TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA – TCE-PB ORIENTAÇÕES DO TCE-PB REGRAS DE FINAL DE MANDATO TRANSIÇÃO DE GOVERNO Eleições Municipais Fabiana L.C.R.de.

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Transcrição da apresentação:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA – TCE-PB ORIENTAÇÕES DO TCE-PB REGRAS DE FINAL DE MANDATO TRANSIÇÃO DE GOVERNO Eleições Municipais Fabiana L.C.R.de Miranda Auditora de Contas Públicas

CARTILHA:  Orientações Gerais - da posse à transição. REGRAS E PRAZOS:  Final de Mandato - Ano Eleitoral - Transição

CARTILHA : ORIENTAÇÕES AOS PREFEITOS DA POSSE À TRANSMISSÃO DE CARGOS portal.tce.pb.gov.br\publicações

Cartilha - Orientações

Cartilha – Orientações aos Prefeitos

REGRAS DE FINAL DE MANDATO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO Regras Final de Mandato  Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2000.  Normas de Contabilidade – Lei nº4320/64.  Resolução do Senado – Res. nº 43/2001. Regras Ano Eleitoral  Lei Eleitoral – Lei nº 9.504/97.

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez Ano da Eleição / último ano de mandato PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez Ano da Eleição / último ano de mandato 1º quadrimestre último ano de mandato PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez Ano da Eleição / último ano de mandato 1º quadrimestre último ano de mandato 1º semestre ano da eleição PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez Ano da Eleição / último ano de mandato 1º quadrimestre último ano de mandato 1º semestre ano da eleição 180 dias antes da Eleição até a posse dos eleitos PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez Ano da Eleição / último ano de mandato 1º quadrimestre último ano de mandato 1º semestre ano da eleição 180 dias antes da Eleição até a posse dos eleitos Últimos dois quadrimestres do mandato PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez Ano da Eleição / último ano de mandato 1º quadrimestre último ano de mandato 1º semestre ano da eleição 180 dias antes da Eleição até a posse dos eleitos Últimos dois quadrimestres do mandato Últimos 180 dias do mandato PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez Ano da Eleição / último ano de mandato 1º quadrimestre último ano de mandato 1º semestre ano da eleição 180 dias antes da Eleição até a posse dos eleitos Últimos dois quadrimestres do mandato Últimos 180 dias do mandato Três meses antes da eleição PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez Ano da Eleição / último ano de mandato 1º quadrimestre último ano de mandato 1º semestre ano da eleição 180 dias antes da Eleição até a posse dos eleitos Últimos dois quadrimestres do mandato Últimos 180 dias do mandato Três meses antes da eleição Três meses antes da eleição até a posse dos eleitos PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Regras de Final de Mandato Lei Eleitoral 9504/97 Condutas vedadas aos AGENTES PÚBLICOS em campanhas eleitorais (Art. 73 a 78) AGENTE PÚBLICO – quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional. (Art. 73, §1º)

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez Vedações sem prazos expressamente definidos na legislação: ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública; usar materiais ou serviços, custeados pela Administração Pública em desvio de finalidade; ceder servidor ou empregado público, ou usar de seus serviços, durante o horário de expediente; fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. (Lei Eleitoral) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Regras de Final de Mandato Lei Eleitoral 9504/97 Condutas vedadas aos agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração, ressalvada a realização de convenção partidária; Obs: Jurisprudência no sentido de que a conduta vedada se caracteriza com o uso efetivo do bem, violando a isonomia entre candidatos. Exceção - uso de residência oficial para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenha caráter de ato público. (Art. 73, I, § 2º)

Regras de Final de Mandato Lei Eleitoral 9504/97 Condutas vedadas aos agentes públicos usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; (Art. 73, II)

Regras de Final de Mandato Lei Eleitoral 9504/97 Condutas vedadas aos agentes públicos ceder servidor ou empregado público do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral, durante o horário de expediente normal. Exceção: se o servidor ou empregado estiver licenciado (férias); (Art. 73, III)

Regras de Final de Mandato Lei Eleitoral 9504/97 Condutas vedadas aos agentes públicos fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público ; (Art. 73 IV)

RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES CONDUTAS VEDADAS. ATO PRATICADO ANTES DO REGISTRO DE CANDIDATURAS As condutas vedadas previstas no art. 73, I e II, da Lei 9.504/97 podem configurar-se mesmo antes do pedido de registro de candidatura, ou seja, anteriormente ao denominado período eleitoral. Precedente.... (TSE, Recurso Ordinário n.º , de , rel.ª Min.ª Nancy Andrighi)

RECURSOS ESPECIAIS. ART. 73, INCISO I, DA LEI Nº 9.504/97. AUTOMÓVEL PÚBLICO. UTILIZAÇÃO. TRANSPORTE DE ELEITORES. FATO OCORRIDO ANTES DO PERÍODO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA. DESCARACTERIZAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. PROVIMENTO. 1. As condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei nº 9.504/97 têm por escopo proteger a igualdade de oportunidades entre candidatos em campanha eleitoral. 2. Diante da ausência de previsão expressa, para a incidência do inciso I do art. 73 da Lei nº 9.504/97, a conduta deve ser praticada durante o período eleitoral, nos três meses que antecedem o pleito, quando se pode falar em candidatos. 3. Normas que restringem direitos devem ser interpretadas estritamente. 4. Recursos especiais providos. (TSE, Recurso Especial Eleitoral n.º 98924, de , rel.ª Min.ª Luciana Lóssio)

ELEIÇÕES REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. ART. 73, I E III, DA LEI Nº 9.504/ REGISTRO DE CANDIDATURA NÃO FORMALIZADO. INEXISTÊNCIA DE ATO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA OFICIAL. PARTICIPAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. (...) 2. A hipótese de incidência do inciso I do referido art. 73 é direcionada às candidaturas postas, não sendo possível cogitar sua aplicação antes de formalizado o registro de candidatura. Precedente do Tribunal Superior Eleitoral. (TSE, Representação n.º 14562, de , rel. Min.Admar Gonzaga)

Aplicação de Penalidades – Lei Eleitoral A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes. (Art. 78 da Lei 9504/97) Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a incidência das sanções de multa e de cassação do diploma (art. 73, §§ 4º e 5º da Lei 9.504/97) deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez PROIBIÇÕES  Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração pública (Lei Eleitoral);  A operação de Crédito por Antecipação de Receita – ARO (LRF e Res. Senado 43/2001). PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Lei Eleitoral - Lei nº 9504/97 Conduta vedada no ano em que se realizar a eleição: Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração pública. Exceção: nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Passível de acompanhamento da execução financeira e administrativa pelo Ministério Público. Limitação: tais programas não poderão ser executados, nos anos eleitorais, por entidade nominalmente vinculada ao candidato ou por esse mantida. (Art. 73, §§ 10 e 11) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

LRF – LC nº 101/00 A Operação de Crédito por Antecipação de Receita – ARO, estará proibida no último ano de mandato do Prefeito Municipal. (Art. 38, IV, “b”) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Resolução Senado nº 43/2001 No caso de operações por antecipação de receita orçamentária, a contratação é vedada no último ano de exercício do mandato do chefe do Poder Executivo (Art. 15, §§ 1º e 2º) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez PROIBIÇÕES limite da gastos com pessoal excedido no primeiro quadrimestre – proibições imediatas (LRF); montante da divida excedido no primeiro quadrimestre – restrições (LRF) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

LRF- LC nº 101/00 Se a despesa total com pessoal do Poder ou órgão ultrapassar os limites, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4 o do art. 169 da Constituição. §§ 3º4 o do art. 169 da Constituição se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão aplicam-se imediatamente as seguintes proibições: receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. (Art. 23, § 4º) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

LRF - LC nº 101/00 Se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará sujeito às seguintes restrições: estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; deverá obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. (Art. 31, §3º) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez PROIBIÇÕES  despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos (Lei Eleitoral). PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Lei Eleitoral – Lei nº 9504/97 Conduta vedada no primeiro semestre do ano de eleição: realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. (Art. 73, VII) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez PROIBIÇÕES Contrair obrigação de despesa que ultrapasse o final do mandato ou com sem que haja suficiente disponibilidade de caixa (LRF); Contratação de operações de crédito (Res Senado nº 43/2001). PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

