Direito à Cidade Metropolitana implementação do Estatuto da Metrópole:o “Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado”

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
MÓDULO II - CONTEÚDO BÁSICO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO.
Advertisements

CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento DE – Diretoria de Projetos Especiais Elaborado por Engº Edwin Fabiano Carreira Alves GOVERNO DO ESTADO.
Secretaria de Desenvolvimento Territorial- SDT Departamento de Gestão Territorial – DETER Coordenação Geral de Planejamento Territorial - CGPT Estratégia.
ESTATUTO DA METRÓPOLE REGIÃO METROPOLITANA DE APUCARANA
A Regulação dos Serviços de Saneamento Básico nas Regiões Metropolitanas BRASÍLIA, 17 de agosto de 2015 C ARLOS R OBERTO DE O LIVEIRA.
2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. BELÉM DATA: 18 e 19/11/15 2º Seminário do.
Superintendência de Resíduos Sólidos, Gás e Energia - SRS
A CONTRIBUIÇÃO DO TCU PARA A A CONTRIBUIÇÃO DO TCU PARA A GOVERNANÇA E 0 DESENVOLVIMENTO Cláudio Souza Castello Branco Coordenador-Geral de Controle Externo.
Planejamento e prestação de serviços de saneamento nas regiões metropolitanas 45a Assembléia Nacional da ASSEMAE Mesa Redonda 4 Debora Sotto Doutora em.
Os desafios da regulação no Brasil: a visão da ARSBAN Urbano Medeiros Lima Diretor – Presidente Curso de Regulação: teoria e prática 10/07/08.
A GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO PDDU – SALVADOR A GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO SALVADOR - 08 MARÇO RAIMUNDO FILGUEIRAS.
FORMAÇÃO CONTINUADA. Dr. Juares da Silva Thiesen (UFSC) Dr. Juares da Silva Thiesen (UFSC) Ma. Maria Aparecida H. Turnes (UNIVALI) Ma. Maria Aparecida.
Clique para editar o estilo do subtítulo mestre 2012 Por uma cidade mais justa e sustentável.
Teodora Tavares Curriculum vitae. Experiência Mais de 20 anos de advocacia em consultoria a empresas privadas e a entidades do terceiro setor, nas áreas.
Dirceu Bras Aparecido Barbano Diretor Presidente ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária Dirceu Bras Aparecido Barbano Diretor Presidente ANVISA.
46ª Assembléia Nacional da Assemae 17 de maio – Joinville, Santa Catarina.
Instituição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica Profa. Dra. Catarina de Almeida Santos – Faculdade de Educação/UnB Campanha Nacional Pelo.
ESTATUTO DA CIDADE Lei nº , de 10 de julho de 2001 Diretrizes Gerais da Política Urbana.
INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PLANEJAMENTO Secretaria de Estado da Saúde Superintendência de Planejamento e Gestão Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação.
O Papel das Organizações do Terceiro Setor e sua relação com o Estado e demais setores Márcia Moussallem IATS – Instituto de Administração para o Terceiro.
DECRETO PIU MARÇO Definição / projeto de intervenção urbana Os Projetos de intervenção Urbana (PIU) são os estudos técnicos necessários para promover.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Itumbiara, 20 de junho de 2013 Estrutura e atribuições do CBH Paranaíba.
Pensando a governança do PAM: A Formulação Participativa de um Modelo de Diálogo para a Macrometrópole Cid Blanco Jr Assessor Técnico para o Brasil Escritório.
I.Breve histórico II.Contribuições recentes do Ipea III.Aspectos jurídico-institucionais e a questão federativa IV.O Estatuto da Metrópole em perspectiva.
AS NOVAS DIRETRIZES DO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO.
51º Encontro de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina 22 e 23 de março de 2012 BLUMENAU.
XVII Encontro Nacional do CONGEMAS Estruturas, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.
Saneamento e Desenvolvimento Urbano. Contexto Os centros urbanos do mundo crescem em um ritmo acelerado. A projeção das Nações Unidas é que mais de 2,5.
twitter.com/funasa São Paulo, 28 de outubro de 2015 Presidente da Funasa Henrique Pires Planos Municipais.
DEMANDA RDR 10/2015 POLÍTICA PÚBLICA PARA AVALIAÇÃO DA CDR EM 2015: SANEAMENTO E PLANSAB RDR 28/2015 PLANO DE TRABALHO DE AVALIAÇÃO DE POL. PÚBLICAS:
FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho.
POLITICA DE SANEAMENTO PARA O RIO GRANDE DO SUL RIO GRANDE DO SUL.
Cidades Sustentáveis Ministério do Meio Ambiente Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Gerência de Gestão Ambiental Urbana e Territorial conceito,
ESTATUTO DA CIDADE INSTRUMENTOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA.
EDUCAÇÃO FISCAL O cidadão fazendo a diferença. ESCOPO  Programa de âmbito nacional;  Portaria MF/MEC Nº 413 /2002;  Secretarias Estaduais de Fazenda.
