Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no SUS Brasília, 16 de dezembro de 2014.

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Transcrição da apresentação:

Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no SUS Brasília, 16 de dezembro de 2014

Doenças raras  OMS: afeta até 65 pessoas/100 mil indivíduos (1,3:2.000).  Acometem de 6% a 8% da população. Embora sejam individualmente raras, essas doenças constituem um grupo que atinge um percentual significativo da população, constituindo um problema de saúde relevante.  Causas: Genéticas (80%); Ambientais (20%).

Características Doenças raras  Diversidade de sinais e sintomas;  Variam não só de doença para doença, mas também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição;  Manifestações relativamente frequentes podem simular doenças comuns, dificultando, assim, o seu diagnóstico (sofrimento clínico e psicossocial aos afetados e suas famílias). As doenças raras são: − crônicas; − progressivas; − degenerativas; e − até incapacitantes, com frequência levando à morte.

É preciso lembrar que as doenças raras com tratamento baseado em drogas representam uma pequena fração das doenças raras.

Constatações 1. Não partíamos do ZERO; 2. Inúmeras Associações de apoio às DR e especialistas (genéticas e não genéticas); 3. Redes, TN, RAPcD; 4. Precisávamos de uma Política abrangente; 5. Passo inicial, mas que previsse o seu desdobramento; 6. Política que permitisse uma organização; 7. Não seria possível organizar um cuidado abordando as doenças raras de forma individual, devido ao grande número de doenças. Principal solicitação das famílias e pessoas com DR:  Cuidado integral em todos os níveis de atenção, com equipe multiprofissional e atuação interdisciplinar, possibilitando equacionar os principais problemas de saúde  Diagnóstico, não etiológico, mas ter mais transparência de sua condição de saúde – Direito

Evento para assinatura da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras Portaria GM/MS nº 199 de 30/01/2014(*) Portaria GM/MS nº 199 de 30/01/2014(*) – que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio. (DOU de 12/02/2014, republicada DOU 21/05/2014) Portaria SCTIE/MS nº 5, de 30/01/2014 Portaria SCTIE/MS nº 5, de 30/01/2014 – que incorpora a avaliação diagnóstica, procedimentos laboratoriais e aconselhamento genético para doenças raras. (DOU de 31/01/2014)

Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras INSTITUI A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E APROVA AS DIRETRIZES PARA ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS PORTARIA GM HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS DE REFERÊNCIA EM DR CUSTEIO MENSAL AOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS DE REFERÊNCIA FINANCIAMENTO DE PROCEDIMENTOS PCDT

Procedimentos a serem incluídos no SUS PROCEDIMENTOS 1Focalização isoelétrica da transferrina 2Análise de DNA pela técnica de Southern Blot 3Análise de DNA por MLPA 4Identificação de mutação/rearranjos por PCR, PCR sensível a metilação, qPCR e qPCR sensível à metilação 5FISH em metáfase ou núcleo interfásico, por doença 6Identificação de Alteração Cromossômica Submicroscópica por Array-CGH 7Identificação de mutação por sequenciamento por amplicon até 500 pares de bases 8Identificação de glicosaminoglicanos urinários por cromatografia em camada delgada, eletroforese e dosagem quantitativa 9Identificação de oligossacarídeos e sialossacarídeos por cromatografia (camada delgada) 10Dosagem quantitativa de carnitina, perfil de acilcarnitinas 11Dosagem quantitativa de aminoácidos 12Dosagem quantitativa de ácidos orgânicos 13Ensaios enzimáticos no plasma e leucócitos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo 14Ensaios enzimáticos em eritrócitos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo 15Ensaios enzimáticos em tecido cultivado para diagnóstico de erros inatos do metabolismo 16Aconselhamento genético

Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras A politica está organizada na forma de 2 eixos estruturantes, que permitem classificar as doenças raras de acordo com suas características comuns, com a finalidade de maximizar os benefícios aos usuários. Eixos estruturantes EIXO I - Doenças Raras de origem genética 1: Anomalias Congênitas e Manifestação Tardia 2: Deficiência Intelectual 3: Erros Inatos do Metabolismo EIXO II - Doenças Raras de origem não-genética 1: DR infecciosas 2: DR inflamatórias 3: DR autoimunes 4: Outras DR de Origem NGs

EIXO I A - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU MANIFESTAÇÃO TARDIA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL CÓDIGO DOS PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS Avaliação para diagnóstico de doenças raras - Eixo I - anomalias congênitas ou de manifestação tardia Focalização isoelétrica da transferrina Análise de DNA pela técnica de Southern Blot Análise de DNA por MLPA Identificação de mutação ou rearranjos por PCR, PCR sensível a metilação, qPCR e qPCR sensível à metilação FISH em metáfase ou núcleo interfásico, por doença Identificação de Alteração Cromossômica Submicroscópica por Array-CGH Identificação de mutação por sequenciamento por amplicon até 500 pares de bases

EIXO I B – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL CÓDIGO DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL CÓDIGO DOS PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS Avaliação para diagnóstico de doenças raras - Eixo II - deficiência intelectual Identificação de glicosaminoglicanos urinários por cromatografia em camada delgada, eletroforese e dosagem quantitativa Identificação de oligossacarídeos e sialossacarídeos por cromatografia (camada delgada) Focalização isoelétrica da transferrina Dosagem quantitativa de carnitinas, perfil de acilcarnitinas Dosagem quantitativa de aminoácidos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo Dosagem quantitativa de ácidos orgânicos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo Análise de DNA pela técnica de Southern Blot Análise de DNA por MLPA Identificação de mutação ou rearranjos por PCR, PCR sensível a metilação, qPCR e qPCR sensível à metilação FISH em metáfase ou núcleo interfásico, por doença Identificação de Alteração Cromossômica Submicroscópica por Array- CGH Identificação de mutação por sequenciamento por amplicon até 500 pares de bases

