DIREITO HUMANO A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA (DHAA)

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Transcrição da apresentação:

DIREITO HUMANO A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA (DHAA) Osvaldinete L. O. Silva – olinete@usp.br Lúcia Guerreiro - luciadsguerreiro@usp.br

Objetivos da aula Compreender no que consiste os Direitos Humanos (DH) e DHAA Conhecer situação de violações do DHAA Identificar os mecanismos de exigibilidade do DHAA Discutir as ações que visam à garantia do DHAA no Brasil Refletir sobre direitos coletivos X direitos individuais

O que são Direitos Humanos? Direitos Humanos são aqueles que os seres humanos possuem, única e exclusivamente, por terem nascido e serem parte da espécie humana. Estes direitos são inalienáveis e independem de legislação nacional, estadual ou municipal específica. São o resultado da luta dos povos contra a opressão, a discriminação e abusos de poder.

Quais são os Direitos Humanos? ONU – 1945 – Proteção dos Direitos em nível internacional. CIVIS E POLÍTICOS - ECONÔMICOS SOCIAIS CULTURAIS

Marcos legais internacionais do DHAA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 1948 Artigo 1º: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. Artigo 25º: “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, (…) ”. Um dos primeiros pilares na edificação de um sistema alimentar mais justo a nível global.

Marcos legais internacionais do DHAA 1966 (Assembleia Geral das Nações Unidas)145 países – 2 TRATADOS Pacto Internacional pelos direitos CIVIS E POLÍTICOS – natureza imediata Pacto Internacional para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) – garantia progressiva Art.11º: “... reconhece o direito de todos a um padrão de vida adequado (…) inclusive alimentação adequada” e “... o direito fundamental de todos de estar livre da fome…”. “assegurar uma repartição equitativa dos recursos alimentares mundiais em relação às necessidades, tendo em conta os problemas que se põem tanto aos países importadores como aos países exportadores de produtos alimentares”.

Marcos legais internacionais do DHAA Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979, ratificada pelo Brasil em 1984, Garante à mulher assistência apropriada e uma nutrição adequada durante a gravidez e o aleitamento. Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, ratificada em 1990 Importância do direito à alimentação no combate a doenças e à desnutrição.

Marcos legais internacionais do DHAA Conferências Internacionais da Nutrição (1992 e 2014) Cúpula mundial de Alimentação -1996 “o direito de todos terem acesso a alimentos seguros e nutritivos, consistente com o direito a uma alimentação adequada e o direito fundamental de todos estarem livres da fome”. (Plano de Ação, Objetivo 7.4. Roma: FAO, 1996)

Marcos políticos internacionais do DHAA Cúpula do Milênio (2000) Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM)

Marcos políticos internacionais do DHAA DIRETRIZES VOLUNTÁRIAS – FAO/2004 - proporcionar uma orientação prática aos Estados na implementação da realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional. Conferência de Alto Nível sobre a Segurança alimentar Mundial: os desafios das mudanças climáticas e da bioenergia (2008) Declaração sobre o estado da SAN frente aos desafios da crise dos alimentos, crise financeira e mudanças climáticas. Cúpula Mundial sobre Segurança Alimentar e Nutricional - Roma, 2009 Erradicação completa da fome até 2025 e que se assegure alimentos suficientes, inócuos e nutritivos para uma crescente população mundial

Marcos políticos internacionais do DHAA Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (2015)

Marcos políticos internacionais do DHAA

Marco nacional em DHAA Fev/2010 aprovação do Projeto de Emenda Constitucional N° 047/2003 Art. 6º - Constituição da República Federativa do Brasil “São direitos sociais a educação, a saúde, a ALIMENTAÇÃO, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados na forma desta Constituição“.

Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) a alimentação é fator determinante para a saúde (art. 3º) e ao Sistema Único da Saúde (SUS) compete formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição (art. 16). Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (LEI 3.146/2006). Portador de obrigações X portador de direitos

DHAA “Direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva”. Relator da ONU, 2002

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Dimensões do DHAA direito de estar livre da fome e da má-nutrição; direito à alimentação adequada; SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

NÍVEIS DE OBRIGAÇÃO

PERPETUAÇÃO DO FLAGELO VIOLAÇÕES DO DHAA PERPETUAÇÃO DO FLAGELO Revista Veja. O mundo sem alimentos. Edição 323 (13 de novembro de 1974), p. 85 Revista Veja. Fome de ar, água e comida. Edição 2143 (16 de dezembro de 2009), pp. 132-133

"Mais grave ainda que a fome aguda e total, devido às suas repercussões sociais e econômicas, é o fenômeno da fome crônica ou parcial, que corrói silenciosamente inúmeras populações do mundo". http://www.josuedecastro.com.br/port/fome.html

Situação de SAN

Situação de SAN Fonte: FAO. The State of Food Insecurity in the World. Roma, 2015

Fonte: FAO. The State of Food Insecurity in the World. Roma, 2015

Brasil, 2013

Violações do DHAA

Brasil, 2013

Brasil, 2013

Brasil, 2013

ALIMENTO SAUDÁVEL X AGROTÓXICOS Violações do DHAA ALIMENTO SAUDÁVEL X AGROTÓXICOS Modelo de desenvolvimento agrícola Brasil maior consumidor mundial (20%) Maior risco de câncer malformações, distúrbios neurológicos e mentais. http://www.epsjv.fiocruz.br/index.php?Area=PaginaAvulsa&Num=196

Violações do DHAA (?) Modelo de desenvolvimento agrícola Brasil 2.º maior plantador de sementes geneticamente modificadas 529 variedades de milho 135 variedades de soja (70%) em 2012 Fonte: E.M. nº 002-2014/CONSEA

Modelo de desenvolvimento agrícola Segurança Insegurança A biodiversidade e seu manejo sustentável é uma das principais garantias de soberania e SAN, todavia, as 10 maiores empresas de sementes do mundo controlam 67% do mercado mundial. Fonte: CONSEA, Maria Emília

Violações do DHAA A Resolução nº 24/ junho/2010 – ANVISA – regulamenta a publicidade de alimentos - suspensa desde setembro/2010 por liminar da Justiça Federal de Brasília. Dados revelam que as crianças possuem dentro de seu núcleo familiar 70% das decisões de compra.

INDUÇÃO AO CONSUMO Segundo a Associação Dietética Americana, a exposição das crianças por apenas 30 segundos aos comerciais de alimentos é capaz de influenciar suas escolhas alimentares.

SISTEMA ALIMENTAR OBESOGÊNICO Segurança Insegurança A valorização dos circuitos locais de abastecimentos garante alimentos com menor custo, mais frescos e menos dependentes de aditivos químicos Também propicia a oferta diversificada de alimentos, contribuindo para uma dieta diversificada. A concentração mercadológica concentra o poder de decisão nas mãos de poucas empresas; No Brasil, 46% do setor varejista pertence a 5 grupos empresariais. Fonte: CONSEA, Maria Emília

CONSEQUÊNCIAS DO MODELO DE CONSUMO Em 2011, os custos atribuíveis à obesidade totalizaram R$ 487,98 milhões representando Em 2002 o Sobrepeso e obesidade foram responsáveis por: 58% diabetes tipo II 21% doença isquêmica do coração, 39% doença hipertensiva, 23% de derrame isquêmico, 12% câncer de Intestino grosso, 8% câncer de mama; 32% câncer de útero; (Lessa, 2013)

Violações do DHAA Regulação de alimentos vendidos nas cantinas escolares. Escolas – alunos com necessidades especiais. Dificuldade de acesso a alimentos por parte dos portadores de necessidades especiais: Doença celíaca Fenilcetonúricos (quantificar na rotulagem) Dietas especiais / enterais

INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Desperdício No Brasil R$ 12 bilhões em alimentos jogados no lixo por ano - 1,4% do PIB Uma família de cinco pessoas desperdiça por ano o suficiente para alimentar a família por 36 dias.

Mecanismos de exigibilidade Estado – criar. Além do direito de reclamar, o direito de ter uma resposta e ação em tempo oportuno para a reparação da violação por parte do poder público. níveis nacional e internacional. Exemplo: Havia uma discussão se os tratados internacionais de direitos humanos possuíam um status constitucional ou status legal e o STF estabeleceu aos mesmos um status supra legal. Com esta decisão o PIDESC já tem capacidade de anular uma lei. Se uma lei nacional for contrária a uma norma do PIDESC, essa lei será nula, uma norma legal ilegal.

