Comércio Exterior Prof. Joelma Kremer, Dra.  Compreender a política brasileira de importação  Solicitação e emissão do licenciamento para importação.

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Transcrição da apresentação:

Comércio Exterior Prof. Joelma Kremer, Dra

 Compreender a política brasileira de importação  Solicitação e emissão do licenciamento para importação  Normas administrativas

 Registro de Importadores e Exportadores da SCE (REI)  Condição básica para empresas, entidades e pessoas físicas atuarem como importadores e/ou exportadores.  Pessoas físicas somente podem importar/exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.  Credenciamento e habilitação  A inscrição no REI credenciará o importador/exportador a operar diretamente no Siscomex.  Os bancos autorizados a operar em câmbio e as sociedades corretoras que atuam na intermediação de operações cambiais serão credenciadas a elaborar e transmitir para o sistema operações sujeitas a licenciamentos não automáticos, por conta e ordem de importadores por eles expressamente autorizados.  Os órgãos da administração direta e indireta que atuam como anuentes no comércio exterior serão credenciados a acessar o SISCOMEX para manifestar-se acerca das operações relativas a produtos de sua área de competência, quando previsto em legislação específica.

 Credenciamento e habilitação  O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) informará, por meio de Comunicado público, as normas e os procedimentos para credenciamento e habilitação no sistema para o processamento dos licenciamentos de importação.  As importações são feitas diretamente pelo importador ou seu preposto, por intermédio do Siscomex.  RADAR – Habilitação Administrativa pela Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda)  Para pessoa jurídica expressa  Para pessoa jurídica ilimitada  Para pessoa jurídica limitada  Para pessoa física

 RADAR – Habilitação Administrativa pela Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda)  Habilitação de responsável legal  Credenciamento de representante legal  Despachante aduaneiro  Dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada  Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada  Funcionário ou servidor especificamente designado  Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)

 A implantação do Siscomex Importação objetiva:  Agilização e desburocratização das operações administrativas (emissão e licenciamento) e operações (desembaraço alfandegário) na área de comércio exterior.  Simplificação e padronização das operações de importação.  Eliminação de documentos e formulários.  Automatização e unificação de controles, por meios eletrônicos e online.  Geração de estatísticas tempestivas.  Agilização das operações de câmbio.  Sinergização das ações das entidades governamentais envolvidas no processo.

 O sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades:  Importações dispensadas de licenciamento  Importações sujeitas a licenciamento automático  Importações sujeitas a licenciamento não automático

 Licença de importação fixa, geralmente, um prazo máximo de Licenciamento Não Automático com validade de 60 dias.  Cuidado especialíssimo: correta classificação do produto a importar.  NCM – Nomenclatura Comum Mercosul  SH – Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias  Produtos que dependem de manifestação de outros órgãos governamentais: sangue humano, órgãos, tecidos e substâncias humanas, material nuclear, herbicidas, sêmen bovino (consultar Secex).

 É um incentivo à exportação relacionado diretamente com a importação de mercadoria, que será utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.  Incentivo (não confundir com favor fiscal) que pode ser concedido sob as formas de:  Suspensão  Isenção  Aplicação do regime  Comprovação das exportações  Inadimplemento do compromisso de exportar  Liquidação do compromisso de exportação

 Conceito – considera-se similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado, observando-se as seguintes normas básicas:  Qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine.  Preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira, calculado o custo com base no preço CIF (custo, seguro e frete), acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e outros encargos de efeito equivalente.  Prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria.  Apuração de similaridade: efetuada pela Secretaria de Comércio Exterior

 Conceito – consiste na redução temporária de alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente, ou seja, representa uma redução no custo do investimento.  A concessão é dada por meio de resolução da Camex.  Procedimentos: os pleitos deverão ser encaminhados à Secretaria do Desenvolvimento da Produção, acompanhados de informações relativas:  À empresa ou entidade de classe pleiteante  Aos dados técnicos sobre o produto  À previsão de importação  Aos investimentos e objetivos vinculados ao pleito  Legislação vigente é a Resolução Camex n.66 de 14/08/2014.

 Portaria Secex n. 23 de 14/07/2011  Regras gerais idênticas às demais operações de importação.  Em regra, a importação de material usado para o Brasil é proibida. Todavia, há algumas exceções.

 Todo produto deverá ser segurado, desde a origem até a chegada no país.  Os serviços de contratação de frete e seguro normalmente são prestados pelos despachantes aduaneiros, que são os detentores de conhecimento e experiência na condução dessas operações.

