“A CRISE DA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA E OS REFLEXOS NA GOVERNABILIDADE” FECOMERCIO/SP - CONSELHO SUPERIOR DE DIREITO SÃO PAULO, 12/09/2014 EVERARDO MACIEL.

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Transcrição da apresentação:

“A CRISE DA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA E OS REFLEXOS NA GOVERNABILIDADE” FECOMERCIO/SP - CONSELHO SUPERIOR DE DIREITO SÃO PAULO, 12/09/2014 EVERARDO MACIEL “Financiamento de campanhas, fundo partidário e emendas parlamentares”

A crise da representatividade política O sistema eleitoral como fenômeno histórico-político As raízes da crise  A representação popular como atividade econômica  As emendas parlamentares e o fisiologismo e aparelhamento como formas de provimento da função pública  As imperfeições pontuais dos sistemas eleitoral e partidário

Financiamento das campanhas e dos partidos O elevado custo das campanhas eleitorais (em 2014, a campanha presidencial tem custo previsto de R$ 917 milhões) Os gastos com propaganda eleitoral como fator explicativo dos custos de campanha A polêmica do financiamento por pessoas jurídicas  O art. 81 da Lei nº 9.504/97 e o conceito de faturamento O financiamento público, ao menos em parte, já existe: o fundo partidário (R$ 300 milhões, em 2013) e a “gratuidade” dos programas eleitorais e partidários

As formas heterodoxas de financiamento O instituto da reeleição e o financiamento implícito dos candidatos incumbentes As transferências voluntárias (emendas parlamentares)  A falência da legislação orçamentária (a Lei 4.320/64 e o art. 162, I, da CF)  O mal uso do art. 166, § 3º, III, a da CF (emendas ao orçamento visando à correção de erros e omissões)  A forte correlação entre emendas e eleições de parlamentares: os vereadores federais (pesquisa da Escola de Economia da FGV/SP)  A pequena importância fiscal das emendas parlamentares e seu elevado poder de corromper  As repercussões sobre o federalismo fiscal  A tragédia do orçamento impositivo (PEC 358/13, do Senado) e a reprodução do modelo adotado pelas câmaras de vereadores As doações obrigatórias dos ocupantes de cargos comissionados

As prestações de contas das campanhas e dos partidos Iniciativas tendentes a aperfeiçoar o exame das contas pela Justiça Eleitoral, mediante acordos de cooperação com a Receita Federal e o Banco Central A Justiça Eleitoral não dispõe de meios próprios para proceder ao exame das prestações de contas  A impossibilidade fática de apreciação de contas dos candidatos eleitos (art. 30 da Lei nº 9.504/97) A inexistência de disciplinamento para as prestações de contas dos fundos partidários A suspensão da imunidade (art. 32 da Lei nº 9.430/96, disciplinando arts. 9º, § 1º, e 14 do CTN) e o tratamento dispensado aos partidos políticos (art. 73 da Lei nº /2009), que condiciona a suspensão da imunidade ao trânsito em julgado na Justiça Eleitoral

Um improvável programa de reforma Restringir as verbas do fundo partidário e a propaganda gratuita dos partidos sem representação significativa: mudança nas regras da Lei nº /2007 Limitar o horário gratuito dos candidatos a pleitos majoritários ao da legenda do próprio candidato Limitar os gastos com campanha eleitoral Eliminar as coligações em pleitos proporcionais Extinguir o instituto da reeleição para os cargos do Executivo Vedar doações a partidos em virtude do exercício da função pública Disciplinar as transferências voluntárias: vinculação a fundo ou a despesa, integrante de programas de cooperação intergovernamental (art. 23, parágrafo único, da CF), salvo nos casos de despesas emergenciais imprevistas (guerra, comoção interna ou calamidade pública) Restabelecer as regras de suspensão de imunidade dos partidos políticos, na forma do art. 32 da Lei nº 9.430/96 Delegar aos órgãos da administração tributária competência para examinar os aspectos fiscais das prestações de contas das campanhas e dos partidos Alterar a legislação relativa à prestação de contas de campanha, para admitir seu reexame, enquanto perdurar o mandato do candidato eleito, por provocação do Ministério Público ou de partido político