CC 2002, Art. 1 o.Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Direitos pressupõem sujeitos de direito. o "Direitos subjetivos" Questões:

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Transcrição da apresentação:

CC 2002, Art. 1 o.Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Direitos pressupõem sujeitos de direito. o "Direitos subjetivos" Questões: o Que significa ter um direito? o Os direitos são todos iguais? o Como o direito protege diferentes direitos?

* “Hoje tenho aula de direito” * “Direito” como campo de estudos (“ciência do direito”) * “O direito brasileiro protege a propriedade privada” * “A escravidão era vista como parte do direito de propriedade pelos juristas do século XIX no Brasil” * “Direito” como conjunto de normas válidas em um determinado local e tempo (“direito objetivo”) * “Eu tenho direito de ser enterrado com o quadro original do Van Gogh que pertence a minha coleção privada” * “Direito” como uma razão (juridicamente respaldada) para agir

* Empoderamento jurídico de um sujeito de direito o Sem sujeitos, só há direitos objetivos (DO) o Ligado a característica definida – pelo DO – de alguém:  Nascido com vida, beneficiário de testamento, vítima de ilícito, parte de um contrato, proprietário, etc. o Fundamentado em lei geral, ato particular (contrato, testamento, escritura) ou fato juridicamente relevante (ilícito) o Implica restrições a terceiros (particulares ou em geral) o Posição de benefício / vantagem ao seu detentor o Protegido por algum instrumento de ação jurídica

Liberdades juridicamente garantidas o "liberdade", "permissão", "licença", " privilégio", " faculdade", " poder", "possibilidade", "garantia", etc. Respaldadas por coação estatal o " Reintegração de posse", "execução de obrigação de fazer", "habeas corpus", "mandado de segurança", "reclamação trabalhista"... Direitos não exequíveis? o Obrigações naturais (excepcionais)  Ex: dívida de jogo, dívida prescrita

Direito-reclamo (claim right) A tem direito de que B deve X, se B tem o dever de X em benefício de A (credor- devedor) Direito-liberdade (liberty right) A tem direito de X em relação a B, se B não tem o direito-reclamo de que A deve não-X em seu benefício (crítico literário – autor; biógrafo – biografado). Direito-poder (power right) A tem direito de X em relação a B, se a situação jurídica de B puder ser alterada por A fazer X sem que B consinta. (cônjuge - cônjuge, divórcio não consensual) Direito-imunidade (immunity right) A tem direito de não fazer X em benefício de B se B não puder alterar a situação jurídica de A por A não fazer X. (credor - devedor que pagou dívida prescrita). Direito Subjetivo

Direitos sociais em geral (Esp. CRFB, art. 6 o ) Nem sempre correspondem a uma contraprestação direta a seu titular; CRFB 1988, Art “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Direito-reclamo? Nem sempre se realizam por uma ação impeditiva ou afirmativa;

Direito a que? o Políticas públicas o Destinatário: comunidade (não indivíduo) Proteção jurídica o Atuação legislativa o Mecanismos eficientes de verificação o Follow up judicial

Proposição de leis no Legislativo o Lei de Iniciativa Popular (Constituição, art. 61, § 2º) Suprimento judicial de inação legislativa o Mandado de injunção (Constituição, art. 5 o, LXXI) Organismo encarregado de tutela social o Ministério Público (Constituição, art. 129) o Direitos difusos, coletivos e invidiuais homogêneos Mecanismos de accountability o Lei de Acesso à Informação (Lei /2011) o Improbidade Administrativa, Responsabilidade Fiscal Enforcement de políticas públicas o Ações de Inconstitucionalidade, orçamento

* Pessoas físicas e pessoas jurídicas? * Contribuição para campanhas?