FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ M.G ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE O.A.S.S2011.

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Transcrição da apresentação:

FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ M.G ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE O.A.S.S2011

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 2 LEGISLAÇÃO Constituição da República Federativa do Brasil Lei de 19/09/90 Lei de 28/12/90

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 3 CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA do BRASIL

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 4 Artigo 196 A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 5 Artigo 197 São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor nos termos da Lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado.

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 6 Artigo 198 As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, de acordo com as seguintes diretrizes: I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo aos serviços assistenciais;

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 7 Artigo 198 III - Participação da comunidade. Parágrafo único: o sistema único de saúde será financiado, nos termos do Art.195, com recursos da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 8 Artigo 199 A assistência à saúde é livre a iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 9 Artigo 199 § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 10 Artigo 199 § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplantes, pesquisa e tratamento, bem como a coleta processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 11 Artigo 200 Ao SUS compete além de outras atribuições, nos termos da lei : I- Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 12 Artigo 200 II- Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III-Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 13 Artigo 200 IV-Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V –Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 14 Artigo 200 VI- Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 15 Artigo 200 VII-Participar do controle e fiscalização da produção transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII-Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 16 O que isso quer dizer ? Adicione uma informação importante que resuma o que você sente ou pensa sobre este tópico. Resuma os pontos principais que você não deve esquecer.

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 17 CONCEITOS !  Acesso universal e igualitário  Promoção  Proteção  Recuperação

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 18 CONCEITOS !  Rede regionalizada e hierarquizada  SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE  Descentralização  Direção única em cada esfera de governo

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 19 CONCEITOS !  Atendimento integral  Eqüidade  Atividades preventivas  Serviços assistenciais  Participação da comunidade

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 20 CONCEITOS !  Seguridade social  Vigilância sanitária  Vigilância epidemiológica  Saneamento básico

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 21 CONCEITOS !  Prevenção : ação antecipada, tendo por objetivo interceptar ou anular a evolução de uma doença.

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 22 CONCEITOS !  Prevenção primária: realizada no período pré- patogênico e se compõe de dois níveis:  Promoção à saúde  Proteção específica

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 23 CONCEITOS ! Promoção : as medidas adotadas não são dirigidas a nenhuma doença ou agravo em particular, mas causam impactos positivos sobre a coletividade(alimentação, moradia, educação, condições de trabalho, lazer).

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 24 CONCEITOS ! Proteção: aplicação de medidas dirigidas a determinado agravo, com o objetivo de interceptar as causas antes que as mesmas atinjam o indivíduo(imunização, quimioprofilaxia, controle de vetores).

1/6/2016Faculdade de Medicina de Itajubá 25 CONCEITOS !  Eqüidade: Distribuição justa de um determinado atributo populacional junto com a eficiência, a liberdade de escolha pelo consumidor e a maximização da saúde. É um dos objetivos mais importantes seguidos pelos sistemas de saúde modernos. Não é necessariamente equivalente a igualdade.