ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Orçamento Público Prof. MSc. Dayan Rios Pereira
ORÇAMENTO PÚBLICO Conteúdo das Unidades Unidade 1: estudaremos o conceito de orçamento público e seus instrumentos componentes – PPA (Plano Plurianual); LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual). Unidade 2: discute-se a estrutura e o conteúdo da LOA e estuda-se a classificação orçamentária das receitas e despesas públicas. Unidade 3: estudaremos o tutorial do SIGA Brasil com dez horas de vídeos e exercícios on line. Unidade 4: estuda-se o processo de execução orçamentária. Unidade 5: Aborda a questão de quão bom é o nosso modelo atual de orçamento.
UNIDADE 4 – EXECUÇÃO, CONTROLE E EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO.
Cronograma de Desembolso e Programação Financeira. A autorização orçamentária é condição necessária, mas não suficiente para garantir a execução da despesa. Disto resulta que: 1.Se houver dotação orçamentária (LOA), mas não houver recursos financeiros disponíveis, a despesa não poderá ser executada; 2.Se houver recursos financeiros mas não houver dotação orçamentária (LOA), disponíveis, a despesa também não poderá ser executada; Com vistas a adequação da execução das despesas à entrada de recursos no Tesouro Nacional, o governo edita 30 dias após a publicação da LOA, o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira dos órgãos; O Poder Executivo avalia ainda, ao final de cada bimestre, o cumprimento das metas fiscais através da análise da previsão de receitas e despesas para o período. Disto resulta que: Se houver receita aquém do previsto, a LRF determina que o Poder Executivo edite decreto bloqueando parte das despesas (contingenciamento de gastos).
Execução Orçamentária Execução Financeira LOA QDD e Reg. SIAFI Limites p/ Mov. e Empenho Descentralização de Créditos Externa (Destaque) Externa (Destaque) Interna (Provisão) Interna (Provisão) Empenho Liquidação Pagamento Sub- repasse Sub- repasse Repasse Transferência de Recursos Cota Limites das Liberações Financeiras Limites das Liberações Financeiras Detalhamento Programação dos Desembolsos Estágios da Despesa
Licitação (CF, art.37, inciso XXI) determinou que nenhuma obra, serviço, compra ou alienação seja contratada sem que haja processo prévio de licitação pública (exceto o que for previsto em lei). O objetivo das licitações é garantir igualdade de condições a todos os concorrentes e, por essa via, assegurar as melhores condições a todos os concorrentes que, por sua vez, deverá assegurar as melhores condições de preço e qualidade para a Administração Pública. Modalidades Convite Concorrência Tomada de Preços Leilão Concurso
Licitação Há duas outras formas derivadas da licitação: É utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, cujas características possam ser objetivamente especificadas no edital. Outras Modalidades Suprimento de fundos Pregão eletrônico É o adiantamento concedido a servidor para atender despesas eventuais que exijam pronto pagamento em espécie, ou que sejam sigilosas, ou ainda, que sejam de pequeno vulto.
Inexigibilidade de Licitação Se justifica quando a competição é inviável: Inexigibilidade Contratação de profissionais com notória especialização Aquisição de bens e serviços exlusivos Contratação de artistas consagrados pelo público e pela crítica especializada. Outras situações semelhantes
Dispensa de Licitação Pode ocorrer nos seguintes casos: Dispensa Calamidade Pública Casos de Guerra Emergência ou comprometimento da Segurança Nacional Contratação de Instituições de pesquisa de reputação ético-profissional Contratação de organizações sociais para desempenhar atividades previstas em contrato de gestão
DESPESAS POR CONVÊNIOS E CONTRATOS Convênio é o instrumento de acordo entre entidades do setor público-público (ou público-privado) para a realização de programas de trabalho ou eventos de interesse recíproco. A diferença entre Convênio e Contrato de repasse é que, no contrato, os mandatários do repasse são agências financeiras oficiais federais (CEF, BB etc.) e normalmente se referem à execução de obras de infraestrutura. Portanto, é importante ao gestor público familiarizar-se com a execução de despesas no âmbito de convênios e contratos para avaliação da devida aplicação dos recursos orçamentários dentre outros fins.
AVALIAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO O controle, sob o aspecto da fiscalização formal e da avaliação de desempenho, exerce- se em três instâncias complementares: Controle Controle Interno Controle Externo Controle Social Realizado pelos Três Poderes e Ministério Público que fazem o acompanhamento e auditoria dos atos de seus gestores avaliando os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial. Realizado exclusivamente pelo Poder Legislativo que faz o acompanhamento da gestão e audita a posteriori as contas do governo e indícios de atos irregulares. É exercido pelos cidadãos, de forma mais efetiva, por segmentos organizados da comunidade, entidades de mídia e conselhos de gestão.
INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE Com o objetivo de facilitar o controle formal das contas públicas, a legislação determina a publicação de uma série de demonstrativos ao longo do ano: Instrumentos de Avaliação e Controle 30 dias após cada 04 meses os três Poderes divulgam o respectivo relatório de gestão fiscal com informações exigidas pela LRF. 30 dias após cada 02 meses, o Poder Executivo deve publicar um relatório resumido da execução orçamentária. Ao final do exercício financeiro o Poder Executivo elabora os balanços e demonstrativos contábeis do governo. Os demais poderes prestam conta à parte. A prestação de contas do governante, do ano anterior, deve ser encaminhada ao Poder Legislativo até 60 dias após a abertura da sessão legislativa para análise.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A avaliação de desempenho ainda é muito incipiente na Administração Pública brasileira. A avaliação de desempenho operacional objetiva aferir se: 1.O planejamento do órgão está condizente com os princípios legais e as prioridades do governo; 2.A capacidade de recursos humanos, tecnológicos e informacionais é adequada para cumprir os objetivos e metas do órgão com qualidade, tempestividade, economicidade, eficiência e eficácia; e 3.Os procedimentos de gestão patrimonial, financeira e orçamentária são lícitos e eficientes.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Já a avaliação de programa apresenta uma visão mais voltada para a análise do impacto efetivo das ações de governo na realidade social, como: 1.A adequação e relevância dos objetivos pretendidos; 2.A relação de causalidade entre as ações planejadas e os objetivos pretendidos; 3.As alternativas de ação e seus custos; 4.A relação de causalidade entre a política realizada e os efeitos observados; 5.Os efeitos não planejados das ações; 6.A qualidade dos efeitos alcançados; e 7.Os fatores inibidores do desempenho do programa.
F I M
Modalidades de Empenho Voltar Há três modos do Gestor público emitir uma “Nota de Empenho” de despesa: Empenho Por estimativa Global Ordinário O valor exato da despesa é conhecido e o pagamento se dá de uma só vez. O valor exato da despesa é conhecido e o pagamento é parcelado. O valor exato da despesa não é conhecido previamente. Podendo ocorrer duas situações: 1.Valor empenhado a menos – pode ser complementado; 2.Valor empenhado a mais – o saldo pode ser anulado e o recurso revertido para o crédito de origem.