Município de Guarapuava Secretaria de Habitação e Urbanismo Planejamento Plano Diretor Plano de Ação e Investimentos Atualização
Município de Guarapuava Secretaria de Habitação e Urbanismo Planejamento Obrigatoriedade de Planos Diretores: Artigos 182 e 183 da Constituição Federal Regulamentação: Estatuto da Cidade – Lei Federal /2001 Art. 40 – O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana Parágrafo Primeiro – O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas
Município de Guarapuava Secretaria de Habitação e Urbanismo Planejamento O Inciso IV do artigo 3 da Lei Estadual /2006 – estabelece normas para a execução de Planos Diretores no Estado do Paraná e dispõe sobre o Plano de Ação e Investimentos (PAI) do Plano Diretor Municipal (PDM).....deverão ser constituídos de..... IV – plano de ação e investimentos, compatibilizados com as prioridades do plano diretor, com o estabelecimento de ações e investimentos compatibilizados com a capacidade de investimento do Município e incorporado no PPA, LDO e LOA
O Plano de Ação e Investimentos indica os principais programas e ações que devem ser elaborados com base nas diretrizes e proposições definidas no Plano Diretor Municipal, configurando-se como uma parte de extrema importância dentro do processo de implementação e participação da gestão municipal. O Plano de Ação e Investimentos viabiliza a articulação do Plano Diretor Municipal - PDM a todo o processo de planejamento orçamentário municipal, como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA). A compatibilização destes instrumentos permitirá que as políticas e diretrizes de desenvolvimento estabelecidas pelo PDM se transformem em ações concretas.
Estabelecidos os conceitos e sua importância, a atualização do documento no Município de Guarapuava, se faz necessária considerando que: - O Plano de Ação e Investimentos foi elaborado em 2006, juntamente com a Lei do Plano Diretor 16/2006; - O Plano de Ação e Investimentos incorpora ações, medidas e orçamentos que devem ser revisados e acompanhados continuamente ao longo de sua vigência; - O Plano de Ação e Investimentos deve incorporar novas ações, medidas e orçamentos de forma a adequar-se às políticas urbanas em andamento;
- A não revisão do Plano de Ação e Investimentos pode impossibilitar a busca de novos recursos e financiamentos; - Os Planos Plurianuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Planos Municipais devem estar em consonância com as diretrizes previstas no Plano de Ação e Investimentos. (Lei Estadual ). Desta forma, constitui este documento, na atualização do Plano de Ação e Investimentos para o período de 2014 a Nova atualização deve acontecer quando da revisão do Plano Diretor Municipal até o ano de 2016, conforme prevê a Lei nº de 2001 – Estatuto da Cidade, onde se institui a vigência de 10 anos para os Planos Diretores Municipais.
- A não revisão do Plano de Ação e Investimentos pode impossibilitar a busca de novos recursos e financiamentos; - Os Planos Pluri Anuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Planos Municipais devem estar em consonância com as diretrizes previstas no Plano de Ação e Investimentos. (Lei Estadual ). Desta forma, constitui este documento, na atualização do Plano de Ação e Investimentos para o período de 2014 a Nova atualização deve acontecer quando da revisão do Plano Diretor Municipal até o ano de 2016, conforme prevê a Lei nº de 2001 – Estatuto da Cidade, onde se institui a vigência de 10 anos para os Planos Diretores Municipais.
Plano de Ação e Investimentos A partir da avaliação da implementação do Plano de Ação e Investimentos do Plano Diretor de Guarapuava, de avaliação do diagnóstico, diretrizes setoriais e diretrizes do caderno original do PDM, considerando ainda situações presentes no município que demandam intervenções, foi estruturada a atualização do PAI, com vigência prevista de 2014 a 2017, conforme quadros a seguir apresentados.
Os futuros parceiros quanto a possibilidade de se fazer frente a esta demanda financeira, serão com certeza o Governo Estadual através de suas Secretarias e os Ministérios no âmbito do Governo Federal. Também se verifica a hipótese de financiamento seja externo através de organismos multilaterais seja através dos órgãos de fomento do Governo Federal, Caixa Econômica, Banco do Brasil e BNDES. A possibilidade da utilização dos novos mecanismos de parceria pública privada certamente nos levará a outros rumos para atender as ações solicitadas. Finalmente os valores estimados são meramente orientativos podendo sofrer variações importantes quando do detalhamento dos projetos de engenharia e especificações das obras.
HABITAÇÃO E URBANISMO
AGRICULTURA
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDUCAÇÃO
ESPORTES
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
MEIO AMBIENTE
OBRAS
TRÂNSITO TRANSPORTES E MOBILIDADE
FUNDAÇÃO PROTEGER
TURISMO
SAÚDE
CAPACIDADE DE INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO
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