a qualidade, segurança e eficácia destes medicamentos.” “Art. 24 A petição de registro... deverá estar acompanhada de: I - relatório de segurança e eficácia de acordo com guia específico, contendo: a) relatório de ensaios não-clínicos; e b) relatório de ensaios clínicos fase I, II e III. II - plano de Farmacovigilância, de acordo com a legislação específica vigente. “Art. 25 A empresa poderá apresentar, excepcionalmente, o relatório de ensaios clínicos contendo estudos de fase II concluídos e estudos de fase III iniciados com vistas a requerer o registro de medicamento novo destinado à prevenção ou tratamento de doenças de grave ameaça à vida ou altamente debilitantes, desde que seja demonstrada para ambos os casos como necessidade médica não atendida Parágrafo único. Em casos específicos onde os estudos de fase III não sejam aplicáveis e os estudos de fase II sejam suficientes para comprovação da eficácia e segurança do medicamento, a empresa poderá submeter o pedido de registro após a conclusão dos estudos de fase II.” Regulação de Medicamentos: normativas

Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa Qualidade  Informações sobre o princípio ativo e excipientes  Relatório de Produção  Controle de Qualidade  Estudos de Estabilidade  Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) Eficácia e Segurança  Estudos não clínicos e clínicos  Estudos de biodisponibilidade  Dados de Literatura Indexada Regulação de Medicamentos: Dossiê de Registro

Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa Fila de análise de pesquisas clínicas Consulta em 28/10/2015 às 18:12 – 26 pesquisas, mais antiga de 15/07/2015

Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa Fila de análise de registro de medicamentos novos Consulta em 28/10/2015 às 18:12, 10 petições de registro.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa Regulamentar as pesquisas clínicas para garantir a segurança e a validade dos dados e as Boas Práticas Clínicas (BPC), de acordo com as diretrizes internacionais; Avaliar o protocolo e autorizar a condução dos estudos clínicos (fase I, II e III). Avaliar a qualidade e a segurança do medicamento experimental; Inspecionar os centros de pesquisa para verificar a aderência às Boas Práticas Clínicas nos estudos. O papel da Anvisa nas pesquisas clínicas

Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa Fosfoetanolamina ANVISA forneceu esclarecimentos sobre registro de novos medicamentos; Não foram protocolados na ANVISA solicitação para realização dos ensaios clínicos ou dossiê para registro.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa Fosfoetanolamina ANVISA orienta o aperfeiçoamento nos protocolos de desenvolvimento de estudos clínicos quando eles são apresentados para avaliação em pré- submissão; ANVISA orienta o aperfeiçoamento na documentação de registro apresentada para avaliação em pré-submissão; Por se tratar de desenvolvimento de inovação radical no Brasil, esses processos terão prioridade de análise.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa Sítio eletrônico Central de Atendimento Ligação gratuita de qualquer estado do Brasil. O horário de funcionamento é das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Fale Conosco Atendimento Eletrônico Obrigado