LRF - LC nº 101/00 É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (Art. 42) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Resolução Senado nº 43/2001 É vedada a contratação de operação de crédito nos dois quadrimestres anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo do Município. Exceção: o refinanciamento da dívida mobiliária. (Art. 15, §§ 1º e 2º) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez PROIBIÇÕES Expedir ato que resulte no aumento da despesa com pessoal (LRF). PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Regras de Final de Mandato LRF - LC nº 101/00 É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. (Art. 21, Parágrafo Único)

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez PROIBIÇÕES realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. (Lei Eleitoral) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Lei Eleitoral – Lei nº 9504/97 Condutas vedadas nos três meses que antecedem ao pleito: realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. (Arts. 75 e 77) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez PROIBIÇÕES Publicidade institucional; Propaganda fora do horário eleitoral; Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, na realização de inaugurações; Comparecimento de candidatos à inaugurações; (Lei Eleitoral) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Lei Eleitoral - Lei nº 9504/97 Condutas vedadas nos três meses que antecedem ao pleito: Publicidade institucional. Exceção - grave e urgente necessidade pública reconhecida pela justiça eleitoral e propaganda de produtos que tenham concorrência no mercado; Propaganda em cadeia de Rádio e televisão fora do horário eleitoral. Exceção – matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, a critério da Justiça Eleitoral. Alcance : apenas agentes públicos das esferas cujos cargos estejam na disputa da eleição. (Art. 73, VI, “b” e “c” e §3º) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Lei Eleitoral – Lei nº 9504/97 Condutas vedadas nos três meses que antecedem ao pleito: Na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos; É proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. (Arts. 75 e 77) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez PROIBIÇÕES promover revisão geral da remuneração dos servidores que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo. (Lei Eleitoral) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Lei Eleitoral 9504/97 Condutas vedadas aos agentes públicos 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos promover revisão geral da remuneração dos servidores que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. (Art. 73, VIII) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Janfevmarabrmaijunjulagosetoutnovdez PROIBIÇÕES Admissão, demissão e movimentação financeira e funcional, sob pena de nulidade do ato. (Lei Eleitoral) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Lei Eleitoral 9504/97 Condutas vedadas aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas... (Art. 73 IV e V) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Lei Eleitoral 9504/97 Condutas vedadas aos agentes públicos... Ressalvadas : a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (cuidado com o desvio de finalidade no uso desta prerrogativa) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; (a limitação não afeta a posse) (Art. 73, V, “a” e “c”) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Lei Eleitoral 9504/97 Condutas vedadas aos agentes públicos... Ressalvadas : a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; (Art. 73, V, “d”) PRAZOS, PROIBIÇÕES E LIMITAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

Abuso de Poder Econômico LC 64/1990 Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. (Art. 22, LC 64/1990)

Lei Eleitoral 9504/97 Condutas vedadas aos agentes públicos Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da LC nº 64/90, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal. (Art. 74) Abuso de Poder Econômico

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO PODENDO CONSTAR nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (Art. 37, § 1º da CF) Abuso de Poder Econômico

Normas Contábeis – Final de Mandato Lei 4320/64 Vedações aos Municípios: empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente, ressalvado pagamento de precatórios; assumir, no mesmo período, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito; Exceção: as vedações não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública; reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com estes dispositivos, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito. (Art. 59, §§ 1º a 4º)

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Transição de Governo Tribunal de Contas do Estado – Resolução Normativa Resolução Normativa - RN TC 03/2016, tratando da Transição; competência do TCE-PB, no exercício do controle prévio, para emitir orientação acerca da transmissão dos cargos aos Prefeitos eleitos, visando assegurar garantias à elaboração de demonstrativos contábeis confiáveis e dentro dos parâmetros legais, necessárias a regular transição.