Mecanismos de exigibilidade nacionais Administrativos - junto aos organismos públicos diretamente responsáveis pela garantia do DHAA. Ex: escola Políticos - junto aos organismos de gestão de programas e políticas públicas (Poder Executivo), organismos de gestão compartilhada responsáveis pela proposição e fiscalização de políticas e programas públicos (Conselhos e Comissões de Direitos Humanos do legislativo) ou junto aos representantes do Poder Legislativo (leis específicas). Quase judiciais – Ministério público Judiciais - junto ao Poder Judiciário (ação judicial).

Mecanismos de exigibilidade internacionais ONU – Comitê de DESC - quando os direitos previstos no PIDESC forem violados. Comitê Latino-Americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) EXEMPLO de exigibilidade internacional de Direitos humanos 1983 – paraplégica por um tiro do marido – marido preso e solto 1994 – livro Sobrevivi… posso contar  1998 - Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL-Brasil) e o CLADEM-Brasil encaminhou denúncia contra o Estado Brasileiro pela impunidade a OEA  2001 - a OEA responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. 2002 – marido foi preso novamente 2006 -  Brasil cria a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha Maria da Penha Maia Fernandes

Sistema de advocacy Exemplo de ação ganha: Campanha da Pandurata - as crianças precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha ‘Gulosos Bauducco’ e pagar mais R$5,00 para ganhar um relógio exclusivo do filme. Em 4 de julho de 2007 - empresa notificada pelo ALANA sobre os abusos da promoção. Denunciado ao Ministério Público de São Paulo - Ação Civil Pública em 2013 Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Pandurata ao pagamento de R$ 300 mil de indenização pelos danos causados à sociedade pela campanha publicitária de 2007. A Pandurata recorreu e o caso chegou ao STJ. Março de 2016 - Superior Tribunal de Justiça condena a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”; “Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais.” Fonte: http://alana.org.br/decisao-historica-stj-proibe-publicidade-dirigida-as-criancas/

Avanços em SAN no Brasil para garantia do DHAA 5 Conferências Nacionais de SAN Lei orgânica da SAN (LOSAN) - setembro de 2006 Sistema Nacional de SAN (SISAN) Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), instituída pelo Decreto n° 7.272, de 25 de agosto de 2010 que regulamenta a LOSAN

Monitoramento da SAN no Brasil 7 Dimensões 1 - PRODUÇÃO DE ALIMENTOS NO BRASIL 2 - DISPONIBILIDADE DE ALIMENTOS 3 - RENDA E DESPESA DAS FAMÍLIAS COM ALIMENTAÇÃO 4 - ACESSO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA 5 - SAÚDE E ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE 6 - EDUCAÇÃO 7 - POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITOS HUMANOS E O ORÇAMENTO PÚBLICO Fonte: CONSEA, Indicadores e monitoramento, 2010

Estratégias para garantia do DHAA no Brasil

Estratégias para garantia do DHAA no Brasil

Estratégias para garantia do DHAA no Brasil

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Garantir o Direito Humano à alimentação saudável e adequada Nosso desafio

Referências ALVES, JJA. A contribuição de Josué de Castro no estudo e combate à fome e sua repercussão científica e política na geografia. Revista de Geografia. Recife: UFPE – DCG/NAPA, v. 25, n. 2, mai/ago. 2008 105 Brasil. Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Balanço das Ações do plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PLANSAN 2012-2015. Brasília, 2013. BRASIL, MDS. A Exigibilidade do Direito Humano à Alimentação Adequada e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: Relatório final. Brasília, 2010. CONTI, IL. Fundamentos da políticas públicas em SAN. Mestre em Sociologia, Especialista em Direitos Humanos, professor na REDESAN/FAURGS/MDS, no PGDR/UFRGS e no IFIBE. É conselheiro do CONSEA Nacional e presidente da FIAN Internacional. FAO. The State of Food Insecurity in the World. Roma, 2015