Superintendência Estadual de Goiás SANEAMENTO E AS NOVAS PERSPECTIVAS Joílson Damasceno do Espirito Santo Engenheiro Sanitarista.

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Transcrição da apresentação:

Superintendência Estadual de Goiás SANEAMENTO E AS NOVAS PERSPECTIVAS Joílson Damasceno do Espirito Santo Engenheiro Sanitarista

ARCABOUÇO LEGAL Histórico e Horizontes A aprovação da LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, Lei de Crimes Ambientais, que Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Aprovação do Estatuto da Cidade pela lei de 10 de julho de 2001, que regulamenta a Política urbana da Constituição brasileira. Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade. Política urbanaConstituição brasileirafunção social da propriedade Aprovação da Lei de Consórcios LEI Nº , DE 8 DE OUTUBRO DE 2008, que Dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Aprovação da Lei n o , de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos Política de Resíduos e sua Regulamentação pelo DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE Aprovação da Lei nº de 05 de janeiro de 2007, sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e sua Regulamentação pelo Decreto Nº de 21 de junho de PORTARIA INTERMINISTERIAL N 571,DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013, Aprovou o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) Publicado em 06/12/ 2013)

Marco Regulatório - LEGISLAÇÃO Lei de 05 de janeiro de 2007 Lei Nacional do Saneamento Básico que Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico.

Marco Regulatório - LEGISLAÇÃO - Lei de 05 de janeiro de 2007 Decreto nº Lei regulamentada pelo Decreto nº de 21 de junho de Representa um marco histórico e grande avanço do ponto de vista da gestão do setor, beneficiando a todos envolvidos direta ou indiretamente, em especial os consumidores/usuários dos serviços.

Princípios Fundamentais da Lei de 05 de janeiro de 2007 O Art. 2º : Estabelece os princípios fundamentais para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, conforme abaixo : Universalização I - Universalização do acesso; integralidade II - integralidade; abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; (Antes da Lei era só Agua e Esgoto) disponibilidade, em todas as áreas urbanas IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Lei de 05 de janeiro de 2007 adoção de métodos, técnicas e processos peculiaridades locais e regionais V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; eficiência e sustentabilidade econômica VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Lei de 05 de janeiro de 2007 utilização de tecnologias apropriadas capacidade de pagamento dos usuários VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; transparência das ações IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; controle social; X - controle social; segurança, qualidade e regularidade; XI - segurança, qualidade e regularidade; integração das infra-estruturas gestão eficiente dos recursos hídricos. XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

Decreto de 21 de junho de 2010 A Regulamentação por decreto, estabelece normas para execução da Lei no , de 5 de janeiro de 2007.

Decreto de 21 de junho de 2010 Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se: V - prestação de serviço público de saneamento básico: atividade, acompanhada ou não de execução de obra, com objetivo de permitir aos usuários acesso a serviço público de saneamento básico com características e padrões de qualidade determinados pela legislação, planejamento ou regulação; VI - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;

Art. 2 o (continuação) VII - titular: o ente da Federação que possua por competência a prestação de serviço público de saneamento básico (município); VIII - prestador de serviço público: o órgão ou entidade, inclusive empresa: – a) do titular, ao qual a lei tenha atribuído competência de prestar serviço público; ou – b) ao qual o titular tenha delegado a prestação dos serviços, observado o disposto no art. 10 da Lei , de 2007; (Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.)

Decreto de 21 de junho de 2010 DO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE política pública de saneamento básico Art. 23. O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto: I - elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas e da ampla participação da população e de associações representativas de vários segmentos da sociedade, como previsto no art. 2o, inciso II, da Lei no , de 10 de julho de 2001; prestar diretamente os serviços ou autorizar a sua delegação II - prestar diretamente os serviços ou autorizar a sua delegação; definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação III - definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação;

Decreto de 21 de junho de 2010 DO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE Art. 23. (continuação) o titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto: IV - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública; V - fixar os direitos e os deveres dos usuários; estabelecer mecanismos de participação e controle social VI - estabelecer mecanismos de participação e controle social; § 3o Ao Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de seus órgãos de direção e de controle social, compete participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico, por intermédio dos planos de saneamento básico.

