Aspectos da Regulação e Fiscalização dos SPSB - Consórcios Públicos de Saneamento Básico no Brasil - sob a perspectiva da nova Lei de Saneamento Abril.

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Aspectos da Regulação e Fiscalização dos SPSB - Consórcios Públicos de Saneamento Básico no Brasil - sob a perspectiva da nova Lei de Saneamento Abril de 2009 Petronio Ferreira Soares Chefe Substituto da DIESP – FUNASA - CORECE – /

Perspectivas – Marco Legal - Resultado Possível RETOMADA DE INVESTIMENTOS NO SETOR Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) A PROVAÇÃO DA LEI Nº /07 Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico APROVAÇÃO DA LEI Nº /04 Contratação de Parcerias Público-Privada APROVAÇÃO DA LEI Nº /05 Dispõe sobre Consórcios Públicos REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº /05 Decreto Nº 6.017/07

PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI Nº , DE 5 DE JANEIRO DE 2007 Saneamento Ambiental =Saneamento Básico - serviços de: abastecimento de água potável, de limpeza urbana e manejos de resíduos, de esgotamento sanitário e de drenagem e manejo de águas pluviais Controle Social no saneamento Incentiva os Consórcios Públicos e a Gestão Associada / Soluções Consorciadas Regulação no setor saneamento como obrigação Planos de saneamento - planejamento no setor Política Federal de Saneamento Básico - regras básicas para aplicação dos recursos da União Base mais sólidas na relação poder concedente X prestador (contratos/regras de indenização) Tecnicidade – eficiência, equilíbrio, tarifa, meio ambiente e uso

Aspectos de Relevância no Papel da Regulação – Nova Lei de Saneamento O titular dos serviços define o ente de regulação e os procedimentos de atuação REGULAÇÃO Prestação regionalizada – uniformidade de ações de fiscalização e regulação Prestação regionalizada – exercício por ente da federação (cooperação) ou consórcio público Intervenção e retomada por indicação do ente de regulação Normas de regulação e indicação do ente de regulação e fiscalização – validade dos contratos Ente de regulação e fiscalização - verifica cumprimento dos planos Regulação de princípios e objetivos Atividades de regulação Controle social

REGULAÇÃO ÁGUA E ESGOTO Atendimento Resoluções Setoriais Operacionalização do Sistema Racionamento e Continuidade Comercialização Produtos e Serviços - Qualidade Preços e Tarifas Universalização Normativos Técnicos

INSTRUMENTOS NORMATIVOS GERAIS Atribuições Resoluções Gerais Procedimentos Fiscalizatórios Fase e Instância Recursal Sanções Solicitações do Cliente Procedimentos Processuais Responsabilidades Reclamações do Cliente

REGULAÇÃO LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Acondicionamento Resoluções Setoriais Estações de Transferência Plano de Gerenciamento Integrado de Limpeza Urbana Coleta e Transporte Varrição, Roçagem Capina e Raspagem Preços - Tarifa Universalização Tratamento dos Resíduos Sólidos e Disposição Final

Princípios de Fundamentos da Regulação a) Resgate da Cidadania - instrumentos indutores da garantia da universalização da prestação dos serviços, em um período estatal ou não estatal, a preços módicos e ainda, considerando a efetiva inclusão social; b) Fortalecimento Estatal e Controle Social - caracterização do novo perfil de intervenção na economia, pelo Estado e pela sociedade, melhorando a qualidade da prestação dos serviços e consolidando a prática da eficiência e concorrência qualitativa de mercado. a) Resgate da Cidadania - instrumentos indutores da garantia da universalização da prestação dos serviços, em um período estatal ou não estatal, a preços módicos e ainda, considerando a efetiva inclusão social; b) Fortalecimento Estatal e Controle Social - caracterização do novo perfil de intervenção na economia, pelo Estado e pela sociedade, melhorando a qualidade da prestação dos serviços e consolidando a prática da eficiência e concorrência qualitativa de mercado. 1) Compatibilidade com as políticas públicas existentes e adequação à realidade operacional e a capacidade operativa das prestadoras de serviços públicos; 2) Limitação da autonomia e independência dos entes de regulação, enquanto definidores das regras de contratação e de preços públicos. 1) Compatibilidade com as políticas públicas existentes e adequação à realidade operacional e a capacidade operativa das prestadoras de serviços públicos; 2) Limitação da autonomia e independência dos entes de regulação, enquanto definidores das regras de contratação e de preços públicos. Premissas Básicas do Processo de Regulação

Processo de Estruturação dos Entes de Regulação I - Inclusão das variáveis de sociabilidade e de proposições técnicas de resoluções dos problemas detectados; II - Participação da sociedade de forma deliberativa, normativa, resolutiva e decisória. I - Inclusão das variáveis de sociabilidade e de proposições técnicas de resoluções dos problemas detectados; II - Participação da sociedade de forma deliberativa, normativa, resolutiva e decisória. a) Aproveitamento do acervo intelectual existente na definição da instrumentação prática, no indicativo orientativo e na apresentação de proposições de eliminação dos problemas de ordem administrativa, financeira, comercial e técnica.. a) Aproveitamento do acervo intelectual existente na definição da instrumentação prática, no indicativo orientativo e na apresentação de proposições de eliminação dos problemas de ordem administrativa, financeira, comercial e técnica.. Prática Ativa dos Entes de Regulação