O RÇAMENTO E F UNDO. Orçamento Municipal Meio de realização do ECA; Instrumento de construção da Cidadania e da Democracia participativa; Forma de Democratização.
TEMA 9 Aula 24. AULA 22, 23 E 24 Políticas do setor turístico nas esferas municipal e estadual  Políticas nas esferas (o município e o turismo)  Gestão.
Avaliação e Revisão do Mapa Estratégico do MPE Produtos Gerados Brasília, 13 de Abril de 2009.
DIRETRIZES PARA CONFORMAÇÃO DO MAPA DA SAÚDE E DO PLANEJAMENTO DO SUS 23ª OFICINA DE TRABALHO DA RIPSA.
A ERRADICAÇÃO DE LIXÕES E INCLUSÃO SOCIAL DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS. O papel das instituições federais e do Ministério das Cidades MINISTÉRIO.
XX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde (Portaria nº317)
AUDIÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.
O Plano de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde/ AB – Região Metropolitana Grande Florianópolis Fpolis,
Consórcios Públicos Características da Federação brasileira: município como ente federativo; Consórcios Públicos: conceito, objetivos e características.
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Desenvolvimento Urbano AUDIÊNCIA PÚBLICA.
PANORAMA ATUAL DO CONTROLE SOCIAL NO SUAS: RETRATO NACIONAL E ESTADUAL.
Dezembro de 2013 Comitê de Bacia Hidrográfica Rio Paranaíba Gestão 2013 / 2015.
SEMINÁRIO – REFORMULAÇÃO DO ENSINO MÉDIO: MESA 2 - JORNADA ESCOLAR AMPLIADA E CONDIÇÕES DE OFERTA DO ENSINO MÉDIO Prof. Wisley J. Pereira Superintendente.
POLÍTICAS SOCIAIS E SAÚDE SEMINÁRIO NACIONAL AS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS E A INCLUSÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
Região Metropolitana de Campinas? Região Metropolitana de Campinas?
TURISMO DE BASE COMUNITÁRIA: por um turismo mais solidário, menos perverso e mais justo.
Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital.
Aula 13 A política nacional de recursos hídricos.
Como usar CT&I para promover a inclusão social? Políticas Públicas – Transporte Urbano Ministério da Ciência e Tecnologia 3ª Conferência Nacional de Ciência,
Secretaria de Estado da Fazenda INSTITUCIONAL. Gerar receitas e controlar a sua aplicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MISSÃO.
XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG Acompanhamento da elaboração de Plano Municipal.
63º Encontro de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina São Francisco do Sul/SC 1º/04/2016 Como efetivar os Consórcios na política pública de.
Brasil Plano Estrategico e o desenvolvimento territorial rural Adaptado pelo prof. floriano.
UNIVERSALIDADE INTEGRALIDADE EQUIDADE
A organização e Gestão do SUAS Adriana Lima Barros Diretora de Gestão do SUAS.
Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida no Transporte Aéreo.
“A FORÇA DOS MUNICÍPIOS CATARINENSES NA DEFESA DO SUS” Dr. Celso Luiz Dellagiustina Presidente do COSEMS/SC.
24/6/20161 Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Acordo para o Desenvolvimento Sustentável Compromisso do CDES e de 71 Organizações da Sociedade.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO "Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental, em harmonia com a função arrecadadora,
AUDIÊNCIA PÚBLICA LEI Nº /12 Paulo Alexandre Mendes Assessoria de Gestão Estratégica Gabinete do Ministro 22/5/2014.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE MMA SECRETARIA EXECUTIVA MEIO AMBIENTE, INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO Brasília, 10 de Outubro de 2007.
FÓRUM DESAFIOS À GESTÃO NA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 21 a 22 de novembro de 2005 Palácio do Itamaraty Brasília - DF.
Bancos de dados geográficos e redes neurais artificiais: tecnologias de apoio à gestão do território José Simeão de Medeiros, 1999 Aluna: Grasiela Rodrigues.
Transcrição da apresentação:

Direito à Cidade Metropolitana implementação do Estatuto da Metrópole:o “Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado”

Direito à Cidade Metropolitana O Direito à Cidade Metropolitana não é só uma ampliação do Direito a Cidade à escala metropolitana. É a ressignificação do sujeito desse direito em direção à uma cidadania metropolitana, sobretudo o direito dos periféricos e dos excluídos territorialmente das melhores condições e oportunidades dos centros metropolitanos. Significa não só descentralizar condições e oportunidades, mas a acessibilidade e integração entre centros e periferias no acesso à direitos na cidade metropolitana.