Decreto de 21 de junho de 2010 DO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE Art. 23. (continuação) Art. 24. O processo de planejamento do saneamento básico envolve: I - o plano de saneamento básico, elaborado pelo titular; Art. 26. A elaboração e a revisão dos planos de saneamento básico deverão efetivar-se, de forma a garantir a ampla participação das comunidades, dos movimentos e das entidades da sociedade civil § 2o A partir do exercício financeiro de 2014, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento.

O Plano Nacional de Saneamento Básico- PLANSAB Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB Com o Decreto Nº 8.141, de 21 de novembro de 2013, a Presidenta Dilma, institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB, segundo o previsto no art. 52 da Lei nº , de 5 de janeiro de Assim com a Portaria Interministerial n 571, de 05 de Dezembro de 2013, aprovou o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) de que dispõe o Decreto 8.141, de 21 de novembro de 2013.

O Plano Nacional de Saneamento Básico- PLANSAB Assim o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB), denominado Plansab, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 06/12/2013, com a aprovação de sete ministros de estado (Cidades, Fazenda, Casa Civil, Saúde, Planejamento, Meio Ambiente e Integração Nacional). A portaria interministerial nº 571 estabelece diretrizes, metas e ações de saneamento básico para o País nos próximos 20 anos ( ). Os investimentos estimados para este período são de R$ 508,4 bilhões. Os recursos devem ter como fontes os agentes federais (59%) e os governos estaduais e municipais, os prestadores de serviços de saneamento, a iniciativa privada, os organismos internacionais, dentre outros (41%).

Desafios para implementação do Plansab - Plano Nacional de Saneamento Básico

A situação de Déficit apresentada no PLANSAB 40% da população brasileira − 77 milhões de habitantes − ainda carece de um abastecimento de água seguro e contínuo. 60% − 114 milhões de pessoas − não dispõe de solução adequada para seu esgotamento sanitário, incluindo aquela parcela da população que tem seus esgotos coletados e lançados sem tratamento no ambiente. 40% da população não é beneficiada com manejo sanitário e ambientalmente adequado de resíduos sólidos. Claras correlações entre o déficit e indicadores socioeconômicos, como renda, escolaridade e cor da pele.

Os caminhos para superar o déficit apontados no PLANSAB Planejamento Qualificação dos prestadores públicos Controle social e regulação Arranjos tarifários com equilíbrio financeiro e justiça distributiva Modelos de organização adequados fortalecendo os consórcios públicos e ações intersetoriais.

Planejamento na escala municipal Fonte: Munic 2011

Cenário Atual Apenas cerca de 34% dos municípios do universo dos municípios regulados, brasileiros elaboraram o seu PMSB. (2013). Das 100 maiores cidades do país, 66 têm Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) para universalizar o serviço (2014).

Os Desafios para alcançar as metas do PLANSAB Deficiências e dificuldades dos municípios A presidente da República, Dilma Rousseff, assinou o Decreto Nº 8.211, DE 21 DE MARÇO DE 2014, que alterou o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que passou a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. § 2º: Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.” (NR) “Art. 34 § 6º: Após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, nos termos do inciso IV do caput.” (NR)

Investimentos

 Gestão: parte dos investimentos em medidas estruturantes comum aos 4 componentes (planos e projetos; capacitação e assistência técnica; desenvolvimento científico e tecnológico; adaptações às mudanças climáticas; contingências e emergências; etc.) Investimentos para o Plansab Necessidade de Investimentos: 2014 – 2033 Os investimentos estimados R$ 508,4 bilhões.