 O que caracteriza a nacionalização da mercadoria é o desembaraço desta para consumo ou utilização no mercado interno, seja para transformação ou matéria- prima para outro produto, seja para constituir-se ativo fixo da empresa importadora.  O território aduaneiro compreende todo o território nacional. Todavia, no aspecto de jurisdição fiscal, temos a seguinte abrangência:  Zona Primária  A área, terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados.  A área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados.  A área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados.  Zona Secundária, que compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.

 É o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e será processada por meio do Siscomex.  Inicia-se com o registro pelo Siscomex da Declaração de Importação (DI), na repartição fiscal competente, quando o importador recolhe os impostos devidos, habilitando-se a tomar posse efetiva da mercadoria.  A conferência aduaneira tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria, determinar seu valor e classificação, e constatar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.  Concluída a conferência sem exigência fiscal ou outra, dar-se-á o desembaraço aduaneiro da mercadoria, que é o ato final do despacho aduaneiro em virtude do qual é autorizada a entrega da mercadoria ao importador.

 Representa as mercadorias que poderão ser registradas antes de sua chegada a Unidade da Secretaria da Receita Federal.  É o caso, por exemplo, da importação de matéria-prima para o fertilizante a ser utilizado na agricultura. A mercadoria vem a granel, nos porões do navio, e o registro do despacho aduaneiro pode ser feito antes de sua chegada no terminal portuário.  É uma medida que visa agilizar os trâmites burocráticos e liberar rapidamente a importação do produto ao interessado.  Aplica-se em alguns casos específicos.

 É o despacho aduaneiro emitido de maneira simplificada, tendo em vista as características da importação.  Será formulada pelo importador ou seu representante em microcomputador conectado ao Siscomex.  Aplica-se em alguns casos pré-definidos.  No caso de bens integrantes de remessa postal internacional cujo valor não ultrapasse US$ 500 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, submetidos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), o despacho aduaneiro será processado mediante o pagamento do imposto de importação incidente, lançado pela autoridade aduaneira por meio de Nota de Tributação Simplificada (NTS), sem outra finalidade aduaneira.

 Será admitido o registro de DSI por solicitação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou empresa de transporte internacional expresso, quando se tratar das importações contidas em remessa postal internacional cujo valor não ultrapasse US$ ou o equivalente em outra moeda.  Quando se tratar de importação eventual efetuada por pessoa física, a DSI poderá ser transmitida para registro por servidor da Secretaria da Receita Federal (SRF) lotado na unidade onde será efetuado o despacho aduaneiro, mediante função própria do Siscomex.  O registro da DSI caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação.

 A DSI será instruída com os seguintes documentos:  Via original do conhecimento de carga ou documento equivalente  Via original da fatura comercial, quando for o caso  Darf que comprove o recolhimento dos impostos, quando for o caso  Nota fiscal de saída, quando for o caso  Outros, exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica.  Esses documentos serão mantidos em poder do importador pelo prazo previsto na legislação (5 anos), devendo ser apresentados à fiscalização aduaneira quando solicitados.  Os bens submetidos a despacho aduaneiro com base em DSI poderão ser desembaraçados com ou sem conferência aduaneira.  A verificação aduaneira da mercadoria será realizada na presença do importador ou de seu representante.  A entrega da mercadoria ao importador somente será realizada após o respectivo desembaraço aduaneiro.

 O comprovante de importação, instituído pela Instrução Normativa SRF 69/1996, é emitido em via única.  Será expedido após o registro do desembaraço da mercadoria pelo sistema.

 É o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade da importação (ou exportação) quanto aos aspectos fiscais, e outros, inclusive o cabimento de benefício fiscal aplicado.

 Considera-se abandonada a mercadoria que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho comece no decurso dos seguintes prazos:  90 dias da descarga ou abertura da mala postal  60 dias da notificação aduaneira para que seja processado o despacho da mercadoria  45 dias após esgotar-se o prazo de permanência em regime de entreposto aduaneiro ou em recinto alfandegado de zona secundária.

 As importações sofrem tributação por ocasião da liberação para o mercado interno, com a nacionalização delas.  O Imposto de Importação é o primeiro gravame a ser calculado e, sucessivamente, quando forem devidos, os Impostos de Produtos Industrializados, o de Circulação de Mercadorias e Serviços, e demais taxas.  Valoração aduaneira: os seis métodos.  Imposto de Importação  IPI  PIS/Pasep e Cofins  CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) – combustíveis  ICMS

 Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)  Taxas de Armazenagem e de Capatazia  Portuárias  Aeroportuárias  Intermediação nos serviços aduaneiros.