Transição de Governo Resolução Normativa TCE-PB Nº 03/2016

Transição de Governo RN TC Objetivo: Criação de Comissão de transição de Governo no prazo de até 10 dias a contar da homologação do resultado das eleições, constituída com pelo menos dois membros indicados pelo candidato eleito. À Comissão, caberá apresentar ao Prefeito Eleito, tão logo estejam prontos, os seguintes documentos e informações:

Transição de Governo RN TC Documentação Essencial - Transição Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte, nos termos dos art. 4 o e 5 o da LRF; Plano Plurianual, contendo Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais, nos termos dos art. 4 o §§ 1º a 3º da LRF; demonstrativo dos saldos disponíveis, transferidos do exercício que se encerra para o seguinte contendo: saldos em caixa, saldos bancários, conciliação bancária, valores pertencentes a terceiros confiados à guarda da Tesouraria;

Transição de Governo RN TC Documentação Essencial - Transição balancetes mensais do exercício que se encerra; demonstrativos da dívida fundada, operações de crédito e elementos que possibilitem estimar a dívida flutuante; relações dos compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago e o saldo a pagar;

Transição de Governo RN TC Documentação Essencial - Transição inventário atualizado dos bens patrimoniais; inventário dos bens de consumo existentes em almoxarifado; Relação dos servidores municipais, com referência aos: servidores estáveis, servidores pertencentes ao quadro complementar, servidores admitidos através de concurso público, servidores admitidos por prazo determinado a partir do início da gestão que se encerra; Relação dos programas (softwares) utilizados pela edilidade;

Transição de Governo RN TC Documentação Essencial - Transição demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução; relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do órgão previdenciário, caso o Município possua regime próprio de previdência; relação dos precatórios a serem pagos nos exercícios vindouros;

Transição de Governo RN TC Documentação Essencial - Transição relação dos contratos que se vencerão até o final do exercício que se encerra, referentes ao fornecimento de produtos ou serviços, considerados ininterruptos, tais como: combustíveis, merenda escolar, medicamentos e vigilância; relatório dispondo sobre a situação e composição dos Conselhos Municipais constituídos no Município; informação das folhas de pagamento de servidores municipais em atraso, se houver; Cópia de todos os arquivos eletrônicos, acompanhados de termo de entrega.

Transição de Governo RN TC Documentação Complementar Legislação Básica do Município: Lei Orgânica do Município; Leis Complementares à Lei Orgânica; Regimento Interno das Administrações Diretas e Indiretas; Regime Jurídico Único; Lei de Organização do Quadro de Pessoal; Estatuto dos Servidores Públicos;

Transição de Governo RN TC Documentação Complementar Legislação Básica do Município: Lei de Parcelamento do Uso do Solo; Lei de Zoneamento; Código de Postura; Código Tributário; Plano Diretor, quando exigido.

Transição de Governo RN TC Documentação Complementar Projetos de Lei em tramitação na Câmara Municipal para análise de sua conveniência atual.

Transição de Governo RN TC Acesso às informações pela Comissão Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.

Transição de Governo RN TC Condição de entrega da Documentação Os documentos deverão ser chancelados através de visto da Comissão de Transição de Governo e pelo atual Prefeito.

Transição de Governo RN TC Recebimento e análise da Documentação Ao Prefeito eleito caberá receber, emitindo recibo ao ex-Prefeito, os levantamentos, demonstrativos, inventários e legislação de que trata a RN, além de nomear comissão para proceder a análise dos referidos documentos e emitir Relatório Técnico de Transição.

Transição de Governo RN TC Comunicação ao TCE É dever da comissão de análise comunicar ao TCE a não apresentação dos demonstrativos exigidos, pelo menos, daqueles que permitam o conhecimento da situação orçamentária contábil, financeira e patrimonial do município, e mais ainda de indícios de irregularidades graves e/ou desvios de recursos públicos.

Transição de Governo RN TC Comunicação ao TCE O Prefeito eleito deverá remeter ao TCE (juntamente com o balancete de janeiro), à Câmara Municipal e ao Ministério Público Estadual do Estado, uma cópia de Relatório Técnico acerca da documentação recebida.

OBRIGADA! ACP Fabiana L.C.R. de Miranda