CDEICS COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PLP 45/2015 Renato Villela Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo Brasília,

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CDEICS COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PLP 45/2015 Renato Villela Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo Brasília, 24/11/2015

Matéria: Substituição Tributária do ICMS - Adoção da alíquota definida na apuração do Simples para a apuração do ICMS devido na Substituição Tributária - Compensação automática: segundo o projeto, devida no caso de fato gerador presumido não se realizar ou se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela administração estadual ou distrital PLP 45/2015 Pauta da CDEICS DEFINIÇÃO

CONGRESSO NACIONAL: DIÁLOGO E CONSENSO NA LC 147/2014 Simples e Substituição Tributária do ICMS (ST) Senado: dispositivo do PLS 323/2010 definiu um rol de mercadorias e operações sujeitas à ST Câmara: apreciava o PLP 221/2012, que tratava da ST e outros aperfeiçoamentos do Simples Consenso: ampla discussão levou a bom termo a escolha das mercadorias -Representantes da União: MFAZ e SMPE -Representantes de Estados e Municípios: CONFAZ, ABRASF e CNM -Relatores dos projetos na Câmara e no Senado -Setores empresariais representados HISTÓRICO RELEVANTE

CONGRESSO NACIONAL: DIÁLOGO E CONSENSO NA LC 147/2014 Simples e Substituição Tributária do ICMS (ST) Câmara: aproveitou o texto aprovado no PLS 323/2010, incorporando-o ao PLP 221/2012 Congresso Nacional: aprovou a LC 147/2014 “Art. 13. § 1º, inciso XIII: a)nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, [restrita a operações envolvendo...] combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; [...]” HISTÓRICO RELEVANTE

CONFAZ: DECISÕES ALINHADAS COM A LC 147/2014 Simples e Substituição Tributária do ICMS (ST) HISTÓRICO RELEVANTE

PLP 45/2015 Pauta da CDEICS Problemas do projeto - Comprometimento da concorrência: apuração do ICMS (ST) extremamente diferenciado ANÁLISE Contribuinte do Simples Nacional Contribuinte do Regime Padrão Alíquotas em SP Alíquotas em PE Posto de Gasolina: Gasolina com alíquota de 3,95% Álcool com alíquota de 3,95% 25% 12% 27% 25% Supermercado: Cerveja com alíquota de 3,95%22%27% Farmácia: Cosméticos com alíquota de 3,95%25%

PLP 45/2015 Pauta da CDEICS Problemas do projeto - Risco de desvio de vocação da empresa do Simples: Estímulo a operar como intermediária (aquisição de mercadoria com menor carga tributária para posterior repasse a empresas enquadradas no Regime Padrão) Em detrimento de operar no Varejo, atendendo ao consumidor final ANÁLISE

PLP 45/2015 Pauta da CDEICS Problemas do projeto - Novos custos operacionais elevados para as empresas do Simples: Controle de estoques minucioso, para apuração da necessidade de compensação automática do ICMS (preço final x base de cálculo ST) Obrigação acessória para demonstração do controle de estoques ANÁLISE

PLP 45/2015 Pauta da CDEICS Problemas do projeto - Risco de judicialização: STF julgou que a restituição do ICMS pago por ST (ADI 1851/AL): se restringe à hipótese de não vir a ocorrer o fato gerador presumido não alcança a hipótese em que a operação se realize por valor inferior ao legalmente presumido ANÁLISE

CONCLUSÕES 1) Deve-se prestigiar o esforço do Congresso Nacional que tratou da matéria por meio da Lei Complementar 147/2014 2) Posicionamento contrário à aprovação do PLP 45/2015, considerando: - Dificuldades operacionais e aumento da complexidade das obrigações acessórias - Relações empresariais perturbadas, com prejuízo para a eficiência e para as condições que devem reger a concorrência - Equilíbrio fiscal dos Estados e Municípios, em decorrência dos impactos negativos nas receitas estaduais POSICIONAMENTO