Audiência pública MP 684/2015 (Lei 13.019, de 31 julho de 2014)

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Transcrição da apresentação:

Audiência pública MP 684/2015 (Lei , de 31 julho de 2014)

Aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado. Agenda #MROSC Valorização das OSCs Transparência na aplicação dos recursos Segurança jurídica Efetividade nas parcerias

ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Titulares Suplentes 1.Secretaria-Geral da Presidência da República1.ABONG8.Instituto Ethos 2.Casa Civil da Presidência da República2.GIFE9.APEMA 3.Controladoria-Geral da União3.CLAI-BRASIL10.Cáritas Brasileira 4.Advocacia-Geral da União4.CEBRAF11.Visão Mundial 5.Ministério da Justiça5.Fundação Esquel Brasil12.INESC 6.Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão6.UNICAFES13.ISA 7.Ministério da Fazenda7.CONCRAB14.FENAPAE  Reuniões bilaterais com Ministérios de atuação finalística, oitiva de especialistas  250 gestores públicos foram ouvidos e contribuíram com a proposta  Plataforma por um Novo Marco Regulatório das OSCs Construção democrática e participativa As contribuições subsidiaram o Congresso Nacional na elaboração de projetos de lei sobre o tema  Grupo de Trabalho Interministerial (Novembro de 2011 a junho de 2012): + 50 mil OSCs

Insegurança jurídica  Ausência de lei específica Ausência de lei específica  Interpretações distintas Interpretações distintas  Analogias indevidas com entes federados Analogias indevidas com entes federados  Pouca ênfase no controle de resultados Pouca ênfase no controle de resultados  Estoque de prestação de contas Estoque de prestação de contas Agenda normativa Solução Insegurança institucional  Ausência de dados sistematizados Ausência de dados sistematizados  Pouca capacitação Pouca capacitação  Planejamento insuficiente Planejamento insuficiente  Dificuldade de adaptação às normas e ao sistema (Siconv) Dificuldade de adaptação às normas e ao sistema (Siconv) Agenda de conhecimento Solução Diagnóstico

Agenda Normativa Agenda de Conhecimento ContratualizaçãoSustentabilidade Certificação Capacitação e FormaçãoComunicação e Disseminação Estudos e Pesquisas Soluções

Chamamento público obrigatório Transparência e democratização do acesso às parcerias com editais. Atuação em rede Novas diretrizes e princípios Instrumentos jurídicos próprios Abrangência Nacional Agregação de projetos, valorizando a integração entre as OSCs maiores e menores. Gestão pública democrática, participação social e fortalecimento da sociedade civil, entre outros. Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Fim dos Convênios para as OSCs, mantêm entre órgãos públicos. Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O que muda em geral com a Lei /14? Remuneração da equipe de trabalho Remuneração de custos indiretos Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com todos os encargos sociais inclusos. Remuneração de custos indiretos (despesas administrativas) limitada a 15% do valor total.

Prestação de contas simplificada Sistema aperfeiçoado. Regulamento deverá prever regras mais simplificadas abaixo de R$ ,00. Monitoramento e Avaliação Manifestação de Interesse Social Capacitação Conselho Nacional de Fomento e Colaboração Criação de Comissões de Monitoramento e Avaliação nos órgãos e pesquisas junto a beneficiários. Elaboração de propostas de chamamento público pelas próprias OSCs, movimentos sociais e interessados. Para gestores públicos, conselheiros e a sociedade civil organizada. Composição paritária para divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento. Contrapartida facultativa Não será mais permitida a exigência de contrapartida financeira, sendo facultativa a de bens e serviços. Comunicação Pública Divulgação em meios públicos de comunicação – campanhas e programações desenvolvidas por OSCs. O que muda em geral com a Lei /14?

Publicação da Lei no D.O.U 1º de agosto de 2014 MP nº 658/2014 – prorrogação da vigência Regulamentação Colaborativa Regulamentação da Lei /14 8 a 24 de maio de de setembro a 1º de outubro de de outubro de 2014 MP prorroga prazo de vigência 27 de fevereiro de 2015 MP nº 684/2015 – prorrogação da vigência 22 de julho de 2015

MP 684/15 – 152 emendas

Exclusão da Saúde Parcerias sem transferência de recursos Temas fundamentais Dispensa do chamamento natureza continuada (saúde, a assistência social e a educação) e emendas parlamentares Preocupação com emendas que excluem a saúde, a assistência social e a educação do escopo da Lei Harmonização da lei com a seleção e monitoramento de projetos feitas por conselhos gestores de fundos setoriais Retirada das parcerias sem transferência de recursos do escopo da Lei nº /2014 Emendas importantes da MP 684/15 Acréscimo de hipóteses de dispensa Conselhos gestores de fundos setoriais Prestação de contas parcial Revogação das regras relativas à prestação de contas parcial, mantendo a prestação de contas anual Observações Realização de obras Exclusão da vedação de obras com recursos das parcerias nos casos em que a LDO definir Regras de transição Aprimoramento das regras relativas à transição dos convênios e escalonamento para municípios menores de 20mil/h

Ações compensatórias Temas fundamentais Cooperativas que atuam com público em vulnerabilidade social e entidades de representação federativa Em substituição à eventual devolução ao erário, nas hipóteses em que não há dolo ou fraude Revoga cláusula contratual de livre acesso de fornecedores Emendas importantes da MP 684/15 Conceito de OSCs Livre acesso de fornecedores Comissão de seleção Revoga previsão de 2/3 de servidores de carreira na comissão, permitindo maior autonomia federativa Observações Dirigentes de OSCs Responsabilidade solidária dos dirigentes e a harmonização fiscal da remuneração (Lei /2015) Atuação em rede Apresentação da rede após a celebração, informe quando alterada e formalização por termo de atuação em rede Territorialidade e existência das OSCSs Revoga restrição de territorialidade e cria escalonamento de prazo de existência das Oscs para U, E e M

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