MarketingOperacionalMarketingOperacional Fase 3 Desenvolvimento do planejamento operacional com a definição dos objetivos, metas e ações, implementando e efetivando o controle e a fiscalização da prestação dos serviços. Desenvolvimento do planejamento operacional com a definição dos objetivos, metas e ações, implementando e efetivando o controle e a fiscalização da prestação dos serviços. Regulação e Instrumentação Regulação Fase 2 Com as bases referenciais de suporte definidas na fase anterior, nesta, serão elaborados os instrumentos de regulação e os de procedimentos práticos de gestão. Com as bases referenciais de suporte definidas na fase anterior, nesta, serão elaborados os instrumentos de regulação e os de procedimentos práticos de gestão. Definição das Bases Referenciais de Suporte Definição das Bases Referenciais de Suporte Fase 1 Reuniões nos três níveis de planejamento (estratégico, técnico e operacional) do poder concedente com principal finalidade de definir as bases referenciais de interesse, de organização e de suporte para a definição e elaboração da regulação e instrumentação, possibilitando a caracterização e implementação das ações de Marketing Operacional. Reuniões nos três níveis de planejamento (estratégico, técnico e operacional) do poder concedente com principal finalidade de definir as bases referenciais de interesse, de organização e de suporte para a definição e elaboração da regulação e instrumentação, possibilitando a caracterização e implementação das ações de Marketing Operacional. Modelagem Estrutural de Concepção – Regulação e Fiscalização

Definição das Bases Referenciais de Suporte 1 - Formação da Equipe e Metodologia de Trabalho; 2 - Integração e Motivação; 3 - Identificação dos Referenciais. Regulação e Instrumentação 1 – Regulação Resoluções Gerais e Setoriais. 2 – Instrumentação 2.1 – Gestão e Plano Estratégico de Ações; 2.2 – Manualização e Prática Fiscal.

Modelagem Estrutural de Concepção – Regulação e Fiscalização Marketing Operacional 1 - Plano de Gerenciamento Integrado; 2 - Implantação e Implementação das Ações de Fiscalização e de Equlíbrio Econômico Financeiro. Marcos Referenciais de Relevância 1 - Gerenciamento regulado - processo de regulação e de ações de prática operacional; 2 - Base - planejamento e estratégia de gestão de organização técnica e social; 3 - Incorporação de características singulares tais como a socialização da gestão e o viés propositivo de soluções aos prestadores de serviços públicos; 4 - Estrutura dos entes de regulação - capacidade operativa e realidade conjuntural atual dos prestadores de serviços e da demanda da sociedade.

Alternativas Possíveis para a Institucionalização da Regulação nos Consórcios Públicos Atuação de ente de regulação unisetorial ou multisetorial estadual; Atuação de ente de regulação unisetorial ou multisetorial municipal; Atuação de ente de regulação unisetorial ou multisetorial inter- municipal; Atuação de ente de regulação unisetorial ou multisetorial consorciado. Alternativas Possíveis para a Atuação junto aos Prestadores de Serviços Públicos Indireta Direta Consorciada

A Inserção e Atuação da Regulação e Fiscalização – CONSÓRCIOS PÚBLICOS Atuação direta – questões jurídicas; Poder participativo da sociedade; Estruturação para atendimento aos usuários; Visão estadualizada. Atuação de ente de regulação unisetorial ou multisetorial estadual.

A Inserção e Atuação da Regulação e Fiscalização – CONSÓRCIOS PÚBLICOS Viabilidade técnica, econômica e financeira; Atuação no processo de regionalização. Atuação de ente de regulação unisetorial ou multisetorial municipal.

A Inserção e Atuação da Regulação e Fiscalização – CONSÓRCIOS PÚBLICOS Estruturação para atuação do consórcio de forma direta; Conflito de interesses – ações de sombreamento/convergência; Identidade de apoio e suporte do consórcio. Atuação de ente de regulação unisetorial ou multisetorial consorciado.

A Inserção e Atuação da Regulação e Fiscalização – CONSÓRCIOS PÚBLICOS Eficiência; Garantia de autonomia e independência; Participação da sociedade; Amparo jurídico. “Atuação de ente de regulação multisetorial inter- municipal.”

