III. O SECRETÁRIO DA MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NA PROPOSTA DO NOVO ESTATUTO DOS MUNICIPIOS MIGUEL RAMOS, Advogado & Consultor Jurídico
COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DA MESA Secretariar as reuniões do órgão, lavrar e subscrever as respectivas actas; Assegurar o expediente de preparação, organização e funcionamento das sessões da Assembleia Municipal; Zelar pela boa organização e manutenção dos arquivos das actas, deliberações e outros documentos relevantes aprovados pela Assembleia Municipal; Organizar a concessão de audiências por parte dos munícipes; Prestar informação, sempre que solicitada, aos Deputados municipais ou grupos políticos municipais.
SUBSTITUIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE 1. O Presidente da Mesa é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice- Presidente e este pelo Secretário.
FORMA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO SECRETÁRIO 1. A Assembleia Municipal pode deliberar o exercício de funções do Secretário a título profissional, a tempo inteiro ou a meio tempo, consoante as suas necessidades objectivas. 2. A remuneração do Secretário da mesa da Assembleia Municipal, a tempo inteiro ou em tempo parcial, será fixada por lei. 3. Caso exerça funções a titulo não profissional, o Secretario da Assembleia Municipal terá direito a uma gratificação de função a estabelecer por lei.
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS A Assembleia Municipal dispõe de instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, a disponibilizar pela Câmara Municipal, preferencialmente no edifício em que esta funcionar, salvo no caso de a Assembleia Municipal possuir edifício próprio, onde poderá reunir e receber os munícipes que queiram apresentar as suas queixas, reclamações, protestos, propostas e sugestões ou de uma maneira geral, opinar sobre a gestão de interesses municipais.
DOTAÇÕES ORÇAMENTAIS 1. No orçamento municipal são inscritas, sob proposta da mesa da Assembleia Municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos Deputados municipais, bem como para aquisição dos bens e serviços correntes necessários ao seu funcionamento e representação. 2. O montante mínimo das despesas de funcionamento da Assembleia Municipal deve corresponder a ___% das despesas de funcionamento da Câmara Municipal.
SERVIÇOS DE APOIO 1. A Assembleia Municipal dispõe, sob orientação do respectivo Presidente, de um núcleo de apoio composto por funcionários do Município, cujo número será fixado por Decreto-Lei, a destacar pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo dos poderes de gestão que a este cabem, quando necessário para o eficiente exercício das suas competências. 2. O apoio administrativo referido no número anterior exclui tarefas que a lei expressamente destina aos membros da mesa da Assembleia Municipal. 3. A Assembleia Municipal pode contratar serviços especializados nos termos da lei.
FIM ***