EIXO I C – ERRO INATO DO METABOLISMO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PRINCIPAL CÓDIGO DOS PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS Avaliação para diagnóstico de doenças raras - Eixo III – erros inatos do metabolismo Identificação de glicídios urinários por cromatografia (camada delgada) Identificação de glicosaminoglicanos urinários por cromatografia em camada delgada, eletroforese e dosagem quantitativa Identificação de oligossacarídeos e sialossacarídeos por cromatografia (camada delgada) Focalização isoelétrica da transferrina Dosagem quantitativa de carnitinas, perfil de acilcarnitinas Dosagem quantitativa de aminoácidos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo Dosagem quantitativa de ácidos orgânicos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo Ensaios enzimáticos no plasma, leucócitos e tecidos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo Ensaios enzimáticos em eritrócitos para diagnóstico de erros inatos do metabolismo Ensaios enzimáticos em tecido cultivado para diagnóstico de erros inatos do metabolismo Análise de DNA por MLPA Identificação de mutação ou rearranjos por PCR, PCR sensível a metilação, qPCR e qPCR sensível à metilação Identificação de Alteração Cromossômica Submicroscópica por Array-CGH Identificação de mutação por sequenciamento por amplicon até 500 pares de bases

Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras Serão abrangidos neste programa todas as esferas de atenção, desde a suspeita e confirmação de caso, passando pelo tratamento geral e específico, até a orientação dos familiares e o aconselhamento genético; Prevê a integralidade do cuidado na RAS (AB e AE); Exames diagnósticos laboratórios de referência; Incorporação de medicamentos e fórmulas nutricionais pela CONITEC e constantes dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para os cuidados das pessoas com doenças raras, de acordo com pactuação tripartite no âmbito da assistência farmacêutica. PROPOSTA

Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras Está organizada no formato de Rede e com abrangência transversal com as demais redes temáticas prioritárias, em especial à Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência, Rede de Urgência e Emergência, Rede de Atenção Psicossocial, Rede Cegonha e Triagem Neonatal. Tem como objetivo reduzir a mortalidade, bem como contribuir para a redução da morbidade das manifestações secundárias e a melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio de ações de redução de incapacidade, promoção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados suportivos, habilitação e reabilitação, de forma oportuna, para as pessoas com doenças raras.

Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no SUS Não tem tratamento medicamentoso -Tratamento de reabilitação; -Tratamento de suporte Habilitação/ Reabilitação; Atenção Básica; Atenção Especializada; etc. Medicamento fornecido de acordo com o Componente da Assistência Farmacêutica Tem tratamento medicamentoso -Elaboração de PCDT pela CONITEC Painel de especialistas para formulação de uma lista de PCDT a serem elaborados Portas de entrada -Atenção Básica -Atenção Especializada; -Rede Cegonha; -RAPS; -CER; etc. Serviços de Atenção Especializada e Serviços de Referência -Diagnóstico Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras

Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras 1.Acolher a demanda de cuidado e investigação em casos suspeitos ou confirmados de pessoas com DR; 2.Ofertar consulta especializada multiprofissional às pessoas com DR; 3.Tratamento de suporte e complementar local ou referenciado; 4.Matriciamento dos demais pontos de atenção da RAS; 5.Coordenação do cuidado em DR; 6.Ser a referência para solicitação de exames diagnósticos em DR na RAS; 7.Ofertar o AG, quando indicado. Funções dos Serviços Especializados e Serviços de Referência em DR:

Ações de 2014  Pesquisa em Doenças Raras (Chamada CNPq/MS/SCTIE/DECIT Nº 35/2014  Resultado publicado no site do CNPq

 Telessaúde em Doenças Raras;  Curso Online de Formação de Teleconsultores  Objetivo: qualificar os teleconsultores dos Núcleos de Telessaúde do Brasil a orientar os profissionais de saúde da Atenção Básica sobre as Doenças Raras, bem como os procedimentos de encaminhamento destes pacientes aos serviços especializados em caso de necessidade.  Foram 22 alunos dos estados: PR, SC, RS, GO, BA, PE e AM.  Período: Outubro à dezembro Ações de 2014

 Painel de especialistas (Maio/2014) – Elaboração de lista de doenças priorizadas para elaboração de PCDT  Organizado pela CONITEC  Participaram 60 especialistas em doenças raras  Foi elaborada uma lista de priorização de doenças para elaboração de PCDT  Consulta pública nº 20/2014 – Solicitação de proposta de priorização do elenco de doenças raras para elaboração de PCDT  Relatório em fase de finalização.

Perspectivas  Implantação e implementação da Politica  Habilitação de serviços especializados e de referência  Elaboração de indicadores de gestão e assistencial para o monitoramento da Política.  Promover divulgação e informação em Doenças Raras  Participação em audiências públicas, congressos e eventos com participação de especialistas e associações.  Visitas técnicas para organização da Rede.

Perspectivas  Elaboração de PCDT  Serão elaborados 12 PCDT em 2015  Contemplarão 19 grupos de doenças  Formação em Aconselhamento Genético (PROADI)  Biomédicos, biólogos e médicos do SUS  Levantamento de Laboratórios e elaboração de parâmetros de qualidade.

Melhorar sua vida, nosso compromisso