ARRANJO INSTITUCIONAL – OPÇÃO FACTÍVEL A instituição de consórcio público intermunicipal para apoio a prestação de serviços com ente de regulação intermunicipal vinculado ao consórcio para cumprimento de obrigação legal GESTÃO ASSOCIADA Ente de Regulação Intermunicipal (ERIMUN) – vinculado ao Consórcio Público de Saneamento Básico Municípios integrantes do Consórcio e Ente de Regulação e Fiscalização vinculado com estrutura de organização independente Município A Município B Município C Município ERIMUN A + B+ C + D

Modelagem Primária GESTÃO ASSOCIADA Ente de Regulação Intermunicipal (ERIMUN) – vinculado ao Consórcio Público de Saneamento Básico Estruturação Organizacional - modelagem estrutural conceptiva e prática regulatória adaptada aos consórcios públicos. Diretoria Executiva Instâncias de atuação do ERIMUN Executiva 1 – elaboração dos instrumentos regulatórios com base no PMSB – planejamento do poder concedente; 2 – desenvolvimento das ações de fiscalização; 3 – aplicação de sanções e penalidades. Coordenadoria de Saneamento Básico - Regulação Coordenadoria de Administração e Finanças Coordenadoria de Saneamento Básico - Fiscalização Coordenadoria de Apoio Jurídico Coordenadoria de Economia e Tarifação Conselho Deliberativo Participativo Assessorias

Modelagem Primária Recursiva 1 – Conselho Deliberativo Participativo – segunda instância recursiva GESTÃO ASSOCIADA Nível local – municípios consorciados - Consórcio Público de Saneamento Básico Instâncias de atuação Nível Local – Municípios Executiva Conselhos Municipais de Saneamento Básico 1 - Ouvidorias e Acompanhamentos Processuais; 2 - Críticas de Atuação. Recursiva 1 – Conselhos Municipais Participativos de Saneamento Básico – primeira instância recursiva

Modelagem Primária GESTÃO ASSOCIADA Nível Consorciado – Consórcio Público de Saneamento Básico Instâncias de atuação – Consórcio Público Recursiva 1 – Conselho Intermunicipal de Regulação – terceira instância recursiva

ENGENHEIRO PETRONIO FERREIRA SOARES MUITO OBRIGADO.

Revista Carta Capital – 08/08/2007 – Jornalistas Márcia Pinheiro e Paula Pacheco Surgimento - inspiradas no modelo norte-americano – meados da década de 90 – onda de privatizações – criadas às pressas; 1887 – Estados Unidos – contraponto ao liberalismo – enfrentamento de monopólios e concorrência desleal (expansão das ferrovias); 1933 – Roosevelt – proliferação das agências – proteção ao consumidor de controles monopolistas e da concorrência desleal em diversos mercados. Caso brasileiro – inversão em muitos dos casos Aviação – permissão e estimulação a concentração – TAM e GOL; Segurança jurídica – reclamação do mercado – lobby; Independência – Europa – outro foco – setores regulados – evitar cooptação; Interesse do mercado – descentralização e pulverização das responsabilidades – aprisionamento do governo para melhores condições de controle do ambiente econômico onde atua; Surgimento das agências no Brasil - questão de gênese – tecnocracia econômica relegando a proteção social;

Revista Carta Capital – 08/08/2007 – Jornalistas Márcia Pinheiro e Paula Pacheco Papel em exercício das agências – saúde financeira dos exploradores das atividades privatizadas – risco do negócio (garantia de lucratividade e socialização dos prejuízos); Preocupação – equilíbrio econômico-financeiro das empresas em detrimento da competição; Prevalência de interesses dos setores regulados – apagão elétrico – caso CEMIG (metas de racionamento – sobretaxa e corte); Ilegal cobrança de ponto adicional de tv a cabo – decisão de órgãos de defesa do consumidor – decisão da ANATEL; Tarifa básica de telefonia – 1955 a ,66 real – hoje em torno de 40 reais – correção pelo IGP-DI (variações do câmbio); ANTT – cobrança de pedágios de moradores locais; CVM – troca de diretoria – grandes escritórios de advocacia de causas societárias; ANS – planos individuais aplicação da lei – planos coletivos negociação direta;

Revista Carta Capital – 08/08/2007 – Jornalistas Márcia Pinheiro e Paula Pacheco Função institucional – ANAC - processos administrativos sem aplicação de multas e ausência de coordenação de informações e dos agentes do setor; ANP – instalada sem estrutura adequada - abertura do setor – liberação dos preços e da distribuição; Autonomia - ANP (1998) – conduz leilões de concessão de exploração de petróleo – revelia de interesses do país; Regras próprias – cada agência; Pontos comuns – salários (R$ ,43), mandatos irrevogáveis e aprovação do colegiado (Presidente da República e Senado Federal); Poucas afinidades – ligação direta a Ministérios (ANA e o MMA); Projeto de Lei nº 3.337/04 – marco regulatório para as agências – unicidade de tratamento – transferência de atribuições aos ministérios (concessão de outorgas de serviços públicos) e cumprimento de contratos de gestão (metas de desempenho).

Revista Carta Capital – 08/08/2007 – Jornalistas Márcia Pinheiro e Paula Pacheco Constituição Federal – 1988 – artigo 84 – inciso 2: “Compete privativamente ao presidente da República exercer, com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal”. Inconstitucional a independência formal e total das agências – cabe ao presidente formular as políticas de Estado e de governo.