– NOVO ITCMD TOTAL AUTOMATIZAÇÃO DO PROCESSO ELABORADOPORCLÁUDIOCHIESAELABORADOPORCLÁUDIOCHIESA.

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– NOVO ITCMD TOTAL AUTOMATIZAÇÃO DO PROCESSO ELABORADOPORCLÁUDIOCHIESAELABORADOPORCLÁUDIOCHIESA

Principais Mudanças  Dispensa a entrega de documentos  Dispensa a análise e homologação de funcionário da SEF  Dispensa o ciente  Sobrepartilha automática - retificação  Controle sucessivas doações/cessões  Partilha desigual mesmo com bens outra UF (separação)  “Ativação” das contas após pagamento ou deferimento/indeferimento (ciente) de pedido de imunidade/isenção  Automação do processo de imunidade ou isenções (TTD integrado)  AJUDA nas telas – sempre em construção

Principais alterações RITCMD  Valor do imposto será informado pelo próprio sujeito passivo – DIEF- ITCMD eletrônica   Valor recolhido poderá ser revisto de ofício pela SEF   Fim das impugnações de valor dos bens (recursos)   Guarda dos documentos para eventual auditoria   Prazo de recolhimento contado a partir da data do envio da Declaração à SEF   Utilização da modalidade de parcelamento sumário (declaração, notificação e DVA)   Obrigatoriedade da guarda dos documentos relacionados à declaração   Pedido de imunidade e isenção integrado com a declaração

OAB – uma nova parceria Compromissos SEF  Manter na WEB programa para o preenchimento da DIEF-ITCMD Eletrônica  Manter central de atendimento remoto para orientar o preenchimento da DIEF-ITCMD  Dispensar a entrega de quaisquer documento a SEF  Dispensar a autorização dos parcelamentos de débitos do ITCMD  Manter na WEB manuais de uso do programa e de casos devidamente atualizados  Manter GT efetuando permanente análise das declarações enviadas (seleção para auditorias e avaliação da evolução da arrecadação)  Efetuar alterações na legislação com o objetivo de desburocratizar o processo de recolhimento do ITCMD

OAB e ANOREG– uma nova parceria Compromissos  Zelar pelas informações prestadas na DIEF- ITCMD Eletrônica  Informar o valor dos bens declarados nos termos da legislação aplicável  Observar, na prestação das informações à SEF, a legislação aplicável à época da ocorrência do fato gerador;  Manter sob a sua guarda, ou de terceiros idôneos, os documentos que fundamentaram as informações prestadas à SEF;  Colaborar com a autoridade fiscal nos trabalhos de auditoria de DIEF-ITCMD.

O Sistema – tela 1  Formas de pagamento: cota única ou parcelado  Parcelamento único para uma DIEF ou 1 (um) parcelamento para cada contribuinte  Pagamento com DARE único  DIEF retificadora (sobrepartilha)  Criação de contas 1 (imposto) e 4 (multa 20% atraso inventário ou arrolamento)  O sistema só permite o envio de uma declaração se a seleção da forma de pagamento foi efetuada no dia

O Sistema – tela 2  A retificação somente será permitida:  Se o fato gerador e o nome do declarante sejam os mesmos da DIEF a ser retificada  Se os débitos da DIEF não estejam parcelados  Se a DIEF estiver com “status” de Ativa  A data de vencimento das contas será mantida quando ocorrer retificação  Os processo iniciados no sistema atual não serão convertidos automaticamente  As transações de crédito zerando as contas da DIEF original somente serão efetuadas após o pagamento de qualquer uma das contas da DIEF retificadora ou a ativação da DIEF retificadora

Retificações – Efeitos CC  Alteração para mais do valor dos bens – cria conta pela diferença entre o novo valor e o valor pago originalmente  Inclusão de bem - cria conta pela diferença entre o novo valor e o valor pago originalmente  Inclusão de novo favorecido – cria crédito na conta da DIEF original – ativar uma DIEF para restituição ou movimentação dos registros de pagamento  Exclusão de favorecido - cria crédito na conta do favorecido excluído originada pela DIEF original

Imunidade e Isenção  Pedido pela declaração – gera TTD automaticamente  Benefício gerado pelo sistema ou após análise documentos pela SEF  GEREG/USEFI – TTD – Validador de Documentos de Benefícios - Análise dos documentos apresentados – prazo de 30 dias – arquivo capa amarela – no futuro incorporação eletrônica dos documentos  GT-ITCMD – TTD - Homologador de Benefícios Diversos  Indeferimento publicado no PeSEF ( dias) ou ciente pessoal (JOB ½ - ½ hora)  Após o ciente do indeferimento (em análise) a conta fica zerada – transação provisória  Após deferido pedido conta zerada por transação de crédito definitiva

Imunidade e isenção gerada pelo sistema  Imunidade União, Estados, Município e Distrito Federal (Natureza Jurídica)  Isenção testamenteiro quando prêmio não exceder vintena testamentária (5%)  Isenção beneficiário cujos bens ou direitos recebidos não exceder R$ 2.000,00  Isenção beneficiário aquinhoado com um único bem imóvel de valor até R$ ,00 destinada a moradia desde que não possua nenhum outro bem imóvel  Isenção beneficiário de salários, seguros, pecúlio por morte, remuneração, honorários profissionais recebidos pelo “de cujus”

O ITCMD no – Integração  Declaração do próprio contribuinte – externa  Arrecadação – geração DARE  Conta Corrente – Cota Única e Parcelamento  Tratamento Tributário Diferenciado – TTD (imunidade e isençãO)  Publicações Eletrônica da SEF – PeSEF  Fiscalização – imposto declarado notificado  Contencioso