CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DO VICENTINO E DA ADMINISTRAÇÃO DA SSVP.

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Transcrição da apresentação:

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DO VICENTINO E DA ADMINISTRAÇÃO DA SSVP.

A PALAVRA DE DEUS NOS ENSINA QUE: Somos iguais e Deus ama todos os seus filhos sem distinçao.

Somos feitos à imagem e semelhança de Deus

É esta certeza que temos que ter ao relacionar com as pessoas à nossa volta: Nelas está a imagem de Deus, então temos que respeitá-las como tal.

“Os vicentinos são chamados a caminhar em conjunto para a santidade. O COMPROMISSO DE REGRA: “Os vicentinos são chamados a caminhar em conjunto para a santidade. O seu ideal é ajudar a aliviar o sofrimento somente por amor, sem pensar em nenhuma vantagem para si próprios”. Regra da SSVP- Página 20

Para melhor desempenhar as nossas atividades vicentinas, é que o CNB instituiu o Código de Conduta Ética do Vicentino e da Administração da SSVP

Ao instituir o Código de Conduta Ética do Vicentino e da Administração da SSVP, o cons. Nacional norteou-se por princípios que formam a consciência de dedicação do vicentino e representam imperativos de sua conduta, tais como:

Lutar pela igualdade social, pugnar pelo cumprimento das Leis do País e da Regra da SSVP, fazendo com que ela seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige, visando minimizar a situação das pessoas carentes de recursos, levando-se em conta as exigências para diminuir a desigualdade existente entre as classes, ser fiel à verdade e aos primados difundidos por Antônio Frederico Ozanam e seus companheiros.

O Vicentino deve proceder com lealdade e boa-fé em suas relações entre confrades/consocias, com os assistidos, órgãos da hierarquia e as autoridades, especialmente quando ocupar cargos de direção, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho;

Art. 1º - A ética é o ideal de conduta humana, que orienta cada ser humano sobre o que é bom e correto e o que deveria assumir, orientando sua vida em relação a seus semelhantes e visando ao bem comum.

Art. 2º - A honestidade, a dignidade, a solidariedade, o respeito ao semelhante, a lealdade, o decoro, o zelo, a eficácia, a transparência, a fraternidade, o amor a verdade e a consciência dos princípios éticos são os valores maiores que devem orientar a conduta ético-moral dos associados, voluntários, dirigentes e colaboradores da SSVP e de suas entidades unidas

Art. 3º - Os princípios éticos que orientam a atuação do vicentino, também fundamentam a imagem da SSVP, como entidade cristã sólida e confiável. Este Código de Conduta Ética explicita o que se considera ético, principalmente a integridade das ações, no relacionamento de honestidade com os associados à SSVP, os voluntários, colaboradores, fornecedores, parceiros, instituições afins, prestadores de serviços, órgãos públicos, a comunidade e o elevado padrão de conduta social.

Art. 4º - São exemplos de conduta compatível com os valores da SSVP: I - Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico; II - Questionar as orientações contrárias aos princípios e valores da SSVP; III - Apresentar críticas construtivas e sugestões visando aprimorar a qualidade do trabalho de assistência prestada pela SSVP; IV - Manter-se pontual com todas suas obrigações perante SSVP;

V - Participar das reuniões (ordinárias e extraordinárias), praticar a visita ao pobre e do trabalho das Unidades Vicentinas; VI - Guardar estrita obediência a todas as diretrizes da Regra, Instruções Normativas, Resoluções, Portarias, Ordem de Serviços e orientações oriundas do Conselho Nacional do Brasil da SSVP; VII - Aquiescer a todas as decisões emanadas das Unidades Vicentinas; VIII – Zelar pela unidade e fraternidade no seio da SSVP;

Art. 6º - Este Código de Conduta Ética do Vicentino e Administração da SSVP expressa o comportamento e respeito quanto: I - À conduta ética e honesta perante as situações de conflito de interesses entre relações pessoais dos dirigentes, associados e assistidos da SSVP. II - Ao cumprimento das leis, normas e regulamentos vigentes no país, aplicáveis à SSVP, Instruções Normativas, Resoluções, Portarias e Ordem de Serviços, emanadas do Conselho Nacional do Brasil, com especial destaque a Regra; III - A imediata manifestação sobre qualquer violação comprovada do Código de Conduta Ética do Vicentino; IV - Fiscalizar e monitorar a atuação dos dirigentes das unidades vicentinas;

Art § 2º - Nas relações do vicentino com as famílias assistidas, deve ser observado o devido rigor na sua conduta ético-moral, primando pelo cumprimento do objetivo de oferecer uma promoção humana saudável para que tais assistidos saiam da situação de penúria p/ alcançar uma melhor qualidade de vida. § 3º - Os internados nas entidades de abrigo e os pacientes externos e demais pessoas atendidas pela SSVP devem sempre obter respostas às suas solicitações, ainda que negativas, de forma profissional e ágil, em prazo adequado.