Questão metropolitana no Brasil a Cidade Metropolitana se constitui envolvendo vários municípios, desconhece limites politico-administrativos e bacias hidrográficas. FPICs extravasam os limites municipais tanto na provisão de serviços públicos (mobilidade e saneamento) quanto na regulação (meio ambiente e uso do solo). Controle e Regulamentação Metropolitana do solo (parcelamento do solo/uso e ocupação) é FPIC de papel articulador das demais pode operar o desenvolvimento integrado metropolitano por tratar da gestão deste espaço. Diagnóstico: Produção de um espaço conurbado, fragmentado, desordenado, zoneamentos desconexos conflitantes, FPIC descoordenadas: governança frágil.

 Integrar políticas públicas (HIS/MOB/Acesso à Terra, etc.) para promover o reconhecimento dos direitos da Cidadania Metropolitana.  implementar sistemas de governança interfederativa (horizontal e vertical) promover Gestão Plena da RM: Instrumento legal de formalização da RM + Estrutura de governança (instâncias técnicas, executivas, de controle social e mecanismos de articulação orçamentária e financeira) + PDUI (diretrizes e instrumentos para desenvolvimento da região ou aglomeração metropolitano)  Integrar ações/investimentos em desenvolvimento urbano – FPICs; orçamento/investimentos territorializados;  mecanismos de suporte financeiro e técnico para as RM’s; Institutos de Planejamento Metropolitano Desafios ao Direito à Cidade Metropolitana

Marco Metropolitano: LEI de 12/01/2015 Conceito de COORDENAÇÃO PUBLICA DO CONTROLE E REGULAÇÃO METROPOLITANA DO SOLO com ampla participação popular nas decisões sobre a vida metropolitana de todos. São vários os Instrumentos de Desenvolvimento Urbano Integrado: PDUI Planos Setoriais Interfederativos, Operações Urbanas Interfederativas, Zonas para Aplicação Compartilhada de Instrumentos de Política Urbana (articulação entre os zoneamentos dos PDs), Consórcios Públicos, Compensação por serviços ambientais e PPPs Interfederativas.

CONTEUDOS DO PDUI CONECTIVIDADE com PDs/PDTUs/ ZEEs/PLHIS abranger território urbano e rural de todos os municípios Diretrizes para projetos estratégicos e ações prioritárias Articulação dos municípios: planejamento&gestão do solo Articulação Intersetorial (MOB, HAB, SAN, Desenvolvimento Econômico/Emprego/Renda, etc). Macrozoneamento da Região compatível com zoneamentos territoriais e ZEE. Delimitação de áreas não urbanizáveis e ZEIS vazias Patrimônio Cultural, ambiental e áreas de risco Intercambialidade entre solos, potenciais construtivos, regulação urbanística, aplicação de instrumentos TDC, potenciais construtivos e outorgas onerosas

Marco Metropolitano: LEI de 12/01/2015 Audiências publicas em todos os municípios integrantes, ampla publicidade e acompanhamento pelo MP Aprovação pela instancia deliberativa da RM (sociedade civil) e aprovação em definitivo por Lei Estadual. Revisto a cada 10 anos e compatibilizado com os PDs Municipais e Planos Setoriais Interfederativos (Mobilidade e Saneamento, principais) 3 anos de prazo para elaboração do Plano Metropolitano e depois 3 anos de prazo para revisão e adaptação dos PDs Municipais sob pena de improbidade adm. A União apenas aprovaria a RM que tiver Gestão Plena, a que não tiver será tratada como Aglomeração Urbana. Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano terá subsistema de informações metropolitanas: dados estatísticos, ambientais, cartográficos, geológicos georreferenciados.

No Brasil a tradição é estadualizar a maior parte das funções metropolitanas. O EM traz um avanço nessa tradição: novo modelo de cooperação voluntária interfederativa. O Estatuto da Metrópole assim ajuda a qualificar o Direito à Cidade diante da realidade urbana e metropolitana brasileira. Avaliação dos desafios ao Direito a Cidade metropolitana