 Gestão: parte dos investimentos em medidas estruturantes comum aos 4 componentes (planos e projetos; capacitação e assistência técnica; desenvolvimento científico e tecnológico; adaptações às mudanças climáticas; contingências e emergências; etc.) Investimentos para o Plansab Necessidade de Investimentos:

Investimentos para o PLANSAB: Necessidade de Investimentos: Fonte de Recursos - Agentes Federais Disponibilizado PAC PLANSAB

Investimentos Recursos Federais – Saneamento Básico: Período  Compromissado: R$ 116,4 bilhões (OGU: R$ 63,6 bi, FIN: R$ 52,8 bi)  Desembolsado: R$ 67,2 bilhões (OGU: R$ 38,3 bi, FIN: R$ 28,9 bi) Valores corrigidos para média anual do IGP-DI

FUNASA Investimentos Recursos Federais – Saneamento Básico: Período

FUNASA MISSÃO INSTITUCIONAL Promover a saúde pública e a inclusão social por meio de ações de saneamento e saúde ambiental. VISÃO DE FUTURO Até 2030, a Funasa, integrante do SUS, será uma instituição de referência nacional e internacional nas ações de saneamento e saúde ambiental, contribuindo com as metas de universalização do saneamento no Brasil.

Fonte: Plano de Saneamento Básico Participativo, Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental PERFIL DOS MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELA FUNASA DESCRIÇÃO PERFIL DOS MUNICÍPIOS E FAIXA POPULACIONAL COM POPULAÇÃO ATÉ 50 MIL HABITANTES MAIOR COM POPULAÇÃO MAIOR QUE 50 MIL HABITANTES DEMAIS MUNICÍPIOS OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIOS*** MUNICÍPIOS INTEGRANTES DE REGIÕES METROPOLITANAS, DE RIDE*, OU INTEGRANTE DE CONSÓRCIOS** ABASTECIMENTO DE ÁGUA FUNASA Ministério das Cidades ESGOTAMENTO SANITÁRIO FUNASA Ministério das Cidades MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS FUNASA Ministério das Cidades DRENAGEM URBANA E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS Ministério das Cidades * RIDE: Região Integrada de Desenvolvimento ** Consórcios públicos, nos termos da Lei nº /2005, acima de 150 mil hab. *** Consórcios públicos, nos termos da Lei nº /2005, acima de 150 mil hab.

AÇÕES E PROGRAMAS Engenharia de Saúde Pública Saneamento para Promoção da Saúde Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Sistemas de Resíduos Sólidos Cooperação Técnica - Plano Municipal de Saneamento Básico Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Estudos e Pesquisas Saneamento Rural Projetos de Laboratórios Saúde Ambiental Ações Estratégicas em Saúde Ambiental Educação em Saúde Ambiental Controle da Qualidade da Água Atuação em desastres Ocasionados por Inundações

Investimentos Recursos Federais - Saneamento Básico: FUNASA Período 2013 GOIÁS-PAC2_2 PROJETOS SELECIONADOS POR CHAMAMENTO PÚBLICO TOTAIS PROJETOS APRESENTADOS PAC2_2 98 R$ ,66 SAA 27 R$ ,55 SES 71 R$ ,11 TOTAIS PROJETOS APROVADOS PAC2_2 43 R$ ,41 SAA 6 R$ ,69 SES 37 R$ ,72 No ano de 2013 houve um chamamento público para escolhas das obras para o PAC2. Os municípios se cadastraram no Sigob, portal de acompanhamento da Funasa, e foram selecionados a partir dos projetos que contemplassem etapa útil para o funcionamento do Sistema, seja de Água ou Esgotamento Sanitário.

Liberação de recursos do PAC 2 para munícipios terceira etapa do PAC 2 irá beneficiar 635 municípios. Serão liberados R$ 2,8 bilhões da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para as obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Investimentos Recursos Federais - Saneamento Básico: FUNASA Período 2013

Necessidade de fortalecer o planejamento Quantos destes municípios tem plano, arranjo de gestão adequado, pessoal qualificado e controle social da prestação dos serviços?