Art Em respeito às atividades desempenhadas pela SSVP e pelas entidades a ela unidas, os funcionários, voluntários e associados/colaboradores devem portar-se com discrição, zelando pelo sigilo e pela tranquilidade dos internados e pacientes internos e externos e das demais pessoas atendidas pela Sociedade e por suas entidades unidas.

DOS PRECONCEITOS E INTIMIDAÇÕES Art A SSVP, como instituição apolítica e promotora da diversidade humana, não admite nenhuma espécie de preconceito de raça, filosófico ou político, ou qualquer outra espécie de discriminação entre seus associados e colaboradores.

DOS PRECONCEITOS E INTIMIDAÇÕES Art Os funcionários e associados colaboradores da Sociedade e de suas entidades unidas não devem tolerar assédio, ameaças, intimidações ou violência, de qualquer espécie ou natureza, denunciando sempre o autor de tais condutas, ainda que seja seu superior hierárquico. Neste caso, as denúncias, fundamentadas, devem ser dirigidas ao ocupante do cargo imediatamente superior na hierarquia.

DOS CONFLITOS DE INTERESSES Art Os associados/colaboradores, em sua conduta profissional/pessoal, devem abster-se de incorrer em situações que configurem conflito de interesses. Parágrafo Único. São considerados conflitos de interesses, entre outros: I - utilizar as instalações, equipamentos ou quaisquer outros bens ou direitos da Sociedade e de suas entidades unidas em proveito próprio, para fins particulares ou para a promoção de atividades e/ou manifestações de natureza política, ou corporativista;

DOS CONFLITOS DE INTERESSES II - utilizar tempo que, contratualmente, deveria ser dedicado à Sociedade ou às entidades a ela unidas para fins particulares; III - usar ou permitir o uso por terceiros de tecnologias, metodologias e outras informações de propriedade da Sociedade ou de suas entidades unidas, a elas licenciadas ou por elas desenvolvidas;

DOS CONFLITOS DE INTERESSES IV - estabelecer ou manter relação de sociedade formal ou informal com fornecedores; V - utilizar-se de seu cargo/função ou de informações obtidas em razão do desempenho de sua função na Sociedade e em suas entidades unidas para obtenção de vantagens pessoais ou para terceiros.

DOS BRINDES E GRATIFICAÇÕES Art Independentemente da posição que ocupem, os associados/colaboradores da Sociedade e de suas entidades unidas são proibidos de aceitar, para benefício próprio, quaisquer tipos de brindes e/ou gratificações de qualquer pessoa ou empresa com as quais mantenham relações de compra, venda ou prestação de serviço.

DOS BRINDES E GRATIFICAÇÕES Art A escolha e a contratação de fornecedores deverão basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos, dentro das necessidades da SSVP e das entidades a ela unidas, devendo ser conduzidas por procedimento padronizado definido pelos órgãos diretivos da Sociedade.

DOS BRINDES E GRATIFICAÇÕES Art. 23. § 1º - Os fornecedores são expressamente proibidos de dar, oferecer ou prometer pagamento na forma de dinheiro, serviços, mercadorias, descontos especiais ou presentes de qualquer natureza a dirigentes, funcionários ou colaboradores, com a finalidade de influenciar qualquer decisão de compra e venda, com respeito à Sociedade ou às suas entidades unidas.

DOS BRINDES E GRATIFICAÇÕES Art. 23. § 2º - Sempre que possível, consultar pelo menos 03 (três) fornecedores, apresentando a exposição de motivos, devendo optar pelo que for melhor para a SSVP. Art. 23. § 3º - Os negócios com fornecedores que tenham relações de parentesco com os dirigentes, funcionários e associados/colaboradores devem ser evitados.

DAS ATIVIDADES POLÍTICAS E CORPORATIVISTAS Em respeito à natureza apolítica da SSVP, os associados/colaboradores da Sociedade e de suas entidades unidas são proibidos de realizar quaisquer atividades e/ou manifestações de natureza política ou corporativista durante as reuniões, bem como de utilizar suas dependências, materiais, equipamentos e outros bens para atividades dessa natureza.

Tudo o que fizermos aos nossos assistidos será muito pouco diante de tudo o que Deus tem feito por nós.

Então tenhamos motivação para agirmos com entusiasmo e ética.

Obrigado!!!