Qualificação dos prestadores públicos Um número pouco expressivo de municípios que possuem secretaria e ou corpo técnico capacitado e dedicados exclusivamente ao saneamento Dados da MUNIC 2011 indicam que apenas 30% dos municípios brasileiros possuem estrutura para saneamento básico, sendo que nestes 51% destas estruturas estão subordinadas à outras secretarias

Controle Social na escala municipal Fonte Munic 2011

Cooperação intermunicipal: ainda é um impasse Os números 16 consórcios de águas e esgotos Municípios que participam de consórcios 425, isto é, 7,6% dos munícipios brasileiros. Dificuldade em mostrar para os prefeitos a importância e o ganho que os municípios têm com as ações do consórcio. Instabilidade causada pelas transições políticas. A participação da sociedade civil é praticamente inexistente

Metas do Plansab (1) Assegurar que o Plansab seja o instrumento orientador das políticas, programas e ações de saneamento básico de âmbito federal, considerado seu caráter vinculante, buscando sua observância na previsão orçamentária e na execução financeira e fortalecendo a cultura de planejamento do setor, prática esta a ser fomentada nos níveis estadual e municipal Apoiar e fomentar a elaboração dos planos municipais, estaduais e regionais de saneamento básico.

Metas do PLANSAB (2) Fortalecer a gestão institucional e a capacidade gerencial dos operadores públicos de serviços de saneamento básico, bem como o papel do titular dos serviços. Apoiar estados e municípios na capacitação técnica e gerencial. Fomentar a criação de conselhos estaduais e municipais das cidades, bem como a realização das respectivas conferências, incorporando a discussão da temática do saneamento básico. Apoiar o caráter deliberativo das instâncias de controle social em saneamento básico, de forma a ampliar sua capacidade de influenciar as políticas públicas.

Programas PLANSAB

PLANSAB: medidas estruturais e estruturantes

Caminhos e Desafios

Fazer do PLANSAB um plano efetivamente vinculante, considerando que o plano tem caráter de portaria ministerial. Necessidade de um pacto entre os atores mais progressistas do campo do saneamento. O plano como referencial para os processos de planejamento municipal. O plano como uma agenda de ações dos movimentos sociais do campo do saneamento.

OBRIGADO Á TODOS Fundação Nacional de Saúde Superintendência Estadual de Goiás Joílson Damasceno do Espirito Santo Engenheiro Sanitarista Rua 82, nº 179 – Setor Sul – Goiânia/GO CEP: Telefones: (62) /3055

** Considera Valores de Investimento *** Considera Valores da União Desafios Fortalecimento do Saneamento na Agenda das Políticas Públicas  Atuação política estratégica  Ampliar os canais de mobilização e participação social Fortalecimento Institucional do Órgãos que fazem a Politica do setor  Ampliação da Capacidade Técnica e da Capacidade Política  Mobilização do Setor e da Sociedade Civil Ampliação das Relações de Cooperação Federativa  Limitada atuação do Governo Federal na Política Pública de Saneamento  Exercício da titularidade dos serviços Sustentação e Ampliação da Política de Investimentos dos últimos anos  Demandas emergentes – Mobilidade Urbana  Necessidade do setor dar resposta as demandas e aos investimentos disponibilizados

** Considera Valores de Investimento *** Considera Valores da União Desafios Consolidação do PLANSAB como referência para atuação governamental  Política de investimentos no setor  Melhoria e qualidade dos serviços  Participação e Controle Social Estabelecimento de consensos  Desoneração tributária do setor  Incentivos econômico-financeiros  Política de investimentos  Melhoria da qualidade da Prestação dos Serviços Qualificação do Gasto Público no Setor  Desenvolvimento de Estudos, Planos e Projetos  Redução do ciclo de execução dos empreendimentos  Melhoria da operação e manutenção

** Considera Valores de Investimento *** Considera Valores da União Desafios Melhoria da Qualidade dos Serviços  Profissionalização da Gestão  Redução e Controle de Perdas  Uso Racional e Eficiente da Água  Eficiência energética  Redução da Intermitência  Operação e manutenção (Drenagem) Consolidar a Visão de Serviço Público  Sustentabilidade dos Serviços X Visão de obra Desenvolvimento Institucional  Modelos de Gestão (Drenagem, Resíduos Sólidos)  Aspectos gerenciais e empresarias (